ATO
GP Nº 06/2012
Integra as Turmas Recursais
do TRT da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o teor do Ato
GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal, que culminou
com a instalação da Vara de Arujá, por ora, única
Vara eletrônica da 2ª Região;
CONSIDERANDO a meta 16 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça
e o cronograma fixado por este Regional para a instalação de
Varas Eletrônicas,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 14 de maio de
2012, todas as Turmas Recursais deste Tribunal passam a integrar o Processo
Judicial Eletrônico – PJE-JT.
§ 1º Na fase piloto do projeto de implantação, os
recursos oriundos das Varas que integram o PJE-JT tramitarão inicialmente
nas 2ª e 3ª Turmas, exclusivamente em meio eletrônico.
§ 2º O acesso ao sistema, a prática de atos e comunicações
processuais observarão as disposições da Lei
11.419/2006, da Resolução
CSJT nº 94/2012 e do Ato
GP/CR nº 01/2012.
Art. 2º A tramitação e o julgamento de autos em meio
físico nas Turmas, Seções Especializadas, Tribunal Pleno
e Órgão Especial continuarão a observar as disposições
atualmente vigentes.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de maio de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - 14/05/2012
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