ATO
GP Nº 04/2012
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso das atribuições legais e regimentais, e ainda,
CONSIDERANDO que a edição do Ato
CSJT.GP.SG nº 280/2011 atribuiu ao Presidente do Tribunal a competência
administrativa para autorizar a prestação, a compensação
e a remuneração do serviço extraordinário;
CONSIDERANDO que o texto legal não instituiu tal competência
com caráter de exclusividade, e que a matéria não está
disposta nos demais itens do rol constante no artigo
13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o teor da Portaria
GP nº 12/2012 e as alterações introduzidas à
Portaria
GP nº 21/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso
IX do art. 1º do Ato GP nº 17/2008 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“IX
- Autorização para a prestação, compensação
e remuneração de serviço extraordinário;”
Art.
2º Ficam revogados o inciso
XXI do Art. 1º do Ato GP nº 17/2008, os incisos
VII e XVII
do art. 1º do Ato DGA nº 1/2010 e demais disposições
em contrário.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 13 de abril de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. - 20/04/2012
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 08/05/2012 - Retificação
REVOGADO
PELO ATO
GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015
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