Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 13/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/09/2012
Data de publicação: 19/09/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 19/09/2012

Vigência:   
Tema:
Delega competência à Vice-Presidente Judicial.
Indexação:
LC; RI; delegação; competência; desembargadora; recurso; despacho; turma; seção especializada; agravo de instrumento; recurso.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Ato GP nº 23/2010

ATO GP Nº 13/2012
(Revogado pelo Ato GP nº 23/2014)
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 125 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);

CONSIDERANDO a competência estabelecida para a Vice-Presidência Judicial no artigo 72 do Regimento Interno deste Tribunal, e, de forma especial, a previsão do seu inciso V, quanto à delegação de atribuições;

CONSIDERANDO o quanto acordado com a Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar as atribuições previstas no inciso XXIII do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal, a seguir transcritas:

Art. 70 ......

XXIII - despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, das Turmas e Seções Especializadas, bem como os agravos de instrumento contra o indeferimento de recursos”:

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de setembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/09/2012
REVOGADO PELO ATO GP Nº 23/2014, DE 03/10/2014 - DOELETRÔNICO 06/10/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial