ATO GP Nº 08/2011
Revogado pelo Ato
GP nº 18/2018
Cria a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura
do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura da unidade
organizacional existente para que seu funcionamento se coadune com as demandas
institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
61, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, o qual determina
a abertura de concursos e estabelece critérios para o provimento dos
cargos de Juiz do Trabalho Substituto, cabendo a execução do
certame a este Regional;
CONSIDERANDO o preconizado no artigo
19, § 4º, da Resolução nº 75 do Conselho
Nacional de Justiça, que prevê que a Comissão de Secretaria
para apoio administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura
do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, subordinada
à Secretaria Geral da Presidência, com as seguintes atribuições:
a) prestar apoio administrativo à Comissão do Concurso no
planejamento, coordenação e execução dos concursos
públicos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
b) prestar assistência administrativa às comissões
examinadoras, executando todas as atividades necessárias para a realização
das respectivas provas.
Art. 2º A Secretaria da Comissão de Concursos será
integrada por um Secretário, bacharel em Direito, e equipe de servidores,
oriundos do quadro permanente do Tribunal, que prestarão apoio ao
Secretário designado na consecução das atividades afins
da Secretaria.
Art. 3º São atribuições do Secretário:
a) coordenar as atividades operacionais da Secretaria, zelando pelo seu
bom funcionamento;
b) prestar assistência aos membros da Comissão do Concurso
e Examinadora nos assuntos de sua competência.
Art. 4º À Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura
compete:
a) a execução das atividades relacionadas com a realização
de concursos públicos para a Magistratura do Trabalho, desde o levantamento
de vagas até a homologação final dos resultados;
b) o desenvolvimento das atividades inerentes ao cumprimento de todas
as fases do certame após deliberação de sua abertura
pelo Órgão Especial;
c) zelar pela publicidade do Edital de Abertura do Concurso, no qual constarão
todos os dados necessários à sua realização,
com a estrita observância da legislação aplicável
e das deliberações da Comissão competente;
d) processar os requerimentos de inscrição preliminar enviados
pelos candidatos, encaminhando-os à Comissão de Concurso para
deliberação;
e) providenciar a publicação das convocações
dos candidatos em todas as etapas do certame;
f) prestar informações acerca do concurso;
g) emitir certidões;
h) lavrar as atas das reuniões da Comissão;
i) tomar todas as providências junto às demais unidades do
Tribunal para efetivar as contratações necessárias
para a realização do certame em suas diversas etapas;
j) diligenciar para que seja efetivada a convocação dos
Desembargadores, Juízes e Servidores que atuarão como fiscais
nos dias de prova dos concursos a serem realizados;
k) assistir as comissões examinadoras na impressão das provas,
zelando para sua realização nos prazos devidos com a segurança
necessária;
l) encaminhar à Instituição de Ensino onde se realizará
o concurso todos os dados necessários para a utilização
das respectivas dependências;
m) gerenciar as atividades operacionais no local de realização
das provas;
n) receber e processar os recursos interpostos nas diversas fases do concurso,
encaminhando-os à respectiva comissão examinadora para julgamento;
o) auxiliar a Comissão Examinadora de cada etapa nas sessões
públicas de divulgação do resultado das provas;
p) receber e processar os requerimentos e documentos da inscrição
definitiva, encaminhando-os à Comissão de Concurso para deliberação;
q) executar todos os procedimentos operacionais necessários para
a realização da prova oral;
r) receber e processar os títulos apresentados pelos candidatos,
encaminhando-os à apreciação da Comissão de
Concurso;
s) tomar todas as providências para que o processo de remoção
seja iniciado antes da abertura de Concurso Público para Juiz do Trabalho
Substituto, nos termos da Resolução
nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
t) realizar as demais atividades relacionadas à realização
de concursos, não previstas neste ato, de acordo com as determinações
da Comissão de Concurso e do Presidente do Tribunal.
Art. 5º A Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura
contará com o apoio das demais unidades do Tribunal no desempenho
de suas atividades, garantindo-se a observância dos prazos previstos
nos editais divulgados.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de maio de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 17/05/2011
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 18/2018 - DeJT 09/05/2018
|