Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 18/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/08/2010
Data de publicação: 26/08/2010 - 27/08/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 26/08/2010 - Republicado em 27/08/2010
Vigência:
Tema:
Solução de Gestão de Recursos Humanos - SGRH. Parâmetros de implantação e grupo de trabalho.
Indexação:
Gestão; recursos humanos; implantação; cooperação tecnológica; Tribunal Superior Eleitoral; SGRH; módulos; convênio
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 18/2010

Institui o grupo de trabalho voltado à implantação da Solução de Gestão de Recursos Humanos desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral e estabelece os parâmetros para sua implantação. 
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a celebração do Protocolo de Cooperação Tecnológica com o Tribunal Superior Eleitoral para a implantação da Solução de Gestão de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a solução de Gestão de Recursos Humanos desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral e estabelecer os parâmetros para sua implantação;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e sistematizar o trabalho de equipe multidisciplinar para a concretização do objetivo do convênio,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Comitê de Implantação do SGRH - ciSGRH, que atuará nas diversas atividades destinadas à implantação da Solução de Gestão de Recursos Humanos, na forma a seguir:

Art. 2º Sem prejuízo de suas funções judicantes ou administrativas, compete ao ciSGRH, no âmbito das respectivas áreas de atuação:

I - promover as reuniões presenciais ou virtuais para a troca de informações sobre estrutura, implementação, testes e acompanhamento das atividades, de acordo com as diretrizes fixadas pelas equipes do TSE ou do Regional e em conformidade com a documentação produzida ao longo das etapas do projeto;

II - tomar as providências necessárias para a realização das atividades que requeiram encontros presenciais/treinamentos entre as equipes de ambos os Tribunais, inclusive no que tange a solicitação de emissão de bilhetes de viagem e de pagamento de diárias;

III - garantir as condições de infra-estrutura, conexão remota, padrões, ambientes e políticas diversas;

IV - levantar registros institucionais, regulamentações e legislação relativos a vagas, cargos, funções, históricos etc., que orientem e permitam a implantação da solução;

V - cumprir com rigor os cronogramas de atividades a partir das diretrizes emanadas do Termo de Abertura do Projeto;

VI - propor à Administração do Tribunal todas as ações necessárias para a consecução do objeto.

Art. 3º O ciSGRH será composto por:

I - os 15 (quinze) titulares de cada uma das unidades formais da Secretaria de Pessoal;

II - o titular do Setor de Sistemas Administrativos;

III - quatro servidores do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - o titular da Coordenação de Atendimento Remoto da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A coordenação do comitê será exercida pelo servidor responsável pelo Setor de Sistemas Administrativos da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º O processo de implantação dar-se-á em fases que contarão com etapas executadas sequencialmente e serão compostas de treinamento técnico, treinamento operacional e implantação da etapa, conforme detalhado no Termo de Abertura do Projeto:

I - Fase 1: Módulos SAO, Acesso, Gestão, Quadro de Vagas, Comissionamento, Requisição, Remoção, Exercício Provisório, Cessão, Lotação, Dependentes e Pensionistas Benefícios. Duração: ago/2010 a set/2010;

II - Fase 2: Módulos Progressão, Afastamentos, Licenças Médicas, Anuênios, Averbação, Aposentadoria e Auxílios. Duração: set/2010 a out/2010;

III - Fase 3: Módulos Férias, Frequência, SISDOC, Capacitação, Eventos Nacional, Evento Nacional WEB e Quintos. Duração: out/2010 a nov/2010;

IV - Fase 4: Módulo Folha de Pagamento. Em Nov/2010;

V - Fase 5: Módulos Marcação de Consultas, Materiais e Farmácia, Módulo Ambulatorial, Módulo Odontológico, Reembolso Odontológico. Início em 2011.

Art. 5º O Comitê divulgará na área restrita do site do TRT a documentação pública do projeto e manterá o cronograma de atividades executadas sempre atualizado para conhecimento dos interessados.

Art. 6º A implantação do SGRH implicará na superação dos atuais sistemas utilizados para cadastro, controle e pagamento de pessoal, bem como seus acessórios (módulos adicionais).

Art. 7º Ficam suspensas as alterações estéticas e manutenções evolutivas dos atuais sistemas e módulos de cadastro, controle e pagamento de pessoal, sendo que qualquer atividade de análise e programação de sistemas só será atendida se motivada por norma legal ou determinação expressa da Presidência do Regional.

Art. 8º Integra o presente Ato o Termo de Abertura do Projeto, assinado por ambos os Tribunais.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de agosto de 2010.



(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 27/08/2010

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial