Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 21/2010
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
13/09/2010
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Data
de publicação: |
14/09/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/09/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a denominação
e a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico aos Magistrados
Convocados e dá outras providências.
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Indexação: |
Assessoramento, magistrados,
convocados, pauta,
processos, julgamento.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO GP Nº 21/2010
(Revogado pelo Ato
GP nº 22/2015)
Altera a denominação
e a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico aos Magistrados
Convocados e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o disposto no Provimento
GP nº 01/2009 e as recentes alterações no Sistema
de Acompanhamento Processual das Turmas Recursais (SAP2) e na forma de movimentação
de processos aos Juízes convocados para substituir em 2ª Instância,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Assessoramento Jurídico aos Magistrados
Convocados, doravante denominada Serviço de Apoio aos Magistrados
Convocados, subordina-se à Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária e tem como incumbência realizar as atividades necessárias
ao auxílio dos Juízes convocados para atuar em 2ª Instância,
após o término dos respectivos períodos de convocação.
Parágrafo único. Durante o período em que o Juiz
permanecer convocado, a recepção, o processamento dos autos
e demais providências pertinentes serão realizados pelo gabinete
do Desembargador substituído.
Art. 2º Compete ao Serviço de Apoio aos Magistrados Convocados,
após o término da convocação do magistrado substituto:
a) elaborar e controlar as pautas de julgamento com os processos que,
recebidos pelos Juízes durante a convocação, não
foram julgados;
b) realizar todas as atividades inerentes ao pós-julgamento, inclusive
o encaminhamento de embargos declaratórios e agravos regimentais referentes
aos processos julgados.
Parágrafo único. Para o cumprimento das atividades previstas
na alínea "a" deste artigo, após o término da convocação,
o gabinete do Desembargador substituído encaminhará ao Serviço
de Apoio aos Magistrados Convocados os arquivos eletrônicos referentes
aos processos não julgados.
Art. 3º As atividades do Serviço de Apoio aos Magistrados
Convocados serão coordenadas por um Diretor de Serviço e contarão
com a atuação de servidores com funções equiparadas
às de Secretário de Gabinete.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de setembro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. - 14/09/2010
REVOGADO
PELO ATO
GP Nº 22/2015, DE 20/08/2015 - DOELETRÔNICO 24/08/2015
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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