Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 19/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/10/2012
Data de publicação: 19/10/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  19/10/2012

Vigência:
Tema: Núcleo de Apoio ao Comitê da Ordem Social. Criação.
Indexação:
Comitê: núcleo; apoio; criação; ordem social; atividade; estrutura; unidade; secretaria; reunião; proposta; avaliação; execução; relatório; andamento; autorização; suporte.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 19/2012
(Revogado pelo Ato GP nº 19/2014)
Cria o Núcleo de Apoio ao Comitê da Ordem Social, e dá outras providências.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ato GP nº 18/2012 que instituiu o Comitê da Ordem Social e as atribuições que lhe foram conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio ao Comitê da Ordem Social, diretamente subordinado à Secretaria Geral da Presidência, que prestará apoio às atividades do Comitê respectivo, com as seguintes atribuições:

a) Preparar e documentar as reuniões do Comitê da Ordem Social e das Comissões a ele vinculadas;

b) Solicitar informações de apoio e pesquisa às unidades competentes de forma a subsidiar as atividades do Comitê da Ordem Social;

c) Acompanhar a execução das iniciativas propostas pelo Comitê e por suas Comissões, auxiliando na avaliação dos resultados e na proposição de melhorias ou novos encaminhamentos;

d) Preparar relatórios de acompanhamento das atividades do Comitê, das Comissões e das ações em andamento.

Parágrafo único. O Núcleo, como unidade de apoio específico, contará com o suporte das demais unidades institucionais, resguardas as devidas competências operacionais e a prévia autorização da Presidência.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  19/10/2012
REVOGADO PELO ATO GP Nº ATO GP Nº 19/2014, DE  25/08/2014 - DOELETRÔNICO 27/08/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial