ATO
GP Nº 20/2012
Altera o Ato
GP nº 10/2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes à realidade
institucional e às determinações dos órgãos
superiores,
RESOLVE:
Art. 1º O §
2º do art. 1º do Ato GP nº 10/2012 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º .....................................
..................................................
§
2º Reconhecida a incompetência de determinado Órgão
para processar e julgar eventual Mandado de Segurança impetrado em
meio eletrônico, observar-se-ão os seguintes procedimentos:
a)
Se competente Órgão ainda não integrado ao PJe-JT, o
processo será extinto sem resolução do mérito
em face das diferenças de sistema (PJe-JT e SAP), garantindo-se à
parte, todavia, a devida orientação quanto à reapresentação
da ação, em meio físico, no Órgão competente;
b)
Se competente Órgão já integrado ao PJe-JT, o processo
será automaticamente redistribuído.
..................................................”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região 31/10/2012
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