Altera a denominação e a estrutura da Secretaria
de Documentação e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura
das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento
se coadune com as demandas institucionais;
CONSIDERANDO as disposições do Ato
GP nº 20/2009 que transferiu a subordinação
das unidades relacionadas ao Arquivo Geral para a Secretaria de Documentação;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as políticas
de produção e análise da informação,
bem como as políticas de gestão dos acervos de natureza
arquivística, bibliográfica e memorial do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o teor da Resolução
CNJ nº 49/2007 que recomenda o estabelecimento do Núcleo
de Estatística diretamente subordinado à Presidência
do Tribunal para fornecer subsídios ao Planejamento Estratégico
Institucional, bem como realizar o acompanhamento dos indicadores
institucionais;
CONSIDERANDO que a unidade responsável pela análise
e acompanhamento de dados estatísticos e indicadores institucionais
não tem sua atuação restrita ao apoio ao planejamento
estratégico institucional, ativando-se, igualmente, em atividades
de rotina para atender às determinações legais
e normativas relacionadas ao acompanhamento dos dados da prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO a função estratégica da
área de documentação e gestão da informação
institucional na coleta de dados que embasam as decisões institucionais
e sua atuação direta na redação dos atos
normativos do Tribunal, zelando por sua conformidade com o conjunto
de normas, internas e externas, a que a Administração Judiciária
se sujeita,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Documentação,
doravante denominada Secretaria de Gestão da Informação
Institucional, passa a ser diretamente subordinada à Secretaria
Geral da Presidência.
Art. 1º A Secretaria de Gestão
da Informação, doravante denominada Secretaria de Gestão
da Informação, Projetos e Normas em atenção
ao Ato
GP nº 22/2015, é diretamente subordinada à Secretaria
Geral da Presidência. (Artigo alterado pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
§ 1º Os Serviços de Jurisprudência
e Divulgação e de Informações e Estatística
têm sua denominação alterada para Serviço
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial e Serviço
Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores, respectivamente.
§ 2º Fica criado, na Secretaria, a Serviço
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.
§ 3º A Secretaria passa a
funcionar com a seguinte estrutura:
I. Serviço Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial;
II. Serviço Coordenadoria
de Estatística e Gestão de Indicadores;
III. Serviço Coordenadoria
de Biblioteca; (vide
Ato GP 05/2014)
III. Coordenadoria de Apoio à Gestão
Estratégica e à Governança Institucional; (Inciso alterado pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
IV. Serviço Coordenadoria
de Gestão Documental e Memória.
V. Coordenadoria de Apoio à Utilização
dos Sistemas Judicias Eletrônicos. (Inciso acrescentado
pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
Art. 2º À Secretaria de Gestão
da Informação Institucional Secretaria de Gestão
da Informação, Projetos e Normas compete: (Alterado pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
a) apoiar a Presidência ou unidade por ela designada
na elaboração e acompanhamento do plano estratégico
institucional;
b) realizar o levantamento e análise dos dados estatísticos
do Tribunal, visando à construção de indicadores
de desempenho que auxiliarão no processo decisório e na
definição e controle das ações e metas
institucionais;
c) realizar projetos, estudos e relatórios baseados
nos indicadores institucionais do CNJ, CSJT e TST e nas determinações
por estes emanadas;
d) subsidiar o processo decisório dos magistrados
com dados e fontes informacionais;
e) monitorar os resultados da prestação jurisdicional
para auxiliar na verificação de sua efetividade;
f) zelar pela divulgação dos dados e resultados
institucionais, garantindo transparência e confiabilidade;
g) gerenciar o sistema de normativos do Tribunal, atuando
em sua redação com a estrita observância das diretrizes
recebidas e zelando por sua conformidade com o conjunto de normas existentes,
internas e externas;
h) estabelecer políticas de gestão e divulgação
do conhecimento institucional, sua produção normativa
e jurisprudencial;
i) prestar apoio às Comissões de Uniformização
de Jurisprudência, do Regimento Interno e de Revista, em observância
às disposições regimentais;
j) confeccionar a Revista do Tribunal, os Relatórios
Anual e de Planejamento da Produção Jurisdicional (RI,
arts. 61,
XVII e 70,
XVI) e demais relatórios que subsidiem o acompanhamento
do Planejamento Estratégico Institucional;
k) atuar nos projetos de gestão de processos de trabalho,
descrição de procedimentos e instruções;
l) realizar pesquisas e estudos que subsidiem o processo
de fortalecimento da governança institucional, buscando informações
e conhecimentos sobre novas soluções, projetos, melhores
práticas e experiências e propiciando meios para sua divulgação
e consulta;
m) zelar pela organização, destinação,
conservação e acesso ao acervo documental e histórico
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, administrativo
e judicial.
