Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/04/2010
Data de publicação: 07/04/2010
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 07/04/2010

Vigência:
Tema: Altera a estrutura da unidade responsável pela tecnologia da informação.
Indexação: Estrutura; tecnologia; secretaria; informática; informação; serviço; atendimento; telecomunicação; rede; usuário; recurso; controle; manutenção; equipamento;. administrativo; judiciário; sistema; pesquisa; aquisição; homologação; manutenção; coordenação; software; diretoria; TI; processo; execução; planejamento; ocorrência; help desk; prazo; segurança; acesso; produto; contratação; hardware.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 04/2010
Revogado pelo Ato GP nº 24/2016

Altera a estrutura da unidade responsável pela tecnologia da informação, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância que a tecnologia da informação tem para a atividade do TRT da 2ª Região;

CONSIDERANDO o caráter estratégico que a tecnologia da informação tem no contexto do planejamento institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das políticas institucionais;

CONSIDERANDO que a área de tecnologia da informação serve tanto aos interesses judiciais quanto administrativos; e

CONSIDERANDO a mutabilidade das leis e o constante avanço tecnológico que causam grande impacto na área de tecnologia da informação e tornam indispensável a celeridade das decisões.

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Informática, doravante denominada Secretaria de Tecnologia da Informação e diretamente subordinada à Secretaria Geral da Presidência, passa a funcionar com a estrutura a seguir detalhada:

I. Serviço de Atendimento
a. Setor de Atendimento ao Usuário – 2º Grau
b. Setor de Atendimento ao Usuário – 1º Grau Sede
c. Setor de Atendimento ao Usuário – 1º Grau Fora da Sede

II. Serviço de Administração de Recursos
a. Setor de Administração de Redes e Telecomunicações
b. Setor de Controle de Recursos
c. Setor de Operação
d. Setor de Preparo e Manutenção de Equipamentos

III. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas
a. Setor de Manutenção de Sistemas Legados
b. Setor de Sistemas Administrativos
c. Setor de Sistemas Judiciários

IV. Serviço de Segurança, Aquisições e Pesquisa
a. Setor de Aquisição e Homologação de Produtos e Serviços
b. Setor de Pesquisa de Novas Tecnologias
c. Setor de Segurança em Tecnologia da Informação

Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas à governança, ao atendimento remoto, à arquitetura de software, à administração de banco de dados e à implementação de sistemas ficará a cargo de equipes diretamente subordinadas à Diretoria da Secretaria ou Diretorias de Serviços.

Art. 3º À Coordenação de Governança de TI, diretamente vinculada à Diretoria da Secretaria de Tecnologia da Informação, compete:

I. Elaborar normas e procedimentos para a Secretaria e seus Serviços visando à utilização das melhores práticas de mercado;

II. Propor ações continuadas de aprimoramento dos processos de trabalho de TI;

III. Acompanhar a execução do Planejamento Estratégico da área;

IV. Auxiliar o planejamento e controle de projetos de informática.

Art. 4º Ao Serviço de Atendimento compete:

I. Prestar atendimento remoto e presencial;

II. Instalar e desinstalar equipamentos de informática;

III. Prestar orientações aos usuários nos assuntos de sua competência;

IV. Encaminhar as ocorrências que não possam ser solucionadas no primeiro contato para as áreas competentes da Secretaria e controlar os prazos de atendimento e solução.

Parágrafo único. À Coordenação de Atendimento Remoto (Help desk), diretamente vinculada ao Serviço de Atendimento, compete:

I. Prestar o primeiro atendimento para os recursos de tecnologia da informação do Tribunal;

II. Buscar a solução, à distância, dos problemas técnicos;

III. Encaminhar ocorrências às outras áreas da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Controlar os prazos de atendimento das unidades.

Art. 5º Ao Serviço de Administração de Recursos incumbe:

I. Receber, controlar, auditar e promover a baixa de equipamentos, programas e outros materiais relacionados às atividades de tecnologia da informação;

II. Monitorar o funcionamento dos sistemas e zelar pelo bom desempenho e segurança de sistemas e bases de dados;

III. Preparar e gerenciar a utilização dos recursos de rede e comunicação de dados;

IV. Preparar os equipamentos a serem instalados para os usuários, promover manutenção corretiva e acompanhar os contratos de garantia e/ou manutenção preventiva.

Art. 6º O Serviço de Desenvolvimento de Sistemas é responsável por:

I. Analisar, especificar e definir requisitos e regras junto aos usuários para delimitar o alcance de sistemas pertinentes às áreas administrativa e judiciária;

II. Implantar sistemas pertinentes às áreas administrativa e judiciária, adquiridos de terceiros ou desenvolvidos internamente;

III. Especificar a arquitetura dos sistemas;

IV. Administrar a criação e manutenção das estruturas dos bancos de dados;

V. Manter em funcionamento os sistemas legados, atendendo às demandas provenientes dos Setores de Sistemas Administrativos e Judiciários.

§ 1º À Coordenação de Arquitetura de Software, diretamente vinculada ao Serviço de Desenvolvimento de Sistemas, compete analisar, elaborar e especificar soluções técnicas visando ao melhor desempenho e organização dos sistemas existentes e que venham a ser implementados neste Tribunal, conforme solicitações dos Setores de Sistemas Administrativos e Judiciários.

§ 2º À Coordenação de Administração de Banco de Dados, diretamente vinculada ao Serviço de Desenvolvimento de Sistemas, compete analisar, elaborar e promover a manutenção das estruturas de banco de dados visando ao melhor desempenho dos sistemas gerenciadores de banco de dados e melhor organização dos dados atendendo as demandas dos Setores de Sistemas Administrativos e Judiciários.

§ 3º À Coordenação de Implementação de Sistemas, diretamente vinculada ao Serviço de Desenvolvimento de Sistemas, compete promover a implementação de novos sistemas em conjunto com os Setores de Sistemas Administrativos e Judiciários e seguindo as especificações elaboradas pelas Coordenações de Arquitetura de Software e de Administração de Banco de Dados.

Art. 7º Ao Serviço de Segurança, Aquisições e Pesquisa incumbe:

I. Sugerir e acompanhar políticas de gestão de continuidade de negócios e de recuperação de desastres;

II. Configurar, gerenciar e monitorar os sistemas de segurança de
tecnologia da informação, dando suporte às políticas de continuidade de negócios;

III. Auditar o acesso à rede e aos sistemas e gerenciar as ferramentas de proteção ao ambiente informatizado;

IV. Elaborar especificações técnicas para a aquisição de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia da informação em conformidade com o planejamento elaborado pela Secretaria e com as demandas das demais unidades organizacionais;

V. Avaliar e garantir que os produtos e serviços adquiridos ou contratados pela Secretaria sejam entregues em conformidade com o especificado;

VI. Normatizar o processo de aquisição e contratação de produtos e serviços de tecnologia da informação;

VII. Dar suporte às demais unidades da Secretaria por meio de pesquisa de novas soluções tecnológicas de hardware, software e aplicativos, que possibilitem a melhoria na prestação dos serviços;

VIII. Propor soluções que atendam às demandas atuais e futuras em tecnologia da informação.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de abril de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOEletrônico - Cad. Adm. - 07/04/2010
REVOGADO PELO ATO GP Nº 24/2016 - DOELETRÔNICO 19/08/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial