Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 07/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/04/2010
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Data de publicação: |
23/04/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 23/04/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 05/2010.
Criação do Comitê de Planejamento Estratégico
de Tecnologia da Informação - cPETI - do TRT/2ª Região.
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Indexação: |
Criação; comitê;
planejamento; PETI; tecnologia; juiz; VT; servidor; cargo; desembargador;
estatística; diretor; representante; secretaria.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera Ato GP
nº 05/2010
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Altera o Ato GP nº 05/2010 referente a criação do Comitê
de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
- cPETI - do TRT da 2ª Região.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ausência de indicação de dois Desembargadores
para a composição do cPETI;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano estratégico de tecnologia
da informação que contemple as efetivas necessidades deste
Regional,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o inciso
I do Art.
1º do Ato
GP nº 05/2010 que passa a vigorar com as seguintes alíneas:
"a)
1 (um) Desembargador indicado pela Presidência;
b)
1 (um) Juiz Titular de Vara indicado pela Presidência;
c)
1 (um) servidor do Gabinete de 4 (quatro) Desembargadores que estejam entre
os 6 (seis) Desembargadores mais antigos aptos a ocupar cargos eletivos;
d)
1 (um) representante da Corregedoria Regional;
e)
o ocupante do cargo de Secretário Geral da Presidência;
f)
1 (um) representante da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
g)
1 (um) representante da Diretoria Geral da Administração;
h)
1 (um) Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho indicado pela Presidência;
i)
o ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Documentação;
j)
o ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
k)
o servidor designado para Coordenador de Governança de TI."
Art. 2º Alterar a alínea “b” do inciso
II do art.
2º do Ato GP nº 05/2010 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“b)
1 (um) representante do Serviço de Informações e Estatística;”
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de abril de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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