Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 08/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/04/2013
Data de publicação: 19/04/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/04/2013
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 09/2002. Indenização de transporte.
Indexação:
Indenização; transporte; CSJT; lei; cargo; analista; carreira; mandado; locomoção; escritório; residência; jurisdição; firma.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 09/2002

ATO GP nº 08/2013


A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 99/2012 e no artigo 1º do Ato nº 40/2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Os art. e , do Ato GP nº 09/2002, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A indenização de transporte, instituída pelos artigos 51, inciso III e 60 da Lei nº 8.112/90, será concedida aos ocupantes dos cargos da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados que exerçam suas atribuições sistematicamente em serviço que os obrigue a se deslocar da unidade em que estejam lotados ou tenham exercício, para desempenhá-las junto a estabelecimentos, firmas, residências, escritórios ou outras entidades congêneres, localizadas na área de jurisdição do órgão a que pertencem.

Art. 2º A indenização de transporte será de R$ 1.479,46 (hum mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), mensais e se destina a ressarcir o servidor das despesas que realizar em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, para desincumbir-se do serviço externo definido no artigo 1º.

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, 12 de abril de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/04/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial