Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 01/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 17/09/2013
Data de publicação: 23/09/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/09/2013
Vigência:
Tema:
Institui no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional.
Indexação:
Núcleo; pesquisa; processo; duração; procedimentos; CLT; execução; efetividade; penhora; Corregedoria Regional; patrimônio; informações; juízes auxiliares; identificação; convênio; instituições públicas; dados cadastrais;  cooperação técnica; avaliação; prevenção, obstrução, detecção; neutralização; fraude; investigação; auxílio fixo;  promoção; acesso; Varas do Trabalho; Diretor de Secretaria; devedores; sigilo; unidades judiciárias; unidades administrativas
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP/CR Nº 01/2013
(Revogado pelo Ato GP/CR n/º 04/2015)
Institui no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a eficiência da Administração Pública é princípio constitucional, cujo atingimento exige racionalização dos meios humanos e materiais disponíveis;

CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração do processo, com ênfase na execução, bem como a racionalização de procedimentos, constituem objetivos da Justiça do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que a condução da execução trabalhista opera-se de ofício, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO que a criação de uma estrutura que centralize informações para fins de obtenção de patrimônio passível de penhora trará benefícios para a efetividade da execução,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional e assessorado pelos Juízes Auxiliares em Execução designados na forma do Provimento GP/CR nº 01/2009.

§ 1º Compete ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial:

 I. promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução;

II. requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes;

III. propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução;

IV. recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas;

V. atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências de inteligência;

VI. elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução;

VII. produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação;

VIII. formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados;

IX. realizar audiências úteis às pesquisas em andamento;

X. praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos processos;

XI. exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

§ 2º Os Juízes designados deverão ser convocados sem prejuízo de sua posição na carreira, para fins de auxílio fixo, promoção e acesso.

§ 3º O procedimento de pesquisa patrimonial poderá ser deflagrado de ofício pelos Juízes Auxiliares em Execução ou a pedido de qualquer das unidades judiciárias do TRT da 2ª Região.

§ 4º A solicitação das unidades judiciárias de pesquisa ao Núcleo deverá ser feita mediante ofício, sem remessa dos autos. Incumbirá à Secretaria do Núcleo a autuação do pedido e a formação, sob orientação dos Juízes Auxiliares em Execução, do expediente, com as cópias que se fizerem necessárias.

§ 5º Incumbe aos Juízes Auxiliares em Execução acolher ou não, na medida da relevância, da pertinência e dos limites materiais do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, os pedidos das unidades judiciárias, mediante decisão fundamentada, que será levada à consideração da Corregedoria Regional.

§ 6º Os Juízes designados contarão com o espaço físico e a estrutura já designada na forma do Provimento GP/CR nº 01/2009.

§ 7º Os expedientes autuados pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial serão sigilosos, de acordo com o art. 198 da Lei nº 5.172/1966. Os resultados serão divulgados em caráter reservado às Varas do Trabalho deste Regional, na pessoa do Diretor de Secretaria ou de seu substituto, em relação às execuções em andamento contra os devedores pesquisados. O Diretor de Secretaria ou seu substituto zelará pela manutenção do sigilo, arquivando o expediente em pasta própria sob a sua guarda.

§ 8º Todas as unidades judiciárias e administrativas da 2ª Região deverão prestar as informações solicitadas, além de cooperar da melhor forma possível, para o desenvolvimento das pesquisas pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

Art. 2º Os casos omissos e as questões práticas que surgirem no decorrer do procedimento serão dirimidas pelo Corregedor Regional.

Art. 3º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de setembro de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/09/2013
Revogado pelo Ato GP/CR n/º 04/2015 - DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/06/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial