Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 27/2010
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
10/12/2010
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Data
de publicação: |
15/12/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/12/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o Programa de Empréstimo
entre Bibliotecas no âmbito deste Tribunal (PEEB-TRT2).
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Indexação: |
Biblioteca; programa;
magistratura; ,magistrado; servidor; EMATRA2; EC; acervo; obras; empréstimo;
instituição; serviço; consulta; solicitação;
formulário; certidão; regulamentação; cadastro;
autorização; malote; transporte; ressarcimento; extravio; usuário;
prazo; reposição; devolução; retirada; patrimônio;
suspensão; multa; penalidade; renovação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP Nº 27/2010
Institui o Programa de Empréstimo entre Bibliotecas
no âmbito deste Tribunal (PEEB-TRT2), estabelece os parâmetros
de sua utilização e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com
o apoio da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é dever deste Tribunal incentivar e propiciar aos
magistrados e servidores o acesso à doutrina e jurisprudência,
garantindo-lhes condições adequadas para o desenvolvimento
de seus trabalhos;
CONSIDERANDO que a Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região
- Ematra2 tem suas atividades focadas no conhecimento, envidando esforços
constantes para desenvolver instrumentos que propiciem sua internalização;
CONSIDERANDO que o acesso a acervo bibliográfico variado e multidisciplinar
enriquece a atuação do magistrado, especialmente frente às
demandas advindas da competência expandida definida pela Emenda
Constitucional 45;
CONSIDERANDO que o Serviço de Biblioteca deste Tribunal dispõe
de acervo significativo, devidamente catalogado e estruturado para atendimento
da demanda institucional, e tem capacidade de gerir o empréstimo de
obras do acervo próprio e conveniado;
CONSIDERANDO que é prática costumeira o empréstimo entre
Bibliotecas desde que observadas as regulamentações de cada
entidade e a designação de Bibliotecário responsável
no órgão requisitante,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Empréstimo entre
Bibliotecas (PEEB-TRT2) no âmbito deste Tribunal.
Parágrafo único. Em caráter experimental, até
que avaliada a demanda institucional e a logística de funcionamento
necessária, o empréstimo de obras das Bibliotecas conveniadas
fica restrito aos magistrados do quadro do Regional.
Art. 2º A lista de Bibliotecas conveniadas bem como as regras de empréstimo
vigentes para cada entidade serão divulgadas na página do Serviço
de Biblioteca do Tribunal.
§ 1º A consulta aos acervos de cada instituição poderá
ser feita nas respectivas páginas na Rede Mundial de Computadores,
cujos endereços serão divulgados, ou através do Serviço
de Biblioteca do Regional.
§ 2º A efetivação da solicitação de
empréstimo perante as entidades conveniadas será realizada
exclusivamente pelo Serviço de Biblioteca deste Tribunal.
§ 3º O pedido deve ser formalizado ao Serviço de Biblioteca
através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado
na página do PEEB-TRT2, no qual o interessado informará seus
dados, os dados da obra desejada e declarará seu aceite e compromisso
com as regras da entidade conveniada. O formulário preenchido, convertido
automaticamente em pdf, deverá ser anexado a mensagem eletrônica
a ser enviada para biblioteca@trtsp.jus.br, obrigatoriamente com certificação
digital.
Art. 3º O empréstimo de obras do acervo de entidades conveniadas
através do PEEB-TRT2 pressupõe o aceite da regulamentação
das entidades conveniadas e obriga a observância das seguintes disposições:
I. o usuário solicitante deverá ser cadastrado na Biblioteca
deste Tribunal;
II. somente poderão ser requisitados exemplares que não façam
parte do acervo da Biblioteca do Tribunal;
III. as regras de empréstimo das entidades conveniadas são
de observância obrigatória ainda que diversas daquelas praticadas
para as obras constantes do acervo da Biblioteca do Tribunal;
IV. o material solicitado será retirado pelo interessado na Biblioteca
do Tribunal, que realizará os controles e ações necessárias
para que sejam observadas as regras da entidade conveniada;
V. em casos excepcionais a retirada poderá ser efetuada por portador
que apresente autorização por escrito, datada e assinada;
VI. os magistrados que atuam fora da Sede poderão fazer uso de malote
ou, havendo disponibilidade, do apoio do Serviço de Transportes para
a retirada do material solicitado, desde que firmem compromisso prévio
de ressarcimento no caso de eventuais danos e extravios ocasionados pela
excepcionalidade da forma de retirada;
VII. o usuário solicitante é responsável pela integridade
do material emprestado. Em caso de extravio ou dano, o usuário deve
providenciar a imediata reposição da obra, no prazo limite
da renovação definida pela entidade conveniada;
Parágrafo único. A retirada e a devolução do
material na Biblioteca conveniada serão feitas com o apoio do Serviço
de Transportes do Tribunal, em até dois dias após a liberação
do exemplar, com todas as cautelas que exigem o tratamento do patrimônio
público.
Art. 4º A não observância das disposições
deste ato e das regulamentações das entidades conveniadas poderá
inviabilizar outros empréstimos, prejudicar os acordos celebrados
e, portanto, implicar na aplicação de penalidades.
§ 1º Na hipótese de atraso na devolução do
exemplar retirado, o usuário estará sujeito:
a) a suspensão por 3 (três) meses, vedada a retirada de material
nos acervos das Bibliotecas do Tribunal e conveniadas;
b) ao pagamento de multas, previstas no normativo da entidade conveniada.
§ 2º Na ocorrência de extravio, perda ou dano ao material
emprestado, o usuário deverá providenciar a reposição
do exemplar no prazo limite da renovação prevista na regulamentação
da entidade conveniada e, não o fazendo, estará sujeito a instauração
de expediente para apuração de danos ao patrimônio público
e eventual ressarcimento.
§ 3º A aplicação das penalidades cabíveis
será realizada sob a coordenação da Escola da Magistratura
deste Tribunal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/12/2010
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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