Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/11/2011
Data de publicação: 10/11/2011
Fonte:

DOEletrônico - 10/11/2011

Vigência:
Tema: Bens e serviços. Recebimento. Contratos de Tecnologia da Informação. Fiscalização. 
Indexação: Tecnologia da informação; informática; TI; tecnologia; bens; serviço; comissão; patrimônio; material; expedição; equipamento; atendimento; manutenção; Secretaria; desenvolvimento; sistemas; infraestrutura; compras; licitação; fiscalização.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP nº 33/2011
Revogado pelo Ato GP 37/2018

ATO GP nº 16/2011
Revogado pelo Ato GP 37/2018

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o recebimento de bens e serviços e a fiscalização de contratos de tecnologia da informação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a frequência, quantidade e variedade de bens e serviços de tecnologia da informação recebidos por este Tribunal;

CONSIDERANDO a especificidade e a complexidade que tipificam os bens e serviços de tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o controle sobre os bens e serviços de tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG nº 45/2011, que dispõe sobre o compartilhamento das atividades de fiscalização de bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicações destinados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho aos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o recebimento provisório e definitivo de bens e serviços de tecnologia da informação, de acordo com o disposto no art. 73 da Lei de Licitações.

Art. 2º O recebimento provisório de bens de tecnologia da informação deverá ser feito pelo Setor de Almoxarifado e Expedição, do Serviço de Material e Patrimônio, da Secretaria de Apoio Administrativo.

§ 1º O recebimento físico de bens se dará nas dependências do Setor de Almoxarifado e Expedição, do Serviço de Material e Patrimônio, da Secretaria de Apoio Administrativo, que ficará responsável por sua guarda até a primeira destinação, observando-se:

I - Deverão constar no edital de licitação o e-mail e o telefone do Setor de Almoxarifado e Expedição, para agendamento da entrega de equipamentos pela empresa Contratada, com a sua devida confirmação;

II - Equipamentos de grandes dimensões, de difícil transporte ou que exijam transporte especializado e condições especiais de armazenagem, e que tenham destinação final única, serão entregues nos locais de instalação definitiva e terão seu recebimento provisório feito por Comissão da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - Na ocorrência do item II, a Comissão competente informará ao Serviço de Material e Patrimônio o local de recebimento definitivo, para providências de tombamento do material e confecção do respectivo termo de responsabilidade;

IV - Equipamentos oriundos de aquisições realizadas por Órgãos Superiores, encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação, mas destinados a outras áreas em seu apoio, serão recebidos provisoriamente pela área que tenha competência técnica para analisar a adequação dos equipamentos entregues às condições do edital.

§ 2º O recebimento provisório de bens somente se dará após o cotejo das quantidades entregues com as solicitadas em edital para cada lote, e também a conformidade das quantidades e valores constantes na(s) nota(s) fiscal(ais) de remessa.

§ 3º O Termo de Recebimento Provisório de Bens, cujo modelo será definido no edital licitatório, deverá ser elaborado e assinado pelo responsável pelo recebimento.

§ 4º Cópia do Termo de Recebimento Provisório de Bens será fornecida ao preposto ou representante da Contratada, conferindo, a esta última, a garantia de entrega do bem à Contratante para avaliação.

§ 5º O Termo de Recebimento Provisório de Bens seguirá modelo definido pelo respectivo órgão no caso de encaminhamento de Tribunais Superiores ou outros órgãos.

Art. 3º O recebimento provisório e definitivo de serviços de tecnologia da informação relativo aos projetos sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação será feito por Comissões Temporárias, constituídas em edital para este fim, compostas por, no mínimo, 3 (três) servidores de unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e por titulares das demais unidades do Tribunal envolvidas diretamente com o objeto da contratação.

§ 1º O Termo de Recebimento Provisório de Serviços será elaborado de forma circunstanciada, e será assinado por 3 (três) integrantes da Comissão responsável e pelo preposto ou representante da Contratada.

§ 2º Cópia do Termo de Recebimento Provisório de Serviços será fornecida ao preposto ou representante da Contratada, conferindo, a esta última, a garantia de que o serviço foi prestado, restando à Contratante a avaliação de sua qualidade e conformidade com o edital respectivo.

§ 3º Nos projetos originados neste Tribunal, o Termo de Recebimento Provisório de Serviços seguirá modelo proposto no respectivo edital e, nos demais projetos, o modelo definido pelo órgão responsável.

§ 4º Cada Comissão terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a emissão do Termo de Recebimento Provisório de Serviços, observado o disposto no art. 73, I da Lei nº 8.666/93.

Art. 4º O recebimento definitivo de bens de tecnologia da informação será feito por Comissões Permanentes constituídas para este fim.

Parágrafo único. Equipamentos oriundos de aquisições realizadas por Órgãos Superiores, encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação, mas destinados a outras áreas em seu apoio, serão recebidos definitivamente pela área que tenha competência técnica para analisar a adequação dos equipamentos entregues às condições do edital, que adotará as providências definidas no art. 2º, § 1º, item III.


