Cria o Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos,
institui o Comitê de Planejamento Estratégico Institucional,
e dá outras providências.
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o teor das disposições dos Conselhos e Órgãos
Superiores quanto à obrigatoriedade e relevância do estabelecimento
e acompanhamento dos Planos Estratégicos Institucional e de Tecnologia
da Informação - PEI e PETI;
CONSIDERANDO
que a gestão de projetos é ferramenta essencial na elaboração,
condução e gerenciamento do Tribunal;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais
existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica criado o Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos,
diretamente subordinado à Secretaria Geral da Presidência, com
a missão de prestar assessoramento técnico ao Tribunal nas
atividades relacionadas ao planejamento estratégico institucional (PEI)
e seu acompanhamento e à gestão de projetos.
§
1º Nas atividades relacionadas ao acompanhamento do Planejamento Estratégico
Institucional (PEI), o Núcleo prestará apoio às atividades
do Comitê respectivo, com as seguintes atribuições:
a) promover
ações para o acompanhamento do PEI;
b) Promover,
preparar e a documentar, a cada três meses, as Reuniões de Análise
da Estratégia - RAE;
c) Acompanhar
a execução das iniciativas estratégicas do Tribunal,
auxiliando na avaliação dos resultados e proposição
de melhorias ou novos encaminhamentos;
d) Definir
e divulgar metodologia de acompanhamento do planejamento estratégico.
§
2º Nas atividades relacionadas à gestão de projetos, a
atuação do Núcleo será restrita a facilitar a
elaboração e condução dos projetos institucionais
em todas as suas fases: concepção, iniciação,
planejamento, execução, monitoramento de resultados e encerramento;
§
3º O Núcleo é uma unidade de consultoria, apta a prestar
apoio técnico e científico aos gerentes de projeto e unidades
envolvidas, garantindo profissionalismo e integração de processos
de trabalho que propiciem e facilitem a comunicação, definição
e controle do trabalho a ser realizado, tendo por competência:
a) Definir
e divulgar metodologia de acompanhamento e gerenciamento de projetos, zelando
pela padronização e regulamentação de procedimentos;
b) Prover
treinamento sobre a metodologia de gerenciamento de projetos;
c) Manter
portfólio de projetos estratégicos para fornecer informações
rápidas e precisas sobre as iniciativas em curso;
d) Promover
a integração das áreas envolvidas nos projetos e ações
institucionais, zelando pela ampla representatividade que propicie visão
sistêmica do projeto e suas repercussões, de forma que as competências
e recursos multidisciplinares requeridos estejam garantidos;
e) Auxiliar
os gerentes de projeto em suas atividades, com apoio técnico e científico,
que garanta padronização e documentação;
f) Manter
Banco de Soluções e Boas Práticas que possam auxiliar
no aprimoramento das atividades institucionais;
g) Compilar
os relatórios apresentados pelos diversos gerentes de projetos para
manter a Administração informada sobre o andamento dos trabalhos,
apontando eventuais dificuldades e desconformidades.
§
4º A participação do Núcleo nas atividades de execução
dos projetos e ações estratégicas é vedada,
devendo sua atuação limitar-se a suporte técnico-científico.
As atividades de gerenciamento, execução e monitoramento ficam
restritas aos gerentes de projetos e áreas envolvidas.
§
5º Os servidores designados para atuar no Núcleo e prováveis
gerentes de projetos identificados nas diversas áreas e unidades do
Tribunal serão capacitados em gerenciamento de projetos.
Art. 2º As ações e atividades relacionadas
ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) serão desenvolvidas
e acompanhadas por Comitê permanente com a seguinte composição:
(Artigo revogado pelo Ato
GP nº 14/2011, de 05/09/2011 - DOEletrônico 08/09/2011)
a) 2 (dois) Desembargadores indicados pela Presidência;
b) 2 (dois)
Juízes Titulares de Vara indicados pela Presidência;
c) 1 (um)
servidor do Gabinete de 4 (quatro) Desembargadores que estejam entre os 6
(seis) Desembargadores mais antigos aptos a ocupar cargos eletivos;
d) 1 (um)
representante da Corregedoria Regional;
e) ocupante
do cargo de Secretário Geral da Presidência;
f) ocupante
do cargo de Diretor Geral de Coordenação Judiciária;
g) ocupante
do cargo de Diretor Geral da Administração;
h) ocupante
do cargo de Diretor da Secretaria de Coordenação Orçamentária
e Financeira;
i) ocupante
do cargo de Diretor da Secretaria de Gestão da Informação
Institucional;
j) ocupante
do cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
k) 2 (dois)
Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho e 1 (um) Secretário de
Turma indicados pela Presidência.
§
1º Os membros do Comitê serão nominados por portaria a
ser expedida pela Presidência do Tribunal.
§ 2º O Comitê
será secretariado pelo servidor designado para responder pelo Núcleo
de Gestão Estratégica e Projetos.
Art. 3º Ficam revogados os Atos GP
nº 13/2008 e nº
16/2009.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de julho de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 28/07/2010
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