Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/09/2012
Data de publicação: 25/09/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 25/09/2012

Vigência:   
Tema:
Institui a Comissão para atuar na normatização das atividades e na definição da estrutura organizacional da Coordenadoria de Segurança Institucional do TRT/2ª Região.
Indexação:
Comissão; normatização; estrutura; coordenadoria; segurança; resolução; atividade; transporte; veículo; estacionamento; avaliação; arma de fogo; detector.
Situação: REVOGADO
Observações: vide Portaria GP nº 40/2012

ATO GP Nº 15/2012
(Revogado  pelo Ato GP nº 27/2016)

Institui Comissão para atuar na normatização das atividades e na definição da estrutura organizacional da Coordenadoria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução GP nº 03/2011 e do Ato GP nº 12/2012 que dispõem sobre a segurança institucional e a estrutura organizacional necessária à operacionalização das ações envolvidas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO a relevância das atividades que objetivam garantir a segurança institucional e daquelas relacionadas ao transporte em veículos de representação, de transporte institucional de uso exclusivo e compartilhado e veículos de serviço, bem como a necessidade de regular o uso e o estacionamento nas dependências dos edifícios deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituída a Comissão que atuará na normatização das atividades e na definição da estrutura organizacional da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal.

Parágrafo único. As atividades da Comissão referida no caput abrangem o estudo e a avaliação, com a proposição de instrumentos regulatórios, das questões relacionadas:

a) à segurança institucional, compreendidas as disposições relativas à utilização de armas de fogo e acesso via portal detector de metal;

b) ao transporte em veículos oficiais de representação, de transporte institucional de uso exclusivo e compartilhado e veículos de serviço;

c) ao uso e estacionamento nas dependências dos edifícios deste Tribunal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de setembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/09/2012

REVOGADO PELO ATO GP Nº 27/2016 - DOELETRÔNICO 26/09/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial