ATO GP Nº 05/2011
Disciplina a implantação do sistema de priorização
de obras, estabelecido no art.
35 da Resolução CNJ nº 114/2010, e dá outras
providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe,
dentre outros, sobre o planejamento, a execução e o monitoramento
de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do art.
35 da citada Resolução nº 114/2010, que determina
a edição, pelos Tribunais, de normas complementares para disciplinar
a implantação do sistema de priorização de obras;
CONSIDERANDO que cada obra deverá possuir indicador de prioridade,
obtido a partir da implantação de Sistema de Avaliação
Técnica e Priorização, que contemple o regulamento disposto
na Resolução
nº 114 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, finalmente, que, em razão da complexidade, o atendimento
imediato de todas as recomendações contidas na Resolução
CNJ nº 114/2010 implicaria na paralisação dos projetos
e obras já em andamento no âmbito da Justiça do Trabalho
da 2ª Região, comprometendo, desse modo, a execução
do cronograma préestabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º O Sistema de Avaliação e Priorização
de Obras obedecerá ao disposto neste ato e será utilizado para
fundamentar o cronograma de execução de obras e adaptações
necessárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
incluídas reformas, recuperações ou ampliações.
§ 1º As construções de novos prédios, devido
às suas particularidades, serão justificadas em separado, de
acordo com as necessidades de cada empreendimento.
§ 2º Será considerada obra a definição apresentada
no inciso
I do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º O desenvolvimento do Sistema de Avaliação e Priorização
de Obras será realizado por meio de inspeção predial,
que consiste na análise isolada ou combinada das condições
técnicas, de uso e de manutenção das edificações,
a qual será realizada apenas por profissionais devidamente registrados
no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), dentro das respectivas
atribuições profissionais, pertencentes ao quadro do Serviço
de Engenharia e Arquitetura do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º O Sistema de Avaliação e Priorização
de Obras terá por objetivo definir o grau de prioridade de adequação
de cada imóvel, e será composto por planilha com a avaliação
dos itens constantes do Anexo A:
I - Conjunto 1: critério para avaliação, por pontuação,
da estrutura física do imóvel ocupado, levando em consideração:
a) Cobertura;
b) Acabamentos (piso, parede, teto, fachada, esquadrias, entre outros);
c) Instalações elétricas, de voz, de dados e congêneres;
d) Instalações hidráulicas;
e) Climatização de ambientes;
f) Segurança (grades, gradil, alarme, entre outros);
g) Prevenção e combate a incêndio e congêneres;
h) Condições de ergonomia, higiene e salubridade;
i) Potencialidade de existência de patologias (em função
de sua idade e/ou do estado de conservação);
j) Funcionalidade (setorização e distribuição
dos espaços);
k) Acessibilidade;
l) Localização e interligação com os meios de
transporte públicos;
m) Outros critérios objetivos julgados pertinentes.
II - Conjunto 2: critério para avaliação, por ponderação,
da adequação do imóvel à prestação
jurisdicional, levando em consideração:
a) A política estratégica do Tribunal na substituição
do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase
na adequação à prestação jurisdicional;
b) A disponibilidade do espaço atual em relação aos
referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça;
c) Possíveis alterações da estrutura administrativa
do Tribunal do Trabalho, como a criação de novas Varas ou o
aumento do número de servidores e magistrados;
d) A adoção de novas tecnologias (informática, eficiência
energética, diretrizes de sustentabilidade, entre outros).
Art. 4º As notas pertinentes ao Conjunto 1 serão atribuídas,
após inspeção predial, de acordo com art. 3º, na
forma de percentual, de 0% a 100% em cada subitem, objetivando determinar
o estado de conservação da edificação, considerando
o seguinte critério de pontuação:
I. 0% (péssimo ou inexistente): retrata ausência ou situação
crítica, em que há comprometimento geral, devendo ser tomadas
medidas com urgência de atendimento;
II. 20% (ruim): configura situação ruim, devendo ser dada
preferência no atendimento;
III. 40% (regular): representa estado regular da edificação,
devendo ser alvo de planejamento de intervenções;
IV. 60% (bom): demonstra situação regular, em que o estado
geral é satisfatório;
V. 80% (muito bom): evidencia estado muito bom, sem necessidade de intervenção;
VI. 100% (excelente): total ausência de falhas.
§ 1º Na hipótese do subitem não ser tecnicamente
necessário para a edificação, o mesmo será classificado
como "Não se aplica" (NA), e não receberá nota percentual
e não influenciará na média do item respectivo.
§ 2º O resultado do Conjunto 1 será obtido por meio de
média aritmética das notas atribuídas a cada subitem.
