ATO
GP Nº 12/2012
Altera a denominação e a estrutura do Serviço
de Transportes e Segurança deste Tribunal.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das
unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune
com as demandas institucionais;
CONSIDERANDO a relevância das atividades que objetivam garantir
a segurança institucional,
RESOLVE:
Art. 1º O Serviço de Transporte e Segurança deste
Tribunal, doravante denominado Coordenadoria de Segurança Institucional,
subordinada à Secretaria de Apoio Administrativo, passa a funcionar
com a competência de planejar e coordenar as ações
voltadas à:
a) segurança dos magistrados no exercício de suas funções
institucionais;
b) segurança das autoridades visitantes;
c) segurança de servidores no exercício de suas funções
institucionais;
d) guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis
e de instalações do Tribunal;
e) preservação da ordem nos respectivos recintos oficiais;
f) distribuição das viaturas, regularidade de sua documentação,
conservação, manutenção e limpeza.
Art. 2º A Coordenadoria de Segurança Institucional passa
a contar com a seguinte estrutura:
a) Seção de Transportes (antigo Setor de Viaturas);
b) Seção de Manutenção da Frota (antigo Setor
de Mecânica);
c) Seções de Segurança Institucional (antigos Setores
de Segurança Sede, Ruy Barbosa e James Holland);
d) Seções de Controle de Acesso e Segurança Institucional
(antigos Setores de Portaria Millenium, Santos, Guarulhos, Rio Branco e
Sede);
e) Seção de Controle e Supervisão Operacional (antigo
Setor de Monitoramento Ruy Barbosa);
f) Seção de Escolta (antiga Escolta);
g) Seção de Rondas Ostensivas Preventivas.
§ 1º À Seção de Transportes compete planejar
as atividades de transporte dos magistrados, servidores e apoio logístico
em transportes aos demais serviços do Tribunal, bem como promover
a vistoria periódica das viaturas, verificando a existência
e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança;
além de manter atualizado o cadastro dos servidores que utilizam
as viaturas, especialmente dos documentos de habilitação,
impedindo o uso de viaturas em caso de irregularidade.
§ 2º À Seção de Manutenção
da Frota compete controlar plano de manutenção preventiva;
tomar conhecimento e avaliar todas as ocorrências e apontamentos de
anormalidades apresentados nos veículos; inspecionar e verificar o
estado de conservação geral dos veículos; elaborar ordem
de serviço e encaminhar as viaturas que apresentam anormalidade para
reparos na oficina contratada; avaliar os orçamentos emitidos, conferindo
peças, códigos, valores, dados dos veículos e mão-de-obra
empregada; controlar e atualizar historicamente o custo de manutenção
empregado em toda frota.
§ 3º Às Seções de Segurança Institucional
incumbe manter a ordem nos prédios da 2ª Região da Justiça
do Trabalho; preservar a segurança dos magistrados, servidores e
jurisdicionados, conforme o caso; controlar o acesso do público,
servidores, bens e serviços; zelar pela regular retirada de bens
móveis de suas dependências, além de observar as regras
do Cerimonial, quanto ao hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional.
§ 4º Às Seções de Controle de Acesso e
Segurança Institucional incumbe receber e distribuir jornais e correspondências;
zelar pela vigilância ostensiva nas garagens; realizar o controle
do relógio e marcação de ponto dos servidores; afixar
comunicados; atender e orientar o público em geral; controlar e atender,
quando necessário, os prestadores de serviço, acompanhando-os
ao local de destino; controlar o acesso do público, servidores, bens
e serviços; zelar pela regular retirada de bens móveis de
suas dependências; observar as regras do Cerimonial, quanto ao hasteamento
e arriamento do Pavilhão Nacional.
§ 5º À Seção de Controle e Supervisão
Operacional incumbe controlar e operar os sistemas de automação
predial, hidráulica, elétrica, de acesso e ar condicionado,
elevadores, som ambiente, relógio central, alarme de incêndios,
CFTV e manutenção do sigilo de imagens captadas, bem como
arquivar as ordens de serviço e chamados de manutenção
predial. Compete ainda a referida Seção reavaliar e adaptar
as medidas de segurança, de acordo com as necessidades detectadas.
§ 6º À Seção de Escolta incumbe acompanhar
o Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos, acompanhar a Corregedora
Regional e a Corregedora Auxiliar quando em Correições fora
da Sede, além de coordenar a recepção de Ministros
e autoridades, quando solicitado pela Presidência.
§ 7º À Seção de Rondas Ostensivas Preventivas
incumbe realizar rondas nas unidades integrantes do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, com vistas a prevenir ilícitos,
realizar o acompanhamento de audiências com réus presos, dissídios
coletivos e demais audiências que possam gerar insegurança
aos magistrados, servidores e jurisdicionados. Incumbe, ainda, à
referida seção enviar relatório semanal ao diretor
da Coordenadoria de Segurança Institucional e Transportes, com eventuais
sugestões para o aprimoramento do serviço de segurança.
Art. 3º Ficam mantidas, no que couber, outras competências
e atribuições previstas no atual Regulamento Geral de Secretaria
do Tribunal, não descritas neste ato, e que se fizerem necessárias
ao pleno atendimento da legislação e das normas vigentes.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de setembro de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 14/09/2012
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