ATO GP nº 10/2013
Designa o Desembargador do Trabalho Diretor da Escola Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região como ordenador
de despesas.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as competências conferidas ao Conselho Nacional de Justiça pelo
§
4º do artigo 103-B da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que o Colendo Conselho Nacional de Justiça, no exercício dessas
competências, editou a Resolução
nº 159, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as
diretrizes administrativas e financeiras para a formação de
magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que o artigo
7º da referida Resolução estatui que as Escolas
Judiciais deverão constituir unidades gestoras responsáveis
com competência para ordenação de despesas;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo
70, X, “i”, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º
Constituir a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região como unidade gestora responsável, designando seu Diretor
e, na sua ausência, seu substituto legal, para o exercício das
atribuições de ordenador das despesas relacionadas ao desempenho
da função institucional do órgão que representa.
Parágrafo único.
Permanecem sob a responsabilidade das unidades competentes do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região os procedimentos administrativos relacionados
à execução das despesas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de maio de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/05/2013
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