Art. 3º A Serviço Coordenadoria
de Estatística e Gestão de Indicadores tem sua estrutura
modificada e passa a funcionar constituído de:
a) Setor Seção
de Acompanhamento Estatístico de 1º Grau;
b) Setor Seção
de Acompanhamento Estatístico de 2º Grau;
c) Setor Seção
de Gestão de Indicadores Institucionais.
Art. 4º O Serviço
de Gestão Documental e Memória atuará com a incumbência
de:
a) seguir as diretrizes do Programa de Gestão Documental
do Poder Judiciário, zelando pela organização,
destinação, conservação e acesso ao acervo
documental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
b) fornecer apoio técnico-arquivístico às
unidades judiciárias e administrativas no que tange à
organização e descarte/transferência de seus arquivos
em fase corrente, bem como à seleção da massa
documental acumulada com vistas ao recolhimento ao arquivo permanente;
c) facultar aos interessados a consulta e cópia
dos documentos de arquivo sob sua guarda, salvo quando houver limitações
do direito de acesso às informações neles contidas
ou risco de danos ao suporte dos originais;
d) estabelecer e operacionalizar a política de salvaguarda
da memória institucional e recolher os documentos e objetos
de interesse histórico que venham a ser produzidos em iniciativas
de cunho pedagógico ou cultural promovidas pelos órgãos
do Tribunal;
e) fomentar o conhecimento do patrimônio documental
e memorial da Instituição através da elaboração
de instrumentos de pesquisa e da promoção de atividades
de pesquisa histórica e de divulgação do acervo.
Parágrafo único. O Serviço de Gestão
Documental e Memória funcionará constituído de:
a) Setor de Recepção, Logística e
Armazenamento Documental;
b) Setor de Consulta e Atendimento;
c) Setor de Destinação Documental;
d) Setor de Arquivo Histórico e Memória Institucional.
Art. 4º À Coordenaria de Gestão
Documental e Memória compete: (Artigo alterado pelo Ato
GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013)
a) observar as diretrizes do Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) instituído
pelo Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho decorrentes da Política Nacional de Gestão
Documental da Justiça do Trabalho, bem como aquelas estabelecidas
pelo Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória
deste Tribunal;
b) zelar pela organização, destinação,
conservação e acesso ao acervo documental e histórico
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
c) fornecer apoio técnico-arquivístico às
unidades judiciárias e administrativas no que tange à organização
e descarte/transferência de seus arquivos em fase corrente, bem
como à seleção da massa documental acumulada com
vistas ao recolhimento ao arquivo permanente;
d) facultar e facilitar aos interessados a consulta e cópia
dos documentos de arquivo sob sua guarda, salvo quando houver limitações
do direito de acesso às informações neles contidas
ou risco de danos ao suporte dos originais;
e) operacionalizar a política de salvaguarda de memória
institucional e recolher os documentos e objetos de interesse histórico
existentes e aqueles que venham a ser produzidos em quaisquer
iniciativas promovidas pelos órgãos do Tribunal;
f) fomentar o conhecimento do patrimônio documental e memorial
da Instituição por meio da divulgação do acervo,
da elaboração de instrumentos que possibilitem a pesquisa
histórica e da promoção de atividades culturais de
resgate da memória;
g) desenvolver vocabulário controlado ou tesauro como instrumento
auxiliar de gestão documental com vistas a uniformizar o tratamento
da documentação e agilizar a recuperação
da informação, com o auxílio de sistema informatizado
que observe, no que couber, o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados
de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário
para gestão arquivística de documentos - Moreq-Jus (Resolução
nº 91/2009 do Conselho Nacional de Justiça);
Art. 4º-A A Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória é constituída de: (Artigo
acrescido pelo Ato
GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013)
I. Seção de Recepção,
Logística e Armazenamento Documental;
I. Seção de Controle de Autos
Arquivados; (Inciso alterado pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
II. Seção de
Consulta e Atendimento;
III. Seção de Destinação
Documental;
III. Seção de Avaliação
e Destinação Documental; (Inciso alterado pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
IV. Seção de Arquivo Histórico
e Memória Institucional.
