ATO GP Nº 28/2010
Revogado pelo Ato
GP n° 58/2018
Institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o teor das Resoluções 70/2009
e 90/2009
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
a importância do Planejamento Estratégico Institucional e
a necessidade do estabelecimento de processos, atividades e procedimentos
que propiciem sua efetiva implantação e acompanhamento;
CONSIDERANDO
a definição dos Planos Estratégicos Institucional
e de Tecnologia da Informação e a necessidade de seu acompanhamento
e desdobramento em ações;
CONSIDERANDO
que os diversos órgãos e unidades da Instituição
devem atuar em consonância com os planos de ação estabelecidos
para o Tribunal;
CONSIDERANDO
as demandas institucionais existentes e a necessidade de lhes conferir
o devido tratamento com a utilização das melhores práticas
relacionadas ao gerenciamento de projetos;
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimoramento da gestão orçamentária,
de forma a garantir a observância dos planos estratégicos
definidos;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecimento de um Comitê único que,
em sintonia com a Administração do Tribunal, auxilie no desenvolvimento
das ações voltadas a planejamento e gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Planejamento
e Gestão com a seguinte competência:
a)
Avaliar o conteúdo dos Planejamentos Estratégicos Institucional
(PEI) e de Tecnologia da Informação (PETI) do Tribunal,
promover sua revisão periódica e seu desdobramento em ações
com o devido acompanhamento;
b) Orientar a atuação do Núcleo
de Gestão Estratégica e Projetos criado pelo Ato
GP nº 13/2010; (Item revogado
pelo Ato
GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)
c)
Definir prioridades estratégicas e supervisionar a execução
dos projetos respectivos;
d)
Estabelecer mecanismos para propiciar o gerenciamento das demandas institucionais,
promovendo sua priorização, com o estabelecimento de prazos
e a designação de responsáveis pelo acompanhamento
e execução das ações e projetos respectivos;
e)
Auxiliar na formulação da proposta orçamentária
de forma a garantir provisão para as ações estratégicas
e sua efetiva execução;
f)
Sugerir à Presidência a nomeação de Grupos
de Trabalho e Comissões para a implantação de medidas
ou ações específicas e pontuais;
g)
Acompanhar o desempenho institucional e das diversas unidades do Tribunal
através da análise de indicadores.
Art.
2º O Comitê será composto pelos seguintes Membros:
I - Membros natos: Desembargadores ocupantes dos cargos diretivos;
II - Membros efetivos e suplentes:
Desembargadores:
a)
Cândida Alves Leão;
b)
Carlos Roberto Husek;
c)
Ivete Ribeiro;
d)
Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
e)
Lilian Gonçalves;
f)
Lilian Lygia Ortega Mazzeu;
g)
Paulo José Ribeiro Mota;
h)
Pedro Carlos Sampaio Garcia;
i)
Roberto Barros da Silva.
Juízes
Titulares de Vara:
a)
Armando Augusto Pinheiro Pires;
b)
Edilson Soares de Lima;
c)
Maria José Bighetti Ordoño Rebello;
d)
Roberto Vieira de Almeida Rezende;
e)
Samir Soubhia.
III
- Servidores titulares das Secretarias e Unidades abaixo listadas vedada
a representação:
a)
Secretaria Geral da Presidência;
b)
Diretoria Geral da Administração;
c)
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
d)
Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social;
e)
Secretaria de Gestão de Pessoas;
f)
Secretaria de Coordenação Orçamentária e
Financeira;
g)
Secretaria de Tecnologia da Informação;
h)
Secretaria de Gestão da Informação Institucional;
i)
Secretaria de Controle Interno;
j)
Serviço de Engenharia e Arquitetura;
k)
Serviço de Estatística e Gestão de Indicadores;
l)
Setor de Gestão de Indicadores Institucionais;
m)
Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais; (Alínea
acrescida pelo Ato
GP nº 02/2011)
n) Serviço de Assistência Médica e Psicológica;
(Alínea acrescida pelo Ato
GP nº 02/2011)
o)
Secretaria da Escola da Magistratura. (Alínea acrescida
pelo Ato
GP nº 02/2011)
IV - Equipes da área de Tecnologia da Informação:
a)
Diretores de Serviço;
b)
Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação;
c)
demais servidores indicados pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
V -
Representantes da área judiciária a serem nominadas em ato
próprio:
a)
Representante do Gabinete ou da Secretaria da Corregedoria Regional;
b)
Diretor(a) de Vara da Sede;
c)
Diretor(a) de Vara de fora da Sede;
d)
Representante de Gabinete de Desembargador;
e)
Secretários de Turmas;
f)
Unidade Judiciária de apoio do 1º Grau;
g)
Unidade Judiciária de apoio do 2º Grau.
