ATO GP Nº 12/2011
(Revogado pelo Ato
GP nº 09/2013)
Altera o Ato
GP nº 21/2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a gratificação por encargo de curso fixada
no Ato
GP nº 21/2008 com base nos valores definidos pelo Tribunal Superior
do Trabalho para a remuneração dos profissionais de ensino
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho – ENAMAT;
CONSIDERADO a publicação do Ato
GDGSET.GP nº 333/2011 do Tribunal Superior do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo
II do Ato GP nº 21/2008, que passa a vigorar com o seguinte teor:
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE
INSTRUTORES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- EMATRA2
(ART.
19 DA RA 5/2008)
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INSTRUTOR
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VALOR DA HORA/AULA
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MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS
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R$ 400,00
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NÍVEL DE DOUTORADO |
R$ 500,00 |
NÍVEL DE MESTRADO
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R$ 400,00
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NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
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R$ 350,00
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NÍVEL DE GRADUAÇÃO
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R$ 300,00
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Art.
2º Este Ato entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de julho de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- 19/07/2011
DOELETRÔNICO - 21/07/2011 - Retificação
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 09/2013 - DOELETRÔNICO 02/07/2013
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