IV. Seção de Arquivo Histórico,
Memória e Instrumentos Arquivísticos. (Inciso alterado pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
§ 1º À Seção de Recepção,
Logística e Armazenamento Documental Seção de Controle
de Autos Arquivados incumbe: (Alterado pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
a) recolher e transportar os documentos judiciais e administrativos
em fase intermediária, bem como sua transferência ao Arquivo;
b) recepcionar, conferir e armazenar os documentos, observadas
as normas arquivísticas vigentes;
c) Verificar, nos autos recebidos, a existência da lista
de verificação para baixa definitiva, devidamente assinada,
nos termos previstos na Consolidação das Normas da Corregedoria
Regional;
d) atender aos pedidos de desarquivamento formulados pelas unidades
judiciais e administrativas;
e) orientar as unidades judiciais e administrativas quanto à
organização, de seus arquivos em fase corrente, observadas
a Tabela de Temporalidade e as Tabelas Processuais Unificadas.
§ 2º À Seção de Consulta e Atendimento
incumbe:
a) buscar e localizar documentos judiciais que se encontram no
arquivo intermediário e sua disponibilização ao
usuário mediante consulta presencial ou remota;
b) fornecer cópia parcial ou de inteiro teor do documento,
observadas as normas definidas pela Presidência e pela Corregedoria
Regional;
c) orientar e fiscalizar os usuários quanto à observância
dos procedimentos vigentes para a consulta de documentos e obtenção
de cópias.
§ 3º À Seção de Destinação
Documental, Seção de Avaliação
e Destinação Documental observadas as diretrizes institucionais,
incumbe a seleção, a análise e a avaliação
do valor secundário dos documentos destinados à guarda permanente
aplicando os instrumentos de gestão arquivística, bem como
a orientação das unidades judiciais e administrativas quanto
ao descarte de seus arquivos em fase corrente. (Alterado pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
§ 4º À Seção de Arquivo
Histórico e Memória Institucional Seção de Arquivo
Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos incumbe: (Alterado pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
a) localizar e recolher documentos/imagens e objetos de interesse
histórico que se encontrem nas diversas unidades administrativas
e judiciárias, bem como aqueles que estejam em poder de terceiros,
sendo que com relação a estes as ações objetivarão
a reintegração negociada ao acervo do TRT2;
b) catalogar os objetos e imagens recolhidos para formação
de museu e organização de acervo iconográfico do
TRT2;
c) elaborar vocabulário controlado efetuando sua revisão
periódica, com o auxílio de equipe multidisciplinar especialmente
designada, observando-se as diretrizes estabelecidas pelo CGMTRT2 para
a sua construção;
d) indexar os documentos do acervo histórico utilizando
as Tabelas Processuais Unificadas, os demais instrumentos auxiliares;
e) realizar a higienização, recuperação/restauração
dos documentos e objetos do acervo histórico cuidando para que
estejam corretamente acondicionados e para que sejam mantidos em condições
ambientais adequadas, observadas as normas técnicas de tratamento
e manuseio documental, notadamente as Recomendações do
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
f) promover ações que viabilizem a digitalização
dos documentos judiciais e administrativos do acervo histórico,
observadas as regras do Moreq-Jus no que for cabível, de modo
a possibilitar o acesso por meio de sistema informatizado;
g) promover a investigação dos documentos históricos
com vistas à recuperação da memória institucional;
h) prestar suporte técnico ao pesquisador interno ou externo;
i) preparar resenhas históricas para divulgação
da memória institucional;
j) elaborar, em conjunto com a Escola Judicial, propostas, programas
culturais e educacionais para a disseminação da memória
do Tribunal.
Art. 4º-B. A Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial é constituída de: (Artigo acrescentado
pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
I. Seção de Pesquisa,
Conformidade e Edição de Atos Normativos;
II. Seção de Sistematização
e Catalogação de Jurisprudência;
III. Seção de Editoração
e Divulgação de Publicações Técnicas.
Art. 4º-C. A Coordenadoria de Apoio
à Gestão Estratégica e à Governança
Institucional é constituída de: (Artigo acrescentado
pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
I. Seção de Apoio à
Gestão de Projetos Institucionais;
II. Seção de Governança,
Risco e Compliance.
Art. 4º-D. A Coordenadoria de Apoio
à Utilização dos Sistemas Judicias Eletrônicos
é composta de: (Artigo acrescentado pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
I. Seção de Orientação
aos Usuários Internos do PJe-JT;
II. Seção de Homologação
e Validação de Procedimentos.
Art. 5º Ficam mantidas, no que couber, a estrutura e
demais competências e atribuições constantes do
Regulamento Geral do Tribunal para a Secretaria e unidades nominadas
nos itens I, II e III do § 3º, do art. 1º desta norma.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de julho de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/07/2014
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 20/2017 - DOELETRÔNICO 26/06/2017
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