Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 20/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/10/2012
Data de publicação: 31/10/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região  31/10/2012

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 10/2012. PJE-JT. Integra as Seções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI’s). Mandado de Segurança.
Indexação:
PJe; ato; alteração; mandado; órgão; PJe-TJ; SAP; orientação; competência; processo; sistema; ação; representação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 20/2012

Altera o Ato GP nº 10/2012.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes à realidade institucional e às determinações dos órgãos superiores,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Ato GP nº 10/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....................................

..................................................

§ 2º Reconhecida a incompetência de determinado Órgão para processar e julgar eventual Mandado de Segurança impetrado em meio eletrônico, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) Se competente Órgão ainda não integrado ao PJe-JT, o processo será extinto sem resolução do mérito em face das diferenças de sistema (PJe-JT e SAP), garantindo-se à parte, todavia, a devida orientação quanto à reapresentação da ação, em meio físico, no Órgão competente;

b) Se competente Órgão já integrado ao PJe-JT, o processo será automaticamente redistribuído.

..................................................”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região  31/10/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial