ATO
GP Nº 07/2012
Altera a estrutura da Secretaria
de Apoio Administrativo e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Ato
GP nº 16/2010 que transferiu a Serviço
Coordenadria de Pagamento, antes subordinado à Secretaria de Apoio
Administrativo, definitivamente para a Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira;
CONSIDERANDO que a transferência das atribuições
da Setor Seção de Manutenção
e Preparo de Ambientes à Serviço Coordenadoria
de Engenharia e Arquitetura, antes subordinado à Secretaria de Tecnologia
da Informação, se mostrou adequada ao bom andamento dos
trabalhos e demanda a formalização da unidade na Serviço
Seção de Engenharia e Arquitetura;
CONSIDERANDO que a integração, em caráter
experimental, da Setor Seção de Encadernação
à Setor Seção de Gráfica vem
se mostrando adequada ao bom andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estruturação
das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se
coadune com as demandas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Apoio Administrativo
passa a funcionar com sua estrutura composta pelos seguintes Serviços:
Art. 1º A Secretaria de Apoio Administrativo, doravante denominada
Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração
Predial em atenção ao teor do Ato
GP nº 22/2015, passa a funcionar com a sua estrutura composta
pelas seguintes Coordenadorias: (Caput alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
I. Serviço Coordenadoria de Compras e Licitações;
(Inciso revogado pelo Ato
GP nº 27/2015 - DOEletrônico 21/10/2015)
I. Coordenadoria de Infraestrutura Predial; (Inciso alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
II. Coordenadoria de Material e Patrimônio;
III. Serviço Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura;
III. Coordenadoria de Administração
Predial; (Inciso alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
IV. Serviço Coordenadoria de Transporte e Segurança;
IV. Coordenadoria de Manutenção
e Apoio Logístico; (Inciso alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
V. Serviços Coordenadoria Gerais.
V- Coordenadoria de Serviços Gerais. (Inciso
alterado pelo Ato
GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
V. Seção de Produção
Gráfica. (Inciso alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
VI- Coordenadoria de Gestão Administrativa
Predial. (Inciso acrescentado
pelo Ato
GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
(Inciso revogado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
Art. 1º-A A Coordenadoria de
Compras e Licitações tem sua estrutura modificada e passa
a ser constituída de: (Artigo acrescentado pelo Ato
GP nº
10/2014 - DOEletrônico 15/05/2014)
(Artigo
revogado pelo Ato
GP nº 27/2015 - DOEletrônico 21/10/2015)
I. Seção
de Compras
II. Seção de
Licitações
III. Seção
de Contratos
IV. Seção
de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Contratos
§ 1º
Às Seções de Compras, antes denominada Setor de
Compras e Cadastro de Fornecedores, Seção de Licitações
e Seção de Contratos ficam mantidas as atribuições
previstas nos parágrafos 1º,
2º
e 3º
do art. 49 do Regulamento Geral do Tribunal.
§ 2º À Seção
de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Contratos
compete, nos contratos de prestação de serviços
continuados com dedicação exclusiva de mão de obra,
atuar como Fiscal Administrativo, com o acompanhamento e a fiscalização
do contrato nos aspectos referentes aos documentos exigidos durante
a execução do contrato, à comprovação
do adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias,
trabalhistas, fundiárias, sociais, ambientais e de segurança
do trabalho, de acordo com a legislação vigente e as disposições
da Resolução
nº 169 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A Coordenadoria
de Material e Patrimônio tem sua estrutura modificada e passa
a ser constituído de:
I. Setor Seção de Material;
II. Setor Seção de Bens Permanentes;
III. Setor Seção de Almoxarifado e Expedição;
IV. Setor Seção de Gráfica;
(Inciso
revogado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
V. Setor Seção de Logística.(Inciso revogado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
§ 1º Às Setores Seções
de Material e de Bens Permanentes, antes denominados, respectivamente,
Setor Seção de Controle de
Material e Setor Seção de Cadastro de
Bens, ficam mantidas as atribuições previstas nos parágrafos
1º
e 2º
do art. 53, do Regulamento Geral do Tribunal.
§ 2º
À Setor Seção de Gráfica incumbe realizar
serviços de composição de moldes e matrizes, confeccionar
impressos utilizados pelo Tribunal, executar serviços técnicos
de conservação e encadernação do acervo bibliográfico
e documental, bem como zelar pelo bom uso, conservação
e limpeza do maquinário e equipamentos. (Parágrafo revogado
pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
§ 3º À
Setor Seção de Logística incumbe planejar, coordenar
e executar serviços de movimentação de bens, reestruturação
de ambientes, mudanças de Unidades e montagem de eventos.
(Parágrafo
revogado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
Art. 3º A Serviço Coordenadoria
de Engenharia e Arquitetura tem sua estrutura modificada e passa a ser
constituída de:
I. Setor Seção de Engenharia Civil e Arquitetura;
II. Setor Seção de Engenharia Elétrica;
III. Setor Seção de Engenharia Mecânica
e Segurança;
IV. Setor Seção de Infraestrutura de Ambientes
Informatizados;
V. Setor Seção de Comunicação
Visual e Design;
VI. Setor Seção de Documentação
e Avaliação Técnica.
Art. 4º À Serviço Coordenadoria
de Engenharia e Arquitetura compete:
a) desenvolver projetos com detalhamentos construtivos e especificação
de materiais;
b) elaborar layouts, estudo de viabilidade técnico-econômica,
memoriais descritivos e planilha estimativa de custos e quantidades;
c) atuar na supervisão, coordenação, orientação
técnica, direção e fiscalização de
serviços técnicos e obras, com obtenção da
documentação relativa ao atendimento das normas de segurança
e da legislação pertinente.
§ 1º À Setor Seção
de Engenharia Civil e Arquitetura incumbe desenvolver projetos arquitetônicos
e estruturais, instalações hidráulicas, sanitárias
e pluviais, layouts, paisagismo e serviços correlatos.
§ 2º À Setor Seção
de Engenharia Elétrica incumbe desenvolver projetos e instalações
elétricas, grupos de geradores, sistemas de alarmes de incêndio,
pára-raios, sistemas de circuito fechado de televisão
- CFTV, sonorização e serviços correlatos.
§ 3º À Setor Seção
de Engenharia Mecânica e Segurança incumbe desenvolver projetos
referentes à instalação de elevadores e equipamentos
de elevação, sistemas de ar condicionado, equipamentos
de segurança contra incêndio e serviços correlatos.
§ 4º À Setor Seção
de Infraestrutura de Ambientes Informatizados incumbe desenvolver projetos
referentes à rede elétrica estabilizada, telefonia, estabilizadores
de tensão e cabeamento de rede de lógica.
§ 5º À Setor Seção
de Comunicação Visual e Design incumbe desenvolver projetos
referentes ao mobiliário, placas indicativas, comemorativas
e de inauguração, de orientação e alerta,
bem como letreiros e placas de fachadas, faixas e banners para eventos
e serviços correlatos.
§ 6º À Setor Seção
de Documentação e Avaliação Técnica
incumbe acompanhar perícias técnicas e de Engenharia no
âmbito da Administração, atuar, mediante designação,
na qualidade de assistente técnico em processos administrativos,
bem como obter a documentação específica para regularização
e funcionamento dos imóveis junto aos órgãos municipais
e fiscalizadores competentes.
Art. 4º-A A Coordenadoria de Serviços Gerais
passa a ser constituída de: (Artigo acrescentado
pelo Ato
GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
I. Seção de Manutenção;
II. Seção de Marcenaria;
III. Seção de Atendimento de Copas;
III - Seção de Gestão
de Serviços de Copa; (Inciso alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
IV. Seção de Telefonia;
V. Seção de Limpeza e Conservação;
VI - Seção de Logística.
(Inciso
acrescentado pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)
Art. 4º-B À Coordenadoria
de Gestão Administrativa Predial responsável pela coordenação
de todas as atividades de administração, controle e manutenção
do patrimônio, compete a ocupação física dos
prédios que compõem a Segunda Região, respondendo
perante a Secretaria de Apoio Administrativo por todas as demandas de insumos
e de serviços necessários para o bom desempenho das atividades
desenvolvidas nos Fóruns. Será composta, incialmente, com
a seguinte estrutura: (Artigo acrescentado
pelo Ato
GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
a) Seção de Administração Predial do
Edifício Sede;
b) Seção de Administração Predial do
Fórum Ruy Barbosa;
c) Seção de Administração Predial do
Fórum da Zona Leste;
d) Seção de Administração Predial do
Fórum da Zona Sul;
e) Seção de Administração Predial dos
Fóruns da Circunscrição de Guarulhos;
f) Seção de Administração Predial dos
Fóruns da Circunscrição de Osasco;
g) Seção de Administração Predial dos
Fóruns da Circunscrição de São Bernardo do
Campo;
h) Seção de Administração Predial dos
Fóruns da Circunscrição da Baixada Santista;
§ 1º As Seções elencadas nas alíneas
anteriores, bem como a equipe de manutenção local prevista
na alínea "b" do § 2º deste
artigo, serão gradativamente instaladas, com a devida comunicação
aos interessados.
§ 2º Às Seções de Administração
Predial incumbe:
a) atender aos chamados das unidades sob sua responsabilidade relativos
a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas,
rede de dados, telefonia, sistemas de ar condicionado, elevadores e limpeza,
providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando
a solicitação à Coordenadoria que adotará as
medidas necessárias;
b) gerenciar a equipe de manutenção
local que será composta no mínimo por 1 (um) encanador, 1
(um) eletricista e 2 (dois) ajudantes;
c) apresentar à Coordenadoria de Gestão Administrativa
Predial plano de vistorias preventivas e corretivas nas unidades sob sua
responsabilidade;
d) fiscalizar, acompanhar e coordenar a equipe de manutenção
nas vistorias e execução de serviços preventivos e
corretivos necessários;
e) notificar as Unidades afetadas pela manutenção ou
vistorias a serem realizadas, e acompanhar a execução dos
serviços;
f) fiscalizar o uso das dependências dos prédios sob
sua responsabilidade e zelar pela sua conservação e limpeza,
definindo horários e procedimentos de trabalho e adotando as medidas
necessárias;
g) acompanhar e efetuar a montagem dos itens necessários à
realização de eventos e solenidades agendados para ocorrer
nas dependências sob sua responsabilidade;
h) acompanhar a entrega e retirada de bens móveis e utensílios
necessários ao funcionamento das unidades pertencentes ao prédio,
exceto os materiais de uso restrito da unidade;
i) responder pela fiscalização local relativa a limpeza,
manutenção de ar condicionado e manutenção
de elevadores, quando houver.
Art. 5º Ficam mantidas, no que couber, a estrutura e demais
competências e atribuições constantes do Regulamento
Geral do Tribunal para a Secretaria, não descritas nesta norma.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de maio de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
DOEletrônico - CAD. ADM.18/05/2012
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