Art. 5º As notas pertinentes ao Conjunto 2 serão atribuídas
por ponderação, na forma de coeficiente para cada subitem, objetivando
determinar a adequação do imóvel à prestação
jurisdicional.
§ 1º Para cada alínea, será atribuída maior
pontuação às situações consideradas de
melhor adequação.
§ 2º Para avaliação da alínea "a" será
observado se o imóvel destinado à prestação jurisdicional
é próprio, cedido, ou locado.
1) Imóvel Próprio - coeficiente = 1,0
2) Imóvel Cedido - coeficiente = 0,8 3) Imóvel Locado - coeficiente
= 0,7
§ 3º Para avaliação da alínea "b", o coeficiente
será a razão apurada entre a somatória das áreas
atuais da edificação e a somatória das áreas ideais
previstas na tabela
2 da Resolução nº 114/2010 do CNJ, devendo ser consideradas
nas somatórias das áreas atuais, apenas as áreas descritas
na tabela 2 acima citada. Caso a somatória das áreas atuais
seja maior do que a das áreas ideais, deverá ser considerado
coeficiente igual a 1,0.
§ 4º Para avaliação das alíneas “c” e "d",
será verificado o planejamento de reestruturação do Tribunal,
sendo:
I. Com previsão de ampliação – coeficiente = 0,5
II. Sem previsão de ampliação – coeficiente = 1,0
§ 5º O resultado do Conjunto 2 será obtido pela multiplicação
dos coeficientes obtidos em cada uma das alíneas acima mencionadas.
Art. 6º O resultado final será obtido através da multiplicação
do resultado do Conjunto 1 (Avaliação da Estrutura Física
do Imóvel Ocupado) e do resultado do Conjunto 2 (Adequação
do Imóvel à Prestação Jurisdicional), sendo que
os valores menores correspondem aos imóveis menos adequados.
Art. 7º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, para a Secretaria de
Apoio Administrativo deste Tribunal, através do Serviço de Engenharia
e Arquitetura, efetivar a implantação do sistema de priorização
de obras, observando as disposições deste ato.
Parágrafo único. Obras poderão receber cunho preferencial,
independentemente da prioridade estabelecida, desde que sua execução
seja devidamente justificada e fundamentada no interesse da Administração.
Art. 8º Considerando as peculiaridades do Regional, que conta com inúmeros
prédios e fóruns, além de dispor de um Serviço
de Engenharia e Arquitetura com quadro de pessoal especializado reduzido,
cuja expansão depende de procedimentos relacionados à criação
de cargos e de realização de concurso público, o rito
procedimental descrito na Resolução
CNJ 114/2010, a despeito dos esforços que estão sendo envidados
para sua implementação, somente poderá ser atendido
plenamente, neste passo, quando a execução da obra pretendida
e o prazo para seu início assim o permitirem.
Art. 9º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 6 de abril de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Serviço de Engenharia e Arquitetura
|
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
E PRIORIZAÇÃO DE OBRAS
|
UNIDADE:
|
ENDEREÇO:
|
DATA DA AVALIAÇÃO:
___ / ___ / _____
|
AVALIADOR:
|
I - CONJUNTO 01 - ESTRUTURA FÍSICA
DO IMÓVEL OCUPADO (IDEAL 100%)
|
|
a) Cobertura e acabamentos
|
|
b) Acabamentos (piso, parede, teto, fachada,
esquadrias, etc.)
|
|
c) Instalações elétricas,
de voz, de dados, e congêneres
|
|
d) Instalações hidráulicas
|
|
e) Climatização de ambientes
|
|
e) Segurança (grades, gradil,
alarmes, etc.)
|
|
f) Prevenção e combate
a incêndios e congêneres
|
|
g) Condições de ergonomia,
higiene e salubridade
|
|
h) Potencialidade de patologias da edificação
|
|
i) Funcionalidade
|
|
j) Acessibilidade
|
|
k) Localização e interligação
com outros meios de transporte público
|
|
l) Outros critérios objetivos
julgados pertinentes
|
|
II - CONJUNTO 02 - ADEQUAÇÃO
DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (IDEAL 1)
|
|
a) Política do Tribunal - substituição
dos imóveis locados ou cedidos por próprios
|
|
Imóvel próprio
(1,0) Imóvel cedido (0,8)
Imóvel locado (0,7)
|
|
b) Coeficiente de disponibilidade de
espaço ( x / y < ou = 1,0)
|
|
Somatória das áreas
da edificação atual = (x)
|
|
Somatória das áreas
ideais conforme Tabela 2 da Resolução nº 114/10 CNJ = (y)
|
|
c) Coeficiente de necessidade de criação
de novas Varas
|
|
Se houver necessidade (0,5)
Se não houver necessidade (1,0)
|
|
d) Coeficiente de adoção
de novas tecnologias (informática, eficiência energética,
diretrizes de sustentabilidade, etc.)
