Normas do Tribunal


Nome: ATO GP Nº 14/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/09/2011
Data de publicação: 08/09/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 08/09/2011
Vigência:
Tema:
Comitê de Tecnologia da Informação. Instituição.
Indexação:
Comitê; tecnologia; informação; planejamento; gestão; CNJ; comissão; manutenção; estratégia; projeto; atividade; recurso; política; investimento; institucional; definição; suporte; secretaria; diretriz; norma; procedimento; apreciação; SETIN; estrutura; instituição; equipamento; padrão; unidade; programa; investimento; consultor; avaliação; processo; execução plano; diretor; PDTI; revisão; relatório; membro; equipe; tema; documento; participação; designação; aprovação; coordenação; desembargador; magistrado; reunião; ata; registro; guarda; núcleo; gestão; catalogação; divulgação.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Ato GP nº 05/2010 e o art. 2º do Ato GP nº 13/2010
Vide Portaria GP nº 29/2011
Alterado pelo Ato GP nº 3/2015
Alterado pelo Ato GP nº 27/2018
Revogado pelo Ato GP n° 57/2018

ATO GP Nº 14/2011
Revogado pelo Ato GP n° 57/2018

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERADO a competência atribuída ao Comitê de Planejamento e Gestão, criado pelo Ato GP nº 28/2010, e as deliberações decorrentes de sua atuação;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 90/2009, as ações e os investimentos em Tecnologia da Informação deverão ser orientados por Comitê ou Comissão multidisciplinar;

CONSIDERANDO a importância da área de Tecnologia da Informação na manutenção e aprimoramento das atividades deste Regional e sua atuação direta na efetivação de ações estratégicas;

CONSIDERANDO as demandas institucionais dependentes da atuação da área de Tecnologia da Informação, os custos e investimentos exigidos e a necessidade de priorização dos projetos decorrentes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir representatividade institucional e alinhamento com as ações estratégicas e objetivos institucionais na definição das ações e investimentos da área de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação no âmbito deste Tribunal com o objetivo de aprimorar a gestão das atividades e dos recursos da área de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Compete ao Comitê formular e conduzir diretrizes para a Política de Governança de Tecnologia da Informação, bem como propor normas e mecanismos institucionais que objetivem alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos institucionais, priorizar os projetos da área, estabelecer os critérios gerais de definição e alocação dos recursos e dar suporte à atuação e ao funcionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º As diretrizes, normas e procedimentos propostos pelo Comitê de Tecnologia da Informação, submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal, têm por objetivo:

a) definir e monitorar os parâmetros de atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin);

b) estabelecer e revisar periodicamente a estrutura organizacional de Tecnologia da Informação (TI) para que atenda às necessidades da Instituição;

c) definir os padrões de equipamentos para as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;

d) definir prioridades nos programas de investimento;

e) definir, monitorar e aprimorar as políticas de utilização dos recursos computacionais do Órgão;

f) definir e implementar políticas e procedimentos para controlar as atividades de consultores e outros contratados da área de TI;

g) avaliar as demandas das unidades judiciárias e administrativas de acordo com o processo de avaliação definido pelo Comitê de Planejamento e Gestão e aprovado pelo Presidente do Tribunal;

h) avaliar os processos de trabalho estabelecidos na Secretaria de Tecnologia da Informação com foco nos resultados;

i) acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e promover sua revisão periódica;

j) apresentar à Presidência do Tribunal e publicar relatórios, periódicos e quando solicitados, das ações e atividades do Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 2º As diretrizes, normas e procedimentos propostos pelo Comitê de Tecnologia da Informação, submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal, têm por objetivo: (Artigo alterado pelo Ato GP nº 3/2015 - DOEletrônico 12/02/2015)

a. definir as diretrizes e monitorar a atuação e o desempenho da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin);

b. estabelecer e revisar periodicamente a estrutura organizacional de Tecnologia da Informação (TI) para que atenda às necessidades da Instituição;

c. definir os padrões de equipamentos de Tecnologia da Informação para as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;

d. definir prioridades nos programas de investimento de Tecnologia da Informação;

e. definir, monitorar e aprimorar as políticas de utilização dos recursos de Tecnologia da Informação do Órgão;

f. definir e implementar procedimentos para acompanhar os resultados das contratações da área de TI;

g. avaliar as demandas das unidades judiciárias e administrativas de acordo com o processo de avaliação definido pelo Comitê de Planejamento e Gestão e aprovado pelo Presidente do Tribunal;

h. avaliar os processos de trabalho estabelecidos na Secretaria de Tecnologia da Informação com foco nos resultados;

i. acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e promover sua revisão periódica;

j. apresentar à Presidência do Tribunal, quando solicitados, os resultados das ações e atividades do Comitê de Tecnologia da Informação.


Art. 3º Todos os membros do Comitê de Planejamento e Gestão integram o Comitê de Tecnologia da Informação, que terá sua atuação efetivada pela definição de equipes que atuarão por demanda e tema.

§ 1º A definição das equipes, registrada em documento próprio, deverá garantir representatividade institucional e a participação direta das áreas envolvidas através dos responsáveis respectivos ou de eventual indicação de representante, cuja designação fica sujeita à aprovação da Coordenação do Comitê de Tecnologia da Informação.

§ 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo Desembargador Coordenador do Comitê de Planejamento e Gestão, que poderá delegar a subcoordenação a magistrado(s) membro(s) dos Comitês.

Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto por 4 (quatro) Desembargadores integrantes do Comitê de Planejamento e Gestão, dentre os quais seu coordenador, definidos em ato próprio. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 3/2015 - DOEletrônico 12/02/2015)

Parágrafo único. Sempre que necessário, representantes das diversas áreas do Tribunal poderão ser convocados a participar das reuniões do Comitê.


Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê de Tecnologia da Informação, que contarão com a presença de todos os integrantes, serão mensais e registradas em ata que contenha a memória sucinta dos assuntos tratados e suas conclusões.


Parágrafo único. As reuniões das equipes que atuarão por especialidade e demanda deverão ser igualmente registradas para posterior relato e referendo do Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 4º O Comitê definido neste ato se reunirá pelo menos uma vez a cada bimestre, devendo ser registrado em ata, devidamente publicada, todas as deliberações havidas. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 3/2015 - DOEletrônico 12/02/2015)

Art. 5º Todos os documentos produzidos pelo Comitê de Tecnologia da Informação ficarão sob a guarda do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos que providenciará sua catalogação e divulgação, quando for o caso.

Art. 5º Todos os documentos produzidos pelo Comitê de Tecnologia da Informação ficarão sob a guarda da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, que providenciará sua catalogação e divulgação, quando for o caso. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 27/2018 - DeJT 08/06/2018)

Art. 6º Ficam revogados o Ato GP nº 05/2010, o art. 2º do Ato GP nº 13/2010 e demais disposições em contrário.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de setembro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 08/09/2011

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial