ATO
GP Nº 01/2013
Institui o Núcleo de Apoio à Implantação Regional
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o apoio já existente à
implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito
deste Regional;
CONSIDERANDO o número de unidades que serão integradas ao PJe-JT
em 2013 e necessidade de viabilizar as mudanças procedimentais, com
a preparação e divulgação de material de apoio
constantemente revisado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades
organizacionais para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica criado o Núcleo de Apoio à Implantação
Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho,
diretamente subordinado à Secretaria Geral da Presidência.
Parágrafo único. Nas atividades relacionadas à implantação
do PJe- JT neste Regional, competem ao Núcleo as seguintes atribuições:
a) coordenar, em conjunto com a Escola Judicial deste Tribunal, as atividades
dos instrutores/multiplicadores responsáveis pela capacitação
de servidores;
b) planejar a infraestrutura das ações complementares de treinamento
dispensadas aos servidores e magistrados;
c) elaborar e manter atualizado o conteúdo dos manuais, tutoriais
e vídeos elaborados no âmbito deste Tribunal, que servem de
apoio à utilização do PJe-JT;
d) preparar conteúdo para a elaboração de material informativo
e de divulgação em conjunto com a Secretaria de Assessoramento
em Comunicação Social;
e) prestar apoio às operações de integração
de novas unidades ao PJe-JT;
f) acompanhar a homologação das novas versões do sistema
disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
g) elaborar, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação,
roteiros relativos às atualizações recebidas a cada
versão, para ampla divulgação nos meios cabíveis,
com especial atenção para aquelas que demandem mudança
procedimental;
h) atuar na formação de ‘padrinhos de área’ e multiplicadores
que darão o primeiro suporte aos usuários internos do sistema;
i) prestar apoio aos gabinetes de magistrados e secretarias de vara em suas
dificuldades na utilização do sistema e na observância
dos fluxos de trabalho estabelecidos, nas hipóteses em que a atuação
dos padrinhos não seja suficiente;
j) encaminhar à Secretaria de Tecnologia da Informação,
para as providências cabíveis, os problemas reportados afetos
às funcionalidades do sistema que exijam suporte;
k) prestar suporte aos servidores das Unidades de Atendimento PJe em suas
dificuldades quanto à utilização das funcionalidades
do sistema;
l) criar e manter uma compilação de perguntas frequentemente
feitas sobre a utilização do PJe (FAQ), organizando-as para
divulgação de forma a permitir o rápido acesso aos interessados;
m) demais atribuições definidas pela Presidência do Tribunal.
Art. 2º As atividades do Núcleo serão coordenadas pela
gerência do Projeto de Implantação do PJe-JT neste Tribunal,
sob a orientação desta Presidência.
Parágrafo único. Além dos servidores lotados na nova
unidade, as ações de implantação do PJe-JT poderão
contar com a atuação de colaboradores, convocados pela Presidência
do Tribunal, sem prejuízo de suas lotações.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de janeiro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 08/01/2013
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