ATO GP Nº 14/2011
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERADO
a competência atribuída ao Comitê de Planejamento
e Gestão, criado pelo Ato
GP nº 28/2010, e as deliberações decorrentes
de sua atuação;
CONSIDERANDO
que, nos termos do art.
12 da Resolução CNJ nº 90/2009, as ações
e os investimentos em Tecnologia da Informação deverão
ser orientados por Comitê ou Comissão multidisciplinar;
CONSIDERANDO
a importância da área de Tecnologia da Informação
na manutenção e aprimoramento das atividades deste Regional
e sua atuação direta na efetivação de ações
estratégicas;
CONSIDERANDO
as demandas institucionais dependentes da atuação da área
de Tecnologia da Informação, os custos e investimentos
exigidos e a necessidade de priorização dos projetos decorrentes;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir representatividade institucional e alinhamento
com as ações estratégicas e objetivos institucionais
na definição das ações e investimentos da
área de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação
no âmbito deste Tribunal com o objetivo de aprimorar a gestão
das atividades e dos recursos da área de Tecnologia da Informação.
Parágrafo
único. Compete ao Comitê formular e conduzir diretrizes
para a Política de Governança de Tecnologia da Informação,
bem como propor normas e mecanismos institucionais que objetivem alinhar
os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos
institucionais, priorizar os projetos da área, estabelecer os critérios
gerais de definição e alocação dos recursos
e dar suporte à atuação e ao funcionamento da Secretaria
de Tecnologia da Informação.
Art. 2º As diretrizes, normas e procedimentos propostos pelo
Comitê de Tecnologia da Informação, submetidos à
apreciação do Presidente do Tribunal, têm por objetivo:
a) definir
e monitorar os parâmetros de atuação da Secretaria
de Tecnologia da Informação (Setin);
b) estabelecer
e revisar periodicamente a estrutura organizacional de Tecnologia da
Informação (TI) para que atenda às necessidades
da Instituição;
c) definir
os padrões de equipamentos para as unidades judiciárias
e administrativas do Tribunal;
d) definir
prioridades nos programas de investimento;
e) definir,
monitorar e aprimorar as políticas de utilização
dos recursos computacionais do Órgão;
f) definir
e implementar políticas e procedimentos para controlar as atividades
de consultores e outros contratados da área de TI;
g) avaliar
as demandas das unidades judiciárias e administrativas de acordo
com o processo de avaliação definido pelo Comitê de
Planejamento e Gestão e aprovado pelo Presidente do Tribunal;
h) avaliar
os processos de trabalho estabelecidos na Secretaria de Tecnologia da
Informação com foco nos resultados;
i) acompanhar
a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTI) e promover sua revisão periódica;
j) apresentar à
Presidência do Tribunal e publicar relatórios, periódicos
e quando solicitados, das ações e atividades do Comitê
de Tecnologia da Informação.
Art. 2º As diretrizes, normas e procedimentos propostos
pelo Comitê de Tecnologia da Informação, submetidos
à apreciação do Presidente do Tribunal, têm por
objetivo: (Artigo alterado pelo Ato
GP nº 3/2015 - DOEletrônico 12/02/2015)
a. definir as diretrizes e monitorar
a atuação e o desempenho da Secretaria de Tecnologia da Informação
(Setin);
b. estabelecer e revisar periodicamente
a estrutura organizacional de Tecnologia da Informação (TI)
para que atenda às necessidades da Instituição;
c. definir os padrões de equipamentos
de Tecnologia da Informação para as unidades judiciárias
e administrativas do Tribunal;
d. definir prioridades nos programas
de investimento de Tecnologia da Informação;
e. definir, monitorar e aprimorar as
políticas de utilização dos recursos de Tecnologia
da Informação do Órgão;
f. definir e implementar procedimentos
para acompanhar os resultados das contratações da área
de TI;
g. avaliar as demandas das unidades
judiciárias e administrativas de acordo com o processo de avaliação
definido pelo Comitê de Planejamento e Gestão e aprovado pelo
Presidente do Tribunal;
h. avaliar os processos de trabalho
estabelecidos na Secretaria de Tecnologia da Informação com
foco nos resultados;
i. acompanhar a execução
do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e promover
sua revisão periódica;
j. apresentar à Presidência
do Tribunal, quando solicitados, os resultados das ações e
atividades do Comitê de Tecnologia da Informação.
Art.
3º Todos os membros do Comitê de Planejamento e Gestão
integram o Comitê de Tecnologia da Informação, que
terá sua atuação efetivada pela definição
de equipes que atuarão por demanda e tema.
§
1º A definição das equipes, registrada em documento
próprio, deverá garantir representatividade institucional
e a participação direta das áreas envolvidas através
dos responsáveis respectivos ou de eventual indicação
de representante, cuja designação fica sujeita à aprovação
da Coordenação do Comitê de Tecnologia da Informação.
§ 2º A coordenação do Comitê
será exercida pelo Desembargador Coordenador do Comitê de
Planejamento e Gestão, que poderá delegar a subcoordenação
a magistrado(s) membro(s) dos Comitês.
Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação
será composto por 4 (quatro) Desembargadores integrantes do Comitê
de Planejamento e Gestão, dentre os quais seu coordenador, definidos
em ato próprio. (Artigo alterado pelo
Ato
GP nº 3/2015 - DOEletrônico 12/02/2015)
Parágrafo único. Sempre
que necessário, representantes das diversas áreas do Tribunal
poderão ser convocados a participar das reuniões do Comitê.
Art. 4º As reuniões ordinárias
do Comitê de Tecnologia da Informação, que contarão
com a presença de todos os integrantes, serão mensais e registradas
em ata que contenha a memória sucinta dos assuntos tratados e suas
conclusões.
Parágrafo único.
As reuniões das equipes que atuarão por especialidade e demanda
deverão ser igualmente registradas para posterior relato e referendo
do Comitê de Tecnologia da Informação.
Art. 4º O Comitê definido neste ato se reunirá
pelo menos uma vez a cada bimestre, devendo ser registrado em ata, devidamente
publicada, todas as deliberações havidas. (Artigo alterado pelo
Ato
GP nº 3/2015 - DOEletrônico 12/02/2015)
Art. 5º Todos os documentos produzidos pelo Comitê
de Tecnologia da Informação ficarão sob a guarda
do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos que providenciará
sua catalogação e divulgação, quando for o
caso.
Art. 5º Todos os documentos produzidos
pelo Comitê de Tecnologia da Informação ficarão
sob a guarda da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos,
que providenciará sua catalogação e divulgação,
quando for o caso. (Artigo alterado pelo Ato
GP nº 27/2018 - DeJT 08/06/2018)
Art.
6º Ficam revogados o Ato
GP nº 05/2010, o art.
2º do Ato GP nº 13/2010 e demais disposições
em contrário.
Art.
7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 5 de setembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 08/09/2011
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