ATO
GP Nº 19/2012
(Revogado pelo Ato
GP nº 19/2014)
Cria o Núcleo de Apoio ao Comitê da Ordem Social,
e dá outras providências.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ato
GP nº 18/2012 que instituiu o Comitê da Ordem Social e
as atribuições que lhe foram conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades
organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio ao Comitê da Ordem
Social, diretamente subordinado à Secretaria Geral da Presidência,
que prestará apoio às atividades do Comitê respectivo,
com as seguintes atribuições:
a) Preparar e documentar as reuniões do Comitê da Ordem Social
e das Comissões a ele vinculadas;
b) Solicitar informações de apoio e pesquisa às unidades
competentes de forma a subsidiar as atividades do Comitê da Ordem Social;
c) Acompanhar a execução das iniciativas propostas pelo Comitê
e por suas Comissões, auxiliando na avaliação dos resultados
e na proposição de melhorias ou novos encaminhamentos;
d) Preparar relatórios de acompanhamento das atividades do Comitê,
das Comissões e das ações em andamento.
Parágrafo único. O Núcleo, como unidade de apoio específico,
contará com o suporte das demais unidades institucionais, resguardas
as devidas competências operacionais e a prévia autorização
da Presidência.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. 19/10/2012
REVOGADO PELO ATO GP
Nº ATO GP Nº 19/2014, DE 25/08/2014 - DOELETRÔNICO
27/08/2014
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