ATO GP nº 08/2013
A Desembargadora Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
nº 99/2012 e no artigo
1º do Ato nº 40/2013, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º
Os art. 1º
e 2º,
do Ato GP nº 09/2002, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
1º A indenização de transporte, instituída
pelos artigos 51,
inciso III e 60
da Lei nº 8.112/90, será concedida aos ocupantes dos cargos da
carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade
Execução de Mandados que exerçam suas atribuições
sistematicamente em serviço que os obrigue a se deslocar da unidade
em que estejam lotados ou tenham exercício, para desempenhá-las
junto a estabelecimentos, firmas, residências, escritórios ou
outras entidades congêneres, localizadas na área de jurisdição
do órgão a que pertencem.
“Art.
2º A indenização de transporte será de
R$ 1.479,46 (hum mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis
centavos), mensais e se destina a ressarcir o servidor das despesas que realizar
em decorrência da utilização de meios próprios
de locomoção, para desincumbir-se do serviço externo
definido no artigo
1º.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 12 de abril de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/04/2013
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