ATO
DGA Nº 01/2012
O
Diretor Geral da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem
o Ato
GP nº 14/2012, sem prejuízo daquelas contidas no artigo
39 e demais disposições do Regulamento Geral da Secretaria
do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência
ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos
legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados
a:
I. Auxílio-Natalidade;
II. Auxílio-Funeral;
III. Licença-Prêmio e Licença-Capacitação
(servidores);
IV. Remoções (servidores);
V. Abono de faltas (servidores);
VI. Pagamentos de substituições nos casos previstos;
VII. Concessão de licenças, à exceção
das licenças médicas e aquelas correspondentes a acompanhamento
do cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);
VIII. Horário especial de estudante;
IX. Consignações em folha de pagamento;
X. Registro de designação de beneficiários de pensão;
XI. Antecipação da Gratificação Natalina;
XII. Averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos;
XIII. Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos
previstos em lei;
XIV. Escala de férias e suas eventuais alterações;
XV. Lavratura de apostilas em atos e portarias;
XVI. Matéria disposta na Portaria
GP nº 21/2003;
XVII. Autorização para isenção de registro mecânico
de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;
XVIII. Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos; e
XIX. Assinatura dos documentos relativos à relação
entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em decorrência de eventuais convênios de cooperação
recíproca firmados por este Órgão.
Art. 2º Subdelegar competência
ao Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo e, em seus afastamentos legais,
a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a Aprovação
de Termo de Referência nos pregões presenciais ou eletrônicos.
Art. 3º Subdelegar competência
ao Diretor do Serviço de Assistência Médica e Psicológica
e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática
de atos relacionados a:
I. Licenças médicas;
II. Designação de membros para constituir junta médica
oficial do Tribunal; e
III. Homologação de laudos médicos.
Art. 4º Subdelegar competência
ao Diretor do Serviço de Benefícios Sociais e, em seus afastamentos
legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados
a:
I. Auxílio pré-escolar;
II. Auxílio-alimentação;
III. Vale transporte;
IV. Inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados
no plano de assistência à saúde; e
V. Inclusão e exclusão em outros convênios correlatos
à área.
Art. 5º Os expedientes relativos ao disposto nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deverão
ser diretamente endereçados e encaminhados aos diretores ali descritos.
§ 1º Os demais expedientes deverão ser endereçados
aos diretores das áreas pertinentes, que decidirão sobre a matéria,
com base nas diretrizes estabelecidas pela Diretoria Geral da Administração.
§ 2º Sempre que necessário, os expedientes mencionados
no § 1º serão submetidos à consideração
do Diretor Geral da Administração.
Art. 6º Sempre que julgar necessário, o Diretor Geral da Administração
do Tribunal praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo
da validade da subdelegação.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de setembro de 2012.
(a)LUÍS ALBERTO DAGUANO
Diretor
Geral da Administração
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 19/09/2012
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