Altera a estrutura da unidade responsável pela tecnologia
da informação, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância que a tecnologia da informação
tem para a atividade do TRT da 2ª Região;
CONSIDERANDO o caráter estratégico que a tecnologia da
informação tem no contexto do planejamento institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das políticas
institucionais;
CONSIDERANDO que a área de tecnologia da informação
serve tanto aos interesses judiciais quanto administrativos; e
CONSIDERANDO a mutabilidade das leis e o constante avanço tecnológico
que causam grande impacto na área de tecnologia da informação
e tornam indispensável a celeridade das decisões.
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Informática, doravante denominada
Secretaria de Tecnologia da Informação e diretamente subordinada
à Secretaria Geral da Presidência, passa a funcionar com a estrutura
a seguir detalhada:
I. Serviço de Atendimento
a. Setor de Atendimento ao Usuário – 2º Grau
b. Setor de Atendimento ao Usuário – 1º Grau Sede
c. Setor de Atendimento ao Usuário – 1º Grau Fora da Sede
II. Serviço de Administração de Recursos
a. Setor de Administração de Redes e Telecomunicações
b. Setor de Controle de Recursos
c. Setor de Operação
d. Setor de Preparo e Manutenção de Equipamentos
III. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas
a. Setor de Manutenção de Sistemas Legados
b. Setor de Sistemas Administrativos
c. Setor de Sistemas Judiciários
IV. Serviço de Segurança, Aquisições e Pesquisa
a. Setor de Aquisição e Homologação de Produtos
e Serviços
b. Setor de Pesquisa de Novas Tecnologias
c. Setor de Segurança em Tecnologia da Informação
Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas
à governança, ao atendimento remoto, à arquitetura
de software, à administração de banco de dados e à
implementação de sistemas ficará a cargo de equipes
diretamente subordinadas à Diretoria da Secretaria ou Diretorias
de Serviços.
Art. 3º À Coordenação de Governança
de TI, diretamente vinculada à Diretoria da Secretaria de Tecnologia
da Informação, compete:
I. Elaborar normas e procedimentos para a Secretaria e seus Serviços
visando à utilização das melhores práticas
de mercado;
II. Propor ações continuadas de aprimoramento dos processos
de trabalho de TI;
III. Acompanhar a execução do Planejamento Estratégico
da área;
IV. Auxiliar o planejamento e controle de projetos de informática.
Art. 4º Ao Serviço de Atendimento compete:
I. Prestar atendimento remoto e presencial;
II. Instalar e desinstalar equipamentos de informática;
III. Prestar orientações aos usuários nos assuntos
de sua competência;
IV. Encaminhar as ocorrências que não possam ser solucionadas
no primeiro contato para as áreas competentes da Secretaria e controlar
os prazos de atendimento e solução.
Parágrafo único. À Coordenação de
Atendimento Remoto (Help desk), diretamente vinculada ao Serviço
de Atendimento, compete:
I. Prestar o primeiro atendimento para os recursos de tecnologia da informação
do Tribunal;
II. Buscar a solução, à distância, dos problemas
técnicos;
III. Encaminhar ocorrências às outras áreas da Secretaria
de Tecnologia da Informação;
IV. Controlar os prazos de atendimento das unidades.
Art. 5º Ao Serviço de Administração de Recursos
incumbe:
I. Receber, controlar, auditar e promover a baixa de equipamentos, programas
e outros materiais relacionados às atividades de tecnologia da informação;
II. Monitorar o funcionamento dos sistemas e zelar pelo bom desempenho
e segurança de sistemas e bases de dados;
III. Preparar e gerenciar a utilização dos recursos de
rede e comunicação de dados;
IV. Preparar os equipamentos a serem instalados para os usuários,
promover manutenção corretiva e acompanhar os contratos de
garantia e/ou manutenção preventiva.
Art. 6º O Serviço de Desenvolvimento de Sistemas é
responsável por:
I. Analisar, especificar e definir requisitos e regras junto aos usuários
para delimitar o alcance de sistemas pertinentes às áreas
administrativa e judiciária;
II. Implantar sistemas pertinentes às áreas administrativa
e judiciária, adquiridos de terceiros ou desenvolvidos internamente;
III. Especificar a arquitetura dos sistemas;
IV. Administrar a criação e manutenção das
estruturas dos bancos de dados;
V. Manter em funcionamento os sistemas legados, atendendo às demandas
provenientes dos Setores de Sistemas Administrativos e Judiciários.
§ 1º À Coordenação de Arquitetura de Software,
diretamente vinculada ao Serviço de Desenvolvimento de Sistemas,
compete analisar, elaborar e especificar soluções técnicas
visando ao melhor desempenho e organização dos sistemas existentes
e que venham a ser implementados neste Tribunal, conforme solicitações
dos Setores de Sistemas Administrativos e Judiciários.
§ 2º À Coordenação de Administração
de Banco de Dados, diretamente vinculada ao Serviço de Desenvolvimento
de Sistemas, compete analisar, elaborar e promover a manutenção
das estruturas de banco de dados visando ao melhor desempenho dos sistemas
gerenciadores de banco de dados e melhor organização dos
dados atendendo as demandas dos Setores de Sistemas Administrativos e Judiciários.
§ 3º À Coordenação de Implementação
de Sistemas, diretamente vinculada ao Serviço de Desenvolvimento
de Sistemas, compete promover a implementação de novos sistemas
em conjunto com os Setores de Sistemas Administrativos e Judiciários
e seguindo as especificações elaboradas pelas Coordenações
de Arquitetura de Software e de Administração de Banco de
Dados.
Art. 7º Ao Serviço de Segurança, Aquisições
e Pesquisa incumbe:
I. Sugerir e acompanhar políticas de gestão de continuidade
de negócios e de recuperação de desastres;
II. Configurar, gerenciar e monitorar os sistemas de segurança
de
tecnologia da informação, dando suporte às políticas
de continuidade de negócios;
III. Auditar o acesso à rede e aos sistemas e gerenciar as ferramentas
de proteção ao ambiente informatizado;
IV. Elaborar especificações técnicas para a aquisição
de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia da informação
em conformidade com o planejamento elaborado pela Secretaria e com as demandas
das demais unidades organizacionais;
V. Avaliar e garantir que os produtos e serviços adquiridos ou
contratados pela Secretaria sejam entregues em conformidade com o especificado;
VI. Normatizar o processo de aquisição e contratação
de produtos e serviços de tecnologia da informação;
VII. Dar suporte às demais unidades da Secretaria por meio de
pesquisa de novas soluções tecnológicas de hardware,
software e aplicativos, que possibilitem a melhoria na prestação
dos serviços;
VIII. Propor soluções que atendam às demandas atuais
e futuras em tecnologia da informação.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de abril de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico - Cad. Adm. - 07/04/2010
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 24/2016 - DOELETRÔNICO 19/08/2016
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