Disciplina a designação do 3º assessor nos
Gabinetes de Desembargadores.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação de 30 (trinta) cargos de desembargadores
com previsão de apenas 2 (dois) assessores na estrutura de apoio;
CONSIDERANDO que os 64 (sessenta e quatro) desembargadores mais antigos contam
com 3 (três) assessores na estrutura prevista para os seus gabinetes;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos cargos através
da proposição de anteprojeto de lei, o que pressupõe
longo período de tramitação nas esferas competentes,
especialmente em face dos termos da Resolução
nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos de 3º assessor de gabinete serão destinados
aos Desembargadores mais antigos.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância do cargo
de desembargador, o direito ao 3º assessor será concedido ao
mais antigo dentre aqueles que dispõem de apenas dois assessores.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 8 de julho de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 13/07/2010
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