ATO GP Nº 02/2011
Revogado pelo Ato
GP n° 58/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla representatividade ao Comitê
de Planejamento e Gestão,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o inciso
III do art. 2º do Ato GP nº 28/2010 que passa a vigorar acrescido
das seguintes alíneas:
“m) Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais
n) Serviço de Assistência Médica e Psicológica;
o) Secretaria da Escola da Magistratura.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 10/03/2011
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