Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 08/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/05/2011
Data de publicação: 17/05/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 17/05/2011
Vigência:
Tema:
Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura do Trabalho da 2ª Região. Criação.
Indexação:
Criação; secretaria; comissão; concurso; magistratura; RI; cargo; juiz; CNJ; resolução; prova; equipe; servidor; membro; competência; execução; vaga; homologação; OE; edital; abertura; legislação; requerimento; inscrição; candidato; convocação; certidão; ata; reunião; emissão; informação; desembargador; fiscal; prazo; local; recurso; julgamento; divulgação; resultado; sessão; título; remoção; processo; CSJT.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP nº 22/2011

ATO GP Nº 08/2011
Revogado pelo Ato GP nº 18/2018
Cria a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura da unidade organizacional existente para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, o qual determina a abertura de concursos e estabelece critérios para o provimento dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto, cabendo a execução do certame a este Regional;

CONSIDERANDO o preconizado no artigo 19, § 4º, da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que a Comissão de Secretaria para apoio administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, subordinada à Secretaria Geral da Presidência, com as seguintes atribuições:

a) prestar apoio administrativo à Comissão do Concurso no planejamento, coordenação e execução dos concursos públicos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

b) prestar assistência administrativa às comissões examinadoras, executando todas as atividades necessárias para a realização das respectivas provas.

Art. 2º A Secretaria da Comissão de Concursos será integrada por um Secretário, bacharel em Direito, e equipe de servidores, oriundos do quadro permanente do Tribunal, que prestarão apoio ao Secretário designado na consecução das atividades afins da Secretaria.

Art. 3º São atribuições do Secretário:

a) coordenar as atividades operacionais da Secretaria, zelando pelo seu bom funcionamento;

b) prestar assistência aos membros da Comissão do Concurso e Examinadora nos assuntos de sua competência.

Art. 4º À Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura compete:

a) a execução das atividades relacionadas com a realização de concursos públicos para a Magistratura do Trabalho, desde o levantamento de vagas até a homologação final dos resultados;

b) o desenvolvimento das atividades inerentes ao cumprimento de todas as fases do certame após deliberação de sua abertura pelo Órgão Especial;

c) zelar pela publicidade do Edital de Abertura do Concurso, no qual constarão todos os dados necessários à sua realização, com a estrita observância da legislação aplicável e das deliberações da Comissão competente;

d) processar os requerimentos de inscrição preliminar enviados pelos candidatos, encaminhando-os à Comissão de Concurso para deliberação;

e) providenciar a publicação das convocações dos candidatos em todas as etapas do certame;

f) prestar informações acerca do concurso;

g) emitir certidões;

h) lavrar as atas das reuniões da Comissão;

i) tomar todas as providências junto às demais unidades do Tribunal para efetivar as contratações necessárias para a realização do certame em suas diversas etapas;

j) diligenciar para que seja efetivada a convocação dos Desembargadores, Juízes e Servidores que atuarão como fiscais nos dias de prova dos concursos a serem realizados;

k) assistir as comissões examinadoras na impressão das provas, zelando para sua realização nos prazos devidos com a segurança necessária;

l) encaminhar à Instituição de Ensino onde se realizará o concurso todos os dados necessários para a utilização das respectivas dependências;

m) gerenciar as atividades operacionais no local de realização das provas;

n) receber e processar os recursos interpostos nas diversas fases do concurso, encaminhando-os à respectiva comissão examinadora para julgamento;

o) auxiliar a Comissão Examinadora de cada etapa nas sessões públicas de divulgação do resultado das provas;

p) receber e processar os requerimentos e documentos da inscrição definitiva, encaminhando-os à Comissão de Concurso para deliberação;

q) executar todos os procedimentos operacionais necessários para a realização da prova oral;

r) receber e processar os títulos apresentados pelos candidatos, encaminhando-os à apreciação da Comissão de Concurso;

s) tomar todas as providências para que o processo de remoção seja iniciado antes da abertura de Concurso Público para Juiz do Trabalho Substituto, nos termos da Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

t) realizar as demais atividades relacionadas à realização de concursos, não previstas neste ato, de acordo com as determinações da Comissão de Concurso e do Presidente do Tribunal.

Art. 5º A Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura contará com o apoio das demais unidades do Tribunal no desempenho de suas atividades, garantindo-se a observância dos prazos previstos nos editais divulgados.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de maio de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 17/05/2011
REVOGADO PELO ATO GP Nº 18/2018 - DeJT 09/05/2018

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