VI
- Servidores ocupantes do Núcleo de Gestão Estratégica
e Projetos.
§
1º As atividades do Comitê serão coordenadas pela Desembargadora
Jucirema Maria Godinho Gonçalves e a forma de atuação,
definição de Grupos titulares e suplentes ocorrerá
em ato próprio, após a realização da primeira
Reunião de Análise Estratégica - RAE.
Art. 2º. O Comitê
será composto pelos seguintes membros: (Artigo alterado pelo
Ato
GP nº 27/2014 - DOEletrônico 05/12/2014)
I. Natos: Desembargadores ocupantes
dos cargos diretivos.
II. Desembargadores:
- Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
- Paulo José Ribeiro Mota;
- Roberto Barros da Silva;
- Antero Arantes Martins. Cândida Alves Leão.
(Alterado
pelo Ato
GP nº 04/2016 - DOEletrônico 02/02/2016)
II. Desembargador:
Antero Arantes Martins. (Inciso alterado pelo Ato
GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)
III. Juiz do Trabalho:
- Samir Soubhia;
- Moisés dos Santos Heitor.
a) Wilson Ricardo Buquetti Pirotta.(Inciso alterado pelo Ato
GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)
IV. Titulares das seguintes unidades
ou seu substituto legal:
- Secretaria Geral da Presidência;
- Diretoria Geral da Administração;
- Secretaria Geral Judiciária;
- Secretaria da Corregedoria Regional;
- Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Secretaria de Coordenação Orçamentária
e Financeira;
- Secretaria da Escola Judicial;
- Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais;
- Secretaria de Apoio Administrativo;
- Secretaria de Tecnologia da Informação;
- Secretaria de Gestão da Informação Institucional;
- Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores;
- Secretário de Turma indicado pela Presidência do Tribunal.
a) Secretaria Geral da Presidência;
b) Diretoria Geral da Administração;
c) Secretaria Geral Judiciária;
d) Secretaria da Corregedoria Regional;
e) Secretaria da Escola Judicial;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
g) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
h) Assessoria Estatística e de Gestão de Indicadores;
i) Secretário de Turma indicado pela Presidência do Tribunal (Inciso alterado pelo Ato
GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)
V. Representantes do Comitê
Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição:
- 2 (dois) magistrados, dentre
eles o coordenador do Comitê;
- 1 (um) diretor de Vara do Trabalho.
VI. Representantes das seguintes entidades
de classe: (Inciso acrescentado pelo Ato
GP nº 39/2016 - DOEletrônico 05/12/2016)
- 1 (um) da Associação
dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2);
- 1 (um) do Sindicato
dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo
(Sintrajud).
§ 1º. O titular da Secretaria
de Controle Interno, ou seu substituto legal, integrará o Comitê
de Planejamento e Gestão, mas, para que lhe seja garantida isenção
nas auditorias futuras, sua atuação terá caráter
consultivo.
§ 2º. As atividades do Comitê
serão coordenadas pela Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves
e contarão com o suporte do Núcleo de Gestão Estratégica
e Projetos e do titular, ou substituto legal, da área de Governança
de Tecnologia da Informação.
§2º As atividades do Comitê serão
coordenadas pelo Desembargador Antero Arantes Martins e contarão
com o suporte da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
e do titular, ou substituto legal, da Coordenadoria de Apoio ao Planejamento
e à Governança de TIC. (Parágrafo alterado
pelo
Ato
GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de dezembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 07/01/2011
|