ATO
GP Nº 13/2012
(Revogado pelo Ato
GP nº 23/2014)
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
125 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);
CONSIDERANDO a competência estabelecida para a Vice-Presidência
Judicial no artigo
72 do Regimento Interno deste Tribunal, e, de forma especial, a previsão
do seu inciso
V, quanto à delegação de atribuições;
CONSIDERANDO o quanto acordado com a Desembargadora Vice-Presidente Judicial
deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Excelentíssima
Senhora Desembargadora Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região para desempenhar as atribuições
previstas no inciso
XXIII do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal, a seguir
transcritas:
“Art.
70 ......
XXIII
- despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno
e do Órgão Especial, das Turmas e Seções Especializadas,
bem como os agravos de instrumento contra o indeferimento de recursos”:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 19/09/2012
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 23/2014, DE 03/10/2014 - DOELETRÔNICO 06/10/2014
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