Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 21/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/09/2010
Data de publicação: 14/09/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/09/2010
Vigência:
Tema:
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico aos Magistrados Convocados e dá outras providências.
Indexação:
Assessoramento, magistrados, convocados, pauta, processos, julgamento.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 21/2010
(Revogado pelo Ato GP nº 22/2015)

Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico aos Magistrados Convocados e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no Provimento GP nº 01/2009 e as recentes alterações no Sistema de Acompanhamento Processual das Turmas Recursais (SAP2) e na forma de movimentação de processos aos Juízes convocados para substituir em 2ª Instância,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Assessoramento Jurídico aos Magistrados Convocados, doravante denominada Serviço de Apoio aos Magistrados Convocados, subordina-se à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária e tem como incumbência realizar as atividades necessárias ao auxílio dos Juízes convocados para atuar em 2ª Instância, após o término dos respectivos períodos de convocação.

Parágrafo único. Durante o período em que o Juiz permanecer convocado, a recepção, o processamento dos autos e demais providências pertinentes serão realizados pelo gabinete do Desembargador substituído.

Art. 2º Compete ao Serviço de Apoio aos Magistrados Convocados, após o término da convocação do magistrado substituto:

a) elaborar e controlar as pautas de julgamento com os processos que, recebidos pelos Juízes durante a convocação, não foram julgados;

b) realizar todas as atividades inerentes ao pós-julgamento, inclusive o encaminhamento de embargos declaratórios e agravos regimentais referentes aos processos julgados.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atividades previstas na alínea "a" deste artigo, após o término da convocação, o gabinete do Desembargador substituído encaminhará ao Serviço de Apoio aos Magistrados Convocados os arquivos eletrônicos referentes aos processos não julgados.

Art. 3º As atividades do Serviço de Apoio aos Magistrados Convocados serão coordenadas por um Diretor de Serviço e contarão com a atuação de servidores com funções equiparadas às de Secretário de Gabinete.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 13 de setembro de 2010.



(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/09/2010
REVOGADO PELO ATO GP Nº 22/2015, DE 20/08/2015 - DOELETRÔNICO 24/08/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial