ATO
GP Nº 09/2012
(Revogado pelo
Ato GP nº 15/2013)
Define as ações institucionais voltadas à
erradicação do trabalho em condições análogas
à de escravo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, e dá outras providências.
CONSIDERANDO
as disposições do artigo
115, § 1º, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO
as propostas aprovadas no II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos
Fundiários, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça,
e o teor das principais ações definidas para os Tribunais
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO
o teor da Resolução
Administrativa nº 6/2006 deste Tribunal que criou o serviço
judiciário itinerante e regulamentou sua instalação,
RESOLVE:
Art.
1º As ações de erradicação do trabalho
escravo contarão com a atuação de um juiz do trabalho,
em regime de plantão, para a apreciação dos pedidos
urgentes.
§
1º As atividades do juiz plantonista designado serão realizadas
com o apoio da estrutura reservada à justiça itinerante deste
Tribunal, prevista no §
2º do art. 3º da Resolução Administrativa
nº 06/2006.
§
2º Os servidores indicados para o apoio ao juiz plantonista atuarão,
igualmente, em regime de plantão, independentemente de designação
específica, e deverão ter experiência na atermação
de ações trabalhistas e no acompanhamento de audiências.
§
3º Realizadas as ações emergenciais cabíveis,
eventual reclamação proposta perante o juízo itinerante
será encaminhada ao Serviço de Distribuição da
Comarca competente, acompanhada dos atos realizados, para distribuição.
Art.
2º Todos os processos judiciais que discutam a exploração
do trabalho escravo ou em condições degradantes terão
tramitação preferencial, com os registros cabíveis
nos sistemas informatizados e na capa dos autos.
Art.
3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art.
4º Este Ato entra em vigor em 10 (dez) dias, contados da data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de julho de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
-TRT/2ª Região - 27/07/2012
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 15/2013, DE 03/07/2013 - DOELETRÔNICO 05/07/2013
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