ATO
GP Nº 22/2012
A Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios para a celebração
de convênios de consignatários nas operações de
descontos em folha de pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º O art.
6º, III, do Ato GP nº 14/2009, de 26 de agosto de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III
- ter documentação individualizada e recente comprovando o
interesse na contratação de empréstimo consignado por
no mínimo 20 servidores do Quadro deste Regional (incisos V,
VI
e VII
do art. 4º); e”
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 30 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 06/11/2012
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