Art. 5º Serão criadas quatro comissões permanentes, com composição definida em ato próprio, para o recebimento previsto neste Ato, com as seguintes atribuições:

I - Comissão Permanente de Recebimento de Soluções Tecnológicas de Infraestrutura: responsável pelo recebimento provisório e definitivo de equipamentos centrais de rede, equipamentos dedicados de segurança da informação, equipamentos de comunicação de dados, softwares de armazenagem e comunicação de dados, softwares de segurança da informação, serviços de comunicação de dados, serviços de consultorias especializadas para suporte às novas tecnologias, dentre outros;

II - Comissão Permanente de Recebimento de Equipamentos de Tecnologia da Informação: responsável pelo recebimento definitivo de equipamentos de microinformática, como computadores, monitores, impressoras, scanners, notebooks, leitores de código de barras, serviços relacionados a estes equipamentos, serviços remotos e presenciais de atendimento ao usuário, dentre outros;

III - Comissão Permanente de Recebimento de Serviços de Desenvolvimento de Sistemas: responsável pelo recebimento provisório e definitivo de soluções tecnológicas que envolvam a análise, codificação, implantação e treinamento de sistemas informatizados;

IV - Comissão Permanente de Recebimento de Soluções Tecnológicas Mistas: será responsável pelo recebimento provisório e definitivo de soluções tecnológicas não enquadradas nas atribuições das Comissões anteriores.

Art. 6º Realizado o recebimento provisório, as Comissões terão prazo máximo de 10 (dez) dias para decidir sobre o recebimento definitivo do respectivo bem ou serviço de tecnologia da informação, observando-se a exceção prevista no art. 73, § 3º da Lei nº 8.666/93, podendo este prazo ser excedido.

§ 1º O recebimento definitivo só ocorrerá após validação da qualidade do serviço ou bem entregue, que se dará, preferencialmente nas dependências do Setor de Almoxarifado e Expedição.

§ 2º Nenhum material será liberado para as unidades sem o recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas competentes.

§ 3º No caso de material permanente, é condição para sua liberação, além do recebimento definitivo, o seu respectivo tombamento, salvo quando depender de instalação ou quando a natureza do bem exigir outras formas.

§ 4º Para análise da aderência da entrega ao requisitado na aquisição ou contratação, mecanismos de homologação tais como planilhas e listas de verificação serão previstos em edital, onde constarão eventuais modelos de documentos e prazo de verificação.

§ 5º Ocorrendo recusa no recebimento definitivo, a Comissão competente informará:

I - O Serviço de Compras e Licitações, quando se tratar de aquisição por parte deste Regional, que oficiará o fornecedor para retirada do material em até 5 (cinco) dias úteis;

II - O responsável designado, quando se tratar de bens oriundos de aquisições realizadas por Órgãos Superiores.

Art. 7º Uma vez assinado o Termo de Recebimento Definitivo, o fiscal do contrato deverá, imediatamente, dar ciência do fato ao Serviço de Compras e Licitações.

Art. 8º Na existência de cronograma físico-financeiro, o pagamento da última parcela prevista fica condicionado à juntada do Termo de Recebimento Definitivo do bem ou serviço ao respectivo processo, que será encaminhado ao Serviço de Compras e Licitações pelo fiscal do contrato.

Art. 9º O não cumprimento das disposições constantes deste Ato poderá ensejar a apuração de responsabilidades, nos termos do art. 121 e seguintes da Lei n º 8.112/ 1990.

Art. 10. O recebimento, provisório e definitivo, de todos os bens ou serviços de tecnologia da informação, em curso no âmbito deste Tribunal, passa a ser competência das Comissões de que trata o art. 5º deste Ato, após a publicação da norma que designa seus membros.

Art. 11. As comissões de que trata o art. 5º desta norma terão como membros natos e coordenadores os seguintes servidores:

I - Comissão Permanente de Recebimento de Soluções Tecnológicas de Infraestrutura: Diretor do Serviço de Administração de Recursos;

II - Comissão Permanente de Recebimento de Equipamentos de Tecnologia da Informação: Diretor do Serviço de Atendimento;

III - Comissão Permanente de Recebimento de Serviços de Desenvolvimento de Sistemas: Diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas.

§ 1º A Comissão Permanente de Recebimento de Soluções Tecnológicas Mistas terá a sua coordenação indicada, para cada processo de recebimento, pela Diretoria da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º A fiscalização dos assuntos técnicos relacionados às soluções em tecnologia da informação ficará a cargo do respectivo coordenador, que poderá, a seu critério, delegar tal responsabilidade a outro membro da Comissão por ocasião da elaboração do documento que formalize a aquisição ou contratação;

§ 3º Os assuntos relacionados às questões administrativas dos contratos envolvendo soluções em tecnologia da informação, tais como adequação de notas fiscais, alíquotas e documentos de habilitação da empresa serão de competência do Serviço de Compras e Licitações;

§ 4º Os assuntos relacionados à apuração da efetividade das soluções de tecnologia da informação nos contratos firmados pelo TRT da 2ª Região contarão com a indicação de um fiscal da área de negócios, função a ser exercida pelo titular da unidade demandante ou servidor por ele indicado.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de novembro de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal  
 

DOEletrônico - 10/11/2011


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