Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 05/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/04/2010
Data de publicação: 07/04/2010
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 07/04/2010

Vigência:
Tema:
Institui o Comitê de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – cPETI – do TRT da 2ª Região.
Indexação: Comitê; CNJ; planejamento; informação; tecnologia; PETI; gestão; composição; membros; juiz; desembargador; VT; secretaria; documentação; coordenador; representante; obras; infraestrutura; aquisição; treinamento; execução.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Ato GP nº 10/2008
Alterado pelo Ato GP nº 07/2010


ATO GP Nº 05/2010
(Revogado pelo Ato GP nº 14/2011)

Institui o Comitê de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – cPETI – do TRT da 2ª Região, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 99, de 24 de novembro de 2009, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário e determina sua elaboração em cada tribunal;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico definido por este Regional para o período de 2008-2014;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do TRT da 2ª Região,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – cPETI – do TRT da 2ª Região, com a seguinte composição:

I - Membros efetivos:

a) 1 (um) Desembargador indicado pela Presidência;
b) 1 (um) Juiz Titular de Vara indicado pela Presidência;
c) 1 (um) servidor do Gabinete de cada um dos 6 (seis) Desembargadores mais antigos aptos a ocupar cargos eletivos;
d) 1 (um) representante da Corregedoria Regional;
e) 1 (um) representante da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
f) 1 (um) representante da Diretoria Geral da Administração;
g) 1 (um) Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho indicado pela Presidência;
h) O ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
i) O servidor designado para Coordenador de Governança de TI.


a) 1 (um) Desembargador indicado pela Presidência; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

b) 1 (um) Juiz Titular de Vara indicado pela Presidência;
(Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

c) 1 (um) servidor do Gabinete de 4 (quatro) Desembargadores que estejam entre os 6 (seis) Desembargadores mais antigos aptos a ocupar cargos eletivos;
(Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

d) 1 (um) representante da Corregedoria Regional;
(Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
 
e) o ocupante do cargo de Secretário Geral da Presidência;
(Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

f) 1 (um) representante da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
(Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

g) 1 (um) representante da Diretoria Geral da Administração;
(Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

h 1 (um) Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho indicado pela Presidência;
(Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

i) o ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Documentação;
(Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

j) o ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
(Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

k) o servidor designado para Coordenador de Governança de TI.
(Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

II. Membros consultivos:

a) Diretores de Serviço da Secretaria de Tecnologia da Informação;

b) 1 (um) representante da Secretaria de Documentação;

b) 1 (um) representante do Serviço de Informações e Estatística; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)

c) 1 (um) representante da Secretaria de Pessoal;

d) 2 (dois) representantes da Secretaria Administrativa (Infraestrutura, Obras e Aquisições);

Art. 2º Compete aos membros efetivos do cPETI, com o auxílio dos membros consultivos:

I. Avaliar o conteúdo dos Planejamentos Estratégicos Institucionais e de Tecnologia da Informação (PETI) dos órgãos e tribunais superiores;

II. Elaborar o PETI do TRT da 2ª Região, considerando as peculiaridades deste Regional e as diretrizes contidas nos Planos do inciso I;

III. Acompanhar a execução continuada do PETI da 2ª Região e, quando necessário, sugerir ações pontuais às autoridades competentes visando a sua efetivação;

IV. Participar de capacitações e treinamentos em Planejamento Estratégico, bem como atuar como facilitador junto às autoridades competentes responsáveis pela execução do PETI.

Art. 3º Os membros efetivos e consultivos serão nominados por portaria a ser expedida pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOEletrônico - Cad. Adm. - 07/04/2010
REVOGADO PELO ATO GP Nº 14/2011, DE 05/09/2011 - DOELETRÔNICO 08/09/2011


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