ATO GP/CR Nº 02/2012
Altera o Ato
GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as ações em continuidade à implantação
do Processo Judicial Eletrônico no 1º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos normativos vigentes
à tramitação eletrônica de processos pelo PJe-JT
e da fixação de regras transitórias aplicáveis
à integração de Varas do Trabalho já existentes,
que possuem saldo residual de processos em andamento em meio tradicional,
não eletrônico,
RESOLVEM:
Art. 1º O Ato
GP/CR nº 01/2012 passa a vigorar acrescido do artigo
8º-A com o seguinte teor:
Art.
8º-A. A incorporação de Varas do Trabalho ao PJe-JT
se dará com a utilização exclusiva do novo sistema apenas
para as ações protocoladas na Jurisdição após
a data oficial de sua integração.
§
1º Os processos já ajuizados e distribuídos em meio
não eletrônico, bem como eventuais ações incidentais
relativas a esses processos, prosseguirão sua tramitação
na Vara de origem, no formato tradicional, observadas as disposições
normativas vigentes aplicáveis aos processos físicos.
§
2º Nos Municípios que contam com Vara única, a implantação
de nova Vara eletrônica dispensará a instalação
de Serviço de Distribuição, mantendo-se o encaminhamento
de petições e demais expedientes não eletrônicos,
referentes a processos entrados na Jurisdição em data anterior
à implantação do PJe-JT, diretamente à Vara originária.
§
3º Todos os Fóruns integrados ao PJe-JT, independentemente
do número de Varas instaladas, contarão com Unidade de Atendimento
ao PJe-JT que prestará apoio às partes e aos seus procuradores,
além de realizar o atendimento relativo à atermação
de reclamações verbais, atribuição que será
absorvida pelos servidores dos Serviços de Distribuição
ou Unidades de Atendimento tradicionais, quando existentes.
§
4º Antes da implantação do PJe-JT em determinada Jurisdição,
todas as ações pré-cadastradas na forma do art.
105 do Provimento GP/CR 13/2006, para serem recebidas, deverão
ter as respectivas petições iniciais, e demais documentos exigidos
pelo normativo vigente, entregues até o último dia útil
que antecede a implantação do novo sistema naquele Fórum.
§
5º A não observância do prazo previsto no parágrafo
anterior obrigará a apresentação da ação
pelo PJe-JT.
§
6º Integrado o Fórum ao PJe-JT, os processos pertencentes
a essa Jurisdição, apresentados em outra, nos quais seja arguida
e acolhida exceção de incompetência em razão do
lugar, serão extintos sem resolução do mérito
em face das diferenças de sistema (PJe-JT e SAP), garantindo-se, todavia,
à parte a devida orientação quanto à reapresentação
da ação, em meio eletrônico, na Vara competente.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 2 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA
LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 04/10/2012
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