ATO GP nº 11/2013
Define o exercício das funções de Ouvidor
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria
do Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos do Poder
Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º As funções de Ouvidor no âmbito
deste Tribunal, na forma preconizada na Resolução
nº 103/2010 do Conselho Nacional de Justiça, serão
exercidas pelo Presidente em exercício.
Parágrafo único. As competências relativas
à função definida no caput ficam delegadas a
Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes.
Parágrafo único. As competências relativas
à função definida no caput
ficam delegadas a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari.
(Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 25/2014 - DOEletrônico 14/11/2014)
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/05/2013
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 17/05/2013 - Retificação
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