Cria a Secretaria Executiva da Secretaria Geral da Presidência
e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das
unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune
com as demandas institucionais;
CONSIDERANDO que a Presidência do Tribunal, no exercício
de suas funções regimentais e administrativas, realiza tarefas
típicas de secretaria, muitas relacionadas à recepção
e processamento de documentos que não estão diretamente relacionadas
às atividades de gestão, mas demandam continuidade e conformidade
de procedimentos;
CONSIDERANDO que a conformidade de procedimentos e o correto encaminhamento
de expedientes demanda a atuação de equipe permanente, que
possa prestar o apoio necessário e, inclusive, facilitar a transição
nas mudanças de gestão, nos moldes estabelecidos na
Secretaria da Corregedoria Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Secretaria Executiva da Presidência, diretamente
subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, com as seguintes
atribuições:
a) prestar assessoria jurídica e administrativa ao Secretário
Geral da Presidência na análise dos processos que tramitam
na Presidência;
b) realizar pesquisas e estudos que auxiliem o Secretário Geral
no desempenho de suas atividades;
c) realizar a revisão e conferência dos despachos e demais
expedientes relacionados ao processamento do Recurso de Revista;
d) receber, registrar os processos, documentos e diversos expedientes
encaminhados à Presidência do Tribunal, cuidando de sua tramitação;
e) executar todas as atividades necessárias ao processamento
dos expedientes do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral
da Presidência, garantindo a continuidade operacional dessas unidades
a cada biênio quando um novo presidente é eleito;
f) organizar e arquivar os documentos da Presidência, dando-lhes
o competente destino de acordo com as disposições regimentais
e regulamentares.
Art. 2º As atividades da Secretaria Executiva da Presidência
serão coordenadas pelo Secretário Geral da Presidência
e contarão com a atuação de 1 (um) assessor e, no
mínimo, 3 (três) assistentes que realizarão as atividades
de pesquisa, protocolo, análise de expedientes e apoio ao encaminhamento
de documentos, expedição de correspondências e afins.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de julho de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/07/2010
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 22/2015, DE 20/08/2015 - DOELETRÔNICO 24/08/2015
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