ATO
GP Nº 18/2012
Revogado pelo Ato
GP nº 22/2017
Institui o Comitê da Ordem Social, e dá outras providências.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº
84/2011 e 96/2012
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que dispõem sobre
as ações de promoção da saúde ocupacional
e de prevenção de riscos e doenças relacionadas ao
trabalho e sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes
do Trabalho, respectivamente;
CONSIDERANDO que é objetivo estratégico estabelecido
no âmbito deste Tribunal “fomentar as práticas voltadas à
responsabilidade sociocultural”;
CONSIDERANDO que ações voltadas à responsabilidade
social também são propostas pela Comissão Permanente
de Gestão Socioambiental, constituída pela Portaria
GP nº 17/2008; pela Comissão de Acessibilidade, que
tem sua competência estabelecida no Provimento
GP nº 05/2007; e pela Comissão de Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho, designada pela Portaria
GP nº 10/2012, e que em face das respectivas competências
estarem interligadas, faz-se necessária a centralização
de coordenação para viabilizar a proposição
de ações conjuntas;
CONSIDERANDO que os Comitês e Comissões criados são
órgãos consultivos de apoio à Presidência deste
Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê da Ordem
Social com a seguinte competência:
Art. 1º Instituir o Comitê da Ordem
Social e de Atenção Integral à Saúde com a seguinte
competência: (Caput alterado pelo Ato
GP nº 11/2016 - DOEletrônico 07/04/2016)
a) Realizar estudos e propor ações voltadas à implementação
de políticas públicas de defesa do meio ambiente, da segurança
e da saúde no trabalho e de assistência social às vítimas
de acidentes de trabalho no âmbito deste Tribunal;
b) Propor estudos e iniciativas voltadas à otimização
das instalações e equipamentos do Tribunal no que tange à
observância dos padrões de segurança, de acessibilidade
e ergonômicos estabelecidos pelos normativos vigentes, sempre com
respeito às práticas que garantam a gestão adequada
do meio ambiente;
c) Acompanhar o impacto da implantação de novos sistemas
informatizados e de novas rotinas de trabalho na saúde de servidores
e magistrados, propondo ações que garantam condições
de saúde adequadas sempre que necessário.
d) Coordenar a atuação das Comissões de Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, de Acessibilidade e de Gestão
Socioambiental de forma a garantir que as ações sejam propostas
conjuntamente, sem sobreposição de atribuições.
e) Atuar na interlocução
com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde,
com o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à
Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com
os demais Comitês Gestores locais e com as instituições
parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
(Alínea
acrescentada pelo Ato
GP nº 11/2016 - DOEletrônico 07/04/2016)
f) promover, em cooperação com as unidades
de saúde, reuniões, encontros, eventos sobre temas afins.
(Alínea acrescentada
pelo Ato
GP nº 11/2016 - DOEletrônico 07/04/2016)
Art.
2º O Comitê será composto por um Desembargador do Trabalho
e um Juiz Titular de Vara do Trabalho indicados pela Presidente do Tribunal
em portaria específica.
Parágrafo único. As Comissões vinculadas ao Comitê
mantêm suas composições definidas nos respectivos atos
de criação e alterações posteriores
.
Art. 2º O Comitê
será composto por um Desembargador do Trabalho, um Juiz Titular de
Vara do Trabalho, indicados pela Presidente do Tribunal em portaria específica,
e pelos gestores da área de saúde e de gestão de pessoas
do Tribunal. (Artigo
alterado pelo Ato
GP nº 11/2016 - DOEletrônico 07/04/2016)
Art. 3º As iniciativas promovidas pelo Programa de Saúde
para a Qualidade de Vida - ECO passam a integrar as ações
do Comitê da Ordem Social.
Art. 4º A ação nº 16 do Plano Estratégico
Institucional, que visa fomentar a adoção de práticas
voltadas à responsabilidade sociocultural, e a ação
nº 1 do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação,
que prevê a adequação dos sistemas e equipamentos às
políticas de acessibilidade, serão coordenadas pelo Comitê
constituído neste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. 19/10/2012
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 22/207 - DOELETRÔNICO DE 03/07/2017
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