Institui o Comitê de Planejamento Estratégico de
Tecnologia da Informação – cPETI – do TRT da 2ª Região,
e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, que dispõe
sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Resolução
CNJ nº 99, de 24 de novembro de 2009, que institui o Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação
no âmbito do Poder Judiciário e determina sua elaboração
em cada tribunal;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico definido por este Regional para
o período de 2008-2014;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e acompanhar o Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação do TRT da
2ª Região,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê
de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
– cPETI – do TRT da 2ª Região, com a seguinte composição:
I - Membros efetivos:
a) 1 (um) Desembargador indicado pela Presidência;
b) 1 (um) Juiz Titular de Vara indicado pela Presidência;
c) 1 (um) servidor do Gabinete de cada um dos 6 (seis) Desembargadores
mais antigos aptos a ocupar cargos eletivos;
d) 1 (um) representante da Corregedoria Regional;
e) 1 (um) representante da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária;
f) 1 (um) representante da Diretoria Geral da Administração;
g) 1 (um) Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho indicado pela Presidência;
h) O ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
i) O servidor designado para Coordenador de Governança de TI.
a) 1 (um) Desembargador indicado pela Presidência;
(Alínea alterada pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
b) 1 (um) Juiz Titular de Vara indicado
pela Presidência; (Alínea alterada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
c) 1 (um) servidor do Gabinete de
4 (quatro) Desembargadores que estejam entre os 6 (seis) Desembargadores
mais antigos aptos a ocupar cargos eletivos; (Alínea alterada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
d) 1 (um) representante da Corregedoria
Regional; (Alínea
alterada pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
e) o ocupante do cargo de Secretário
Geral da Presidência; (Alínea alterada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
f) 1 (um) representante da Diretoria
Geral de Coordenação Judiciária; (Alínea alterada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
g) 1 (um) representante da Diretoria
Geral da Administração; (Alínea alterada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
h 1 (um) Diretor de Secretaria de
Vara do Trabalho indicado pela Presidência; (Alínea alterada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
i) o ocupante do cargo de Diretor
da Secretaria de Documentação; (Alínea alterada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
j) o ocupante do cargo de Diretor
da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Alínea acrescentada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
k) o servidor designado para Coordenador
de Governança de TI. (Alínea acrescentada
pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
II. Membros consultivos:
a) Diretores de Serviço da Secretaria de Tecnologia da Informação;
b) 1 (um) representante
da Secretaria de Documentação;
b)
1 (um) representante do Serviço de Informações e Estatística;
(Alínea alterada pelo Ato
GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
c) 1 (um) representante da Secretaria de Pessoal;
d) 2 (dois) representantes da Secretaria Administrativa (Infraestrutura,
Obras e Aquisições);
Art. 2º Compete aos membros efetivos do cPETI, com o auxílio
dos membros consultivos:
I. Avaliar o conteúdo dos Planejamentos Estratégicos Institucionais
e de Tecnologia da Informação (PETI) dos órgãos
e tribunais superiores;
II. Elaborar o PETI do TRT da 2ª Região, considerando as
peculiaridades deste Regional e as diretrizes contidas nos Planos do inciso
I;
III. Acompanhar a execução continuada do PETI da 2ª
Região e, quando necessário, sugerir ações pontuais
às autoridades competentes visando a sua efetivação;
IV. Participar de capacitações e treinamentos em Planejamento
Estratégico, bem como atuar como facilitador junto às autoridades
competentes responsáveis pela execução do PETI.
Art. 3º Os membros efetivos e consultivos serão nominados
por portaria a ser expedida pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico - Cad. Adm. - 07/04/2010
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 14/2011, DE 05/09/2011 - DOELETRÔNICO 08/09/2011
|