ATO
GP Nº 11/2012
Altera o Ato
GP nº 22/2010 que dispõe sobre a denominação
e estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas.
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais
existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;
CONSIDERANDO
as recentes alterações efetuadas na estrutura da área
de Gestão de Pessoas em decorrência da implantação
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, que
demanda controles rígidos relacionados ao cadastramento de usuários
e fornecimento de certificados digitais;
CONSIDERANDO
a necessidade da realização de controles específicos
de acesso para os diversos convênios eletrônicos firmados com
outras Instituições, de que são exemplo o BacenJud,
Infoseg e outros,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica criada a Seção de Certificação e Registro
em Sistemas Eletrônicos diretamente subordinada à Coordenadoria
de Planejamento e Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão
de Pessoas deste Tribunal.
Art. 2º
O caput
do art. 6º do Ato GP nº 22/2010 passa a vigorar acrescido
das alíneas “g”
e “h”
com o seguinte teor:
“g)
controle de registro nos sistemas eletrônicos utilizados no Tribunal;
h)
distribuição e acompanhamento dos certificados digitais utilizados
pelos magistrados e servidores do Regional nos sistemas em funcionamento.”
Art. 3º
O art.
6º fica acrescido de §
4º com o seguinte teor:
Ҥ
4º À Seção de Certificação
e Registro em Sistemas Eletrônicos compete:
a)
o registro e controle de alteração de cadastro de usuários
nos sistemas eletrônicos em funcionamento no Tribunal, observada a
movimentação funcional;
b)
a distribuição e acompanhamento da validade e renovação
dos certificados digitais fornecidos aos magistrados e servidores deste Tribunal;
c)
a realização dos controles de acesso aos diversos convênios
eletrônicos firmados com outras Instituições, observada
a movimentação funcional.”
Art. 4º
O registro de acesso e atualização da movimentação
funcional realizado nos Sistemas de Acompanhamento Processual a serem substituídos
pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho continuarão
a ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 6º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de setembro de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 14/09/2012
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