Se houver necessidade (0,5)
Se não houver necessidade (1,0) |
|
SITUAÇÃO DA UNIDADE
(IDEAL 100%)
|
|
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Serviço de Engenharia e Arquitetura
|
TABELA RESUMO DE PRIORIZAÇÃO
DE OBRAS
|
Prioridade
|
ITEM
|
UNIDADE
|
DESCRIÇÃO (*)
|
Estrutura Física
do Imóvel
Ocupado
Ideal = 100%
|
Adequação do
Imóvel à Prestação
Jurisdicional
Ideal = 1
|
Situação da
Unidade
Ideal = 100%
|
|
1
|
Edifício Sede - 2ª
Instância - São Paulo
|
|
|
|
|
|
2
|
Unidade Judiciária
I - 2ª instância - São Paulo
|
|
|
|
|
|
3
|
Fórum Trabalhista Ruy
Barbosa - São Paulo
|
|
|
|
|
|
4
|
Unidade Administrativa I -
São Paulo
|
|
|
|
|
|
5
|
Unidade Administrativa II
- São Paulo
|
|
|
|
|
|
6
|
Unidade Administrativa III
- São Paulo
|
|
|
|
|
|
7
|
Creche TRT - São Paulo
|
|
|
|
|
|
8
|
Distribuição
2ª Instância - São Paulo
|
|
|
|
|
|
9
|
Fórum Trabalhista -
Barueri
|
|
|
|
|
|
10
|
Vara do Trabalho - Caieiras
|
|
|
|
|
|
11
|
Vara do Trabalho - Cajamar
|
|
|
|
|
|
12
|
Vara do Trabalho - Carapicuíba
|
|
|
|
|
|
13
|
Fórum Trabalhista -
Cotia
|
|
|
|
|
|
14
|
Fórum Trabalhista -
Cubatão
|
|
|
|
|
|
15
|
Fórum Trabalhista -
Diadema
|
|
|
|
|
|
16
|
Vara do Trabalho - Embu
|
|
|
|
|
|
17
|
Vara do Trabalho - Ferraz
de Vasconcelos
|
|
|
|
|
|
18
|
Vara do Trabalho - Franco
da Rocha
|
|
|
|
|
|
19
|
Fórum Trabalhista -
Guarujá
|
|
|
|
|
|
20
|
Fórum Trabalhista -
Guarulhos
|
|
|
|
|
|
21
|
Fórum Trabalhista -
Itapecerica da Serra
|
|
|
|
|
|
22
|
Vara do Trabalho - Itaquaquecetuba
|
|
|
|
|
|
23
|
Vara do Trabalho - Itapevi
|
|
|
|
|
|
24
|
Vara do Trabalho - Jandira
|
|
|
|
|
|
25
|
Vara do Trabalho - Mauá
|
|
|
|
|
|
26
|
Fórum Trabalhista -
Mogi das Cruzes
|
|
|
|
|
|
27
|
Fórum Trabalhista -
Osasco
|
|
|
|
|
|
28
|
Prédio da Pç.
Marquês do Herval - Osasco
|
|
|
|
|
|
29
|
Vara do Trabalho - Poá
|
|
|
|
|
|
30
|
Fórum Trabalhista -
Praia Grande
|
|
|
|
|
|
31
|
Vara do Trabalho - Ribeirão
Pires
|
|
|
|
|
|
32
|
Vara do Trabalho - Santana
de Parnaíba
|
|
|
|
|
|
33
|
Fórum Trabalhista -
Santo André
|
|
|
|
|
|
34
|
Fórum Trabalhista -
Santos
|
|
|
|
|
|
35
|
Fórum Trabalhista -
Rua Marechal Deodoro - São
Bernardo do Campo
|
|
|
|
|
|
36
|
Fórum Trabalhista -
Av. Getúlio Vargas - São
Bernardo do Campo
|
|
|
|
|
|
37
|
Fórum Trabalhista -
São Caetano do Sul
|
|
|
|
|
|
38
|
Fórum Trabalhista -
São Vicente
|
|
|
|
|
|
39
|
Fórum Trabalhista -
Suzano
|
|
|
|
|
|
40
|
Vara do Trabalho - Taboão
da Serra
|
|
|
|
|
(*) Descrição:
Construção de novo prédio / Reforma e Ampliação
/ Reforma Geral / Pequena Reforma |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 12/04/2011
|