ATO GP Nº 18/2010
Institui o grupo de trabalho
voltado à implantação da Solução de Gestão
de Recursos Humanos desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral e estabelece
os parâmetros para sua implantação.
O Desembargador Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a celebração do Protocolo de Cooperação
Tecnológica com o Tribunal Superior Eleitoral para a implantação
da Solução de Gestão de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a solução de Gestão
de Recursos Humanos desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral e estabelecer
os parâmetros para sua implantação;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e sistematizar o trabalho de equipe
multidisciplinar para a concretização do objetivo do convênio,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Comitê de
Implantação do SGRH - ciSGRH, que atuará nas diversas
atividades destinadas à implantação da Solução
de Gestão de Recursos Humanos, na forma a seguir:
Art. 2º Sem prejuízo de suas funções judicantes
ou administrativas, compete ao ciSGRH, no âmbito das respectivas áreas
de atuação:
I - promover as reuniões presenciais ou virtuais para a troca de informações
sobre estrutura, implementação, testes e acompanhamento das
atividades, de acordo com as diretrizes fixadas pelas equipes do TSE ou do
Regional e em conformidade com a documentação produzida ao
longo das etapas do projeto;
II - tomar as providências necessárias para a realização
das atividades que requeiram encontros presenciais/treinamentos entre as
equipes de ambos os Tribunais, inclusive no que tange a solicitação
de emissão de bilhetes de viagem e de pagamento de diárias;
III - garantir as condições de infra-estrutura, conexão
remota, padrões, ambientes e políticas diversas;
IV - levantar registros institucionais, regulamentações e legislação
relativos a vagas, cargos, funções, históricos etc.,
que orientem e permitam a implantação da solução;
V - cumprir com rigor os cronogramas de atividades a partir das diretrizes
emanadas do Termo de Abertura do Projeto;
VI - propor à Administração do Tribunal todas as ações
necessárias para a consecução do objeto.
Art. 3º O ciSGRH será composto por:
I - os 15 (quinze) titulares de cada uma das unidades formais da Secretaria
de Pessoal;
II - o titular do Setor de Sistemas Administrativos;
III - quatro servidores do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas
da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - o titular da Coordenação de Atendimento Remoto da Secretaria
de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A coordenação do comitê
será exercida pelo servidor responsável pelo Setor de Sistemas
Administrativos da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º O processo de implantação dar-se-á em fases
que contarão com etapas executadas sequencialmente e serão
compostas de treinamento técnico, treinamento operacional e implantação
da etapa, conforme detalhado no Termo de Abertura do Projeto:
I - Fase 1: Módulos SAO, Acesso, Gestão, Quadro de Vagas, Comissionamento,
Requisição, Remoção, Exercício Provisório,
Cessão, Lotação, Dependentes e Pensionistas Benefícios.
Duração: ago/2010 a set/2010;
II - Fase 2: Módulos Progressão, Afastamentos, Licenças
Médicas, Anuênios, Averbação, Aposentadoria e
Auxílios. Duração: set/2010 a out/2010;
III - Fase 3: Módulos Férias, Frequência, SISDOC, Capacitação,
Eventos Nacional, Evento Nacional WEB e Quintos. Duração: out/2010
a nov/2010;
IV - Fase 4: Módulo Folha de Pagamento. Em Nov/2010;
V - Fase 5: Módulos Marcação de Consultas, Materiais
e Farmácia, Módulo Ambulatorial, Módulo Odontológico,
Reembolso Odontológico. Início em 2011.
Art. 5º O Comitê divulgará na área restrita do site
do TRT a documentação pública do projeto e manterá
o cronograma de atividades executadas sempre atualizado para conhecimento
dos interessados.
Art. 6º A implantação do SGRH implicará na superação
dos atuais sistemas utilizados para cadastro, controle e pagamento de pessoal,
bem como seus acessórios (módulos adicionais).
Art. 7º Ficam suspensas as alterações estéticas
e manutenções evolutivas dos atuais sistemas e módulos
de cadastro, controle e pagamento de pessoal, sendo que qualquer atividade
de análise e programação de sistemas só será
atendida se motivada por norma legal ou determinação expressa
da Presidência do Regional.
Art. 8º Integra o presente Ato o Termo de Abertura do Projeto, assinado
por ambos os Tribunais.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. - 27/08/2010
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