Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
04/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/02/2013
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Data de publicação: |
21/02/2013
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm.
21/02/2013 |
Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a implantação
de novas Varas fora da Sede com a utilização do PJe-JT, os
critérios para a designação de magistrados substitutos
e para a abertura dos processos de remoção e promoção
nessas Varas.
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Indexação: |
Implantação;
VT; sede; PJe; designação; magistrado; remoção;
promoção; distribuição; processo; treinamento;
instalação; cronograma; servidor; jurisdição;
juiz; município; administração; antiguidade; resolução;
RI; grupo; circunscrição; capacitação; escola
judicial; prazo; secretaria; convocação; assessoramento;
suspensão; cargo; cálculo; saldo.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO
GP Nº 04/2013
(Revogado pelo Ato
GP nº 01/2017)
Dispõe sobre a implantação de novas Varas
fora da Sede com a utilização do PJe-JT, os critérios
para a designação de magistrados substitutos e para a abertura
dos processos de remoção e promoção nessas
Varas, e dá outras providências.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os procedimentos relativos ao
processo de implantação de novas varas com a utilização
do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT neste Tribunal;
CONSIDERANDO que a designação de magistrados para atuar
em Varas PJe deve ser obrigatoriamente precedida da indispensável
capacitação e treinamento, com a efetiva utilização
do sistema em ambiente monitorado;
CONSIDERANDO que posteriormente à implantação de
novas varas em Comarca já existente, a distribuição
dos feitos fica suspensa nas varas antigas até que se atinja o equilíbrio
do saldo de processos na fase de conhecimento;
CONSIDERANDO que a troca de experiências, o intercâmbio de
informações e o acompanhamento das atividades em ambiente
considerado modelo são ferramentas eficientes de treinamento, já
testadas no âmbito deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º A instalação de novas Varas fora da Sede com
a utilização do Processo Judicial Eletrônico observará
cronograma divulgado pela Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. Todas as instalações serão
precedidas de capacitação dos servidores e magistrados que
atuarão na jurisdição.
Art. 2º Juízes do Trabalho
Substitutos serão designados pela Presidência do Tribunal para
responder pelas novas varas instaladas fora da Sede até que tenha
transcorrido o tempo estimado como necessário para que se atinja o
equilíbrio do saldo processual na fase de conhecimento na Jurisdição.
Na hipótese de instalação de vara única no Município,
a atuação dos juízes substitutos se estenderá
no interesse da Administração, em observância às
necessidades de implantação do Processo Judicial Eletrônico
– PJe-JT neste Regional.
§ 1º A designação dos juízes substitutos
prevista no caput observará, além
das disposições da Resolução
GP 3/2012, o critério da antiguidade, na forma do art.
11 do Regimento Interno deste Tribunal, desde que o magistrado:
a) pertença ao grupo que já atua na circunscrição;
b) tenha sido capacitado pela Escola Judicial para a utilização
do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, de acordo com os parâmetros
estabelecidos pela Presidência;
c) tenha manifestado formalmente seu interesse nos prazos fixados.
§ 2º Os prazos e os meios para manifestação de
interesse serão divulgados pela Secretaria de Assessoramento à
Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias
nas épocas próprias.
Art. 3º O equilíbrio do saldo
processual na fase de conhecimento nas jurisdições que recebem
novas varas será feito com a suspensão da distribuição
nas varas antigas até que transcorrido o tempo estimado para que
o saldo residual verificado em todas as varas do município, inclusive
nas novas, seja semelhante.
§ 1º O cálculo do tempo
estimado previsto no caput será feito através
do cômputo dos saldos das varas na fase de conhecimento e dos índices
de solução verificados na jurisdição nos doze
meses que antecedem a criação de nova vara, de acordo com a
fórmula constante do anexo desta norma.
§ 2º Findo o período
previsto no parágrafo anterior, a distribuição de
autos será feita de forma equânime dentre todas as varas instaladas
na jurisdição e dar-se-á abertura aos processos de
remoção e promoção para o preenchimento do(s)
cargo(s) de juiz titular vago(s) no município.
§ 3º Durante os trinta dias
subsequentes à reabertura da distribuição para todas
as varas, servidores com maior experiência na utilização
do PJe-JT, lotados nas novas varas do Município, acompanharão
e auxiliarão os trabalhos nas demais varas da jurisdição,
sob a coordenação da Presidência do Tribunal.
Art. 4º A prévia capacitação do magistrado
para a utilização do Processo Judicial Eletrônico –
PJe-JT, observados os parâmetros definidos pela Presidência
em conjunto com a Escola Judicial, é requisito para a efetivação
da remoção/promoção de juiz titular prevista
no § 2º do artigo anterior.
Art. 5º A Vara do Trabalho de Arujá será mantida como
Vara Escola, sem a abertura de processo de remoção ou promoção
durante a implantação do PJe-JT neste Tribunal ou até
ulterior deliberação.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
ANEXO
INSTALAÇÃO
DE NOVAS VARAS
CÁLCULO
DO PERÍODO NECESSÁRIO PARA O EQUILÍBRIO DO SALDO DE
PROCESSOS NA FASE DE CONHECIMENTO NAS VARAS DA JURISDIÇÃO
O equilíbrio do saldo de processos na fase de conhecimento na
Jurisdição que recebe novas Varas do Trabalho será
feito com a suspensão da distribuição nas varas já
existentes até que transcorra lapso temporal (número de dias
úteis) que permitiria igualar os saldos de todas as Varas do Município,
observados os seguintes parâmetros:
Saldo da Vara Física(SVF) = SEV – MSol x N
Saldo da Vara PJE(SPJE) = (MEnt – MSol) x N
Então:
SEV
N = ----------
MEnt
Onde:
SEV = Saldo estimado da vara física na fase de conhecimento na
data de instalação da vara PJE (saldo apurado no último
dia do mês anterior projetado até a data de instalação
da vara PJe)
MSol = Média diária de processos solucionados pelas varas
da Jurisdição nos 12 meses anteriores à instalação
da Vara PJe
MEnt = Média diária de processos entrados na Vara PJe da
Jurisdição desde sua instalação até
a data da apuração
N = Número de dias úteis transcorridos desde a instalação
da Vara PJe, necessários ao equilíbrio do saldo processual
na fase de conhecimento na jurisdição
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 21/02/2013
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 01/2017 - DOELETRÔNICO 17/01/2017
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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