Normas do Tribunal

Nome: ATO DGA Nº 01/2010
Origem: DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Data de edição: 15/09/2010
Data de publicação: 16/09/2010
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 16/09/2010

Vigência:
Tema: Diretoria Geral da Administração. Subdelegação de competências.
Indexação: Diretor; regulamento; secretaria; competência; afastamento; auxílio natalidade; funeral; licença; abono; falta; servidor; pagamento; substituição; autorização; horas extras; concessão; cônjuge; estudante; horário; consignação; pagamento; pensão; designação; averbação; certidão; serviço; documento; função; convênio; pregão; homologação; laudo; lavratura; vale; alimentação; transporte; pré escolar; subdelegação; cargo; férias; escala; alteração.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Ato DGA nº 01/2008
Alterado pelo Ato GP nº 04/2012

ATO DGA Nº 01/2010
Revogado pelo Ato GP nº 26/2015

O Diretor Geral da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições que lhe confere o Ato GP nº 24/2010, sem prejuízo daquelas contidas no artigo 39 e demais disposições do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I- Auxílio-Natalidade;

II- Auxílio-Funeral;

III- Licença-Prêmio e Licença-Capacitação (servidores);

IV- Remoções (servidores);

V- Abono de faltas (servidores);

VI- Pagamentos de substituições nos casos previstos;

VII- Autorização para prestação de horas extraordinárias;
(Revogado pelo Ato GP nº 04/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)

VIII- Concessão de licenças, à exceção das licenças médicas e aquelas correspondentes a acompanhamento do cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);

IX- Horário especial de estudante;

X- Consignações em folha de pagamento;

XI- Registro de designação de beneficiários de pensão;

XII- Antecipação da Gratificação Natalina;

XIII- Averbação de certidão de tempo de serviço e outros documentos;

XIV- Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;

XV- Escala de férias e suas eventuais alterações;

XVI- Lavratura de apostilas em atos e portarias;

XVII- Matéria disposta nas Portarias GP nº 10/2003 e GP nº 21/2003; (Revogado pelo Ato GP nº 04/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)

XVIII- Autorização para isenção de registro mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;

XIX- Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos; e

XX- Assinatura dos documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrência de eventuais convênios de cooperação recíproca firmados por este Órgão.

Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a Aprovação de Termo de Referência nos pregões presenciais ou eletrônicos.

Art. 3º Subdelegar competência ao Diretor do Serviço de Assistência Médica e Psicológica e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I- Licenças médicas;

II- Designação de membros para constituir junta médica oficial do Tribunal; e

III- Homologação de laudos médicos.

Art. 4º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais, e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I- Auxílio pré-escolar;

II- Auxílio-alimentação;

III- Vale transporte;

IV- Inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados no plano de assistência à saúde; e

V- Inclusão e exclusão em outros convênios correlatos à área.

Art. 5º Os expedientes relativos ao disposto nos artigos , , e deverão ser diretamente endereçados e encaminhados aos diretores ali descritos.

§ 1º Os demais expedientes deverão ser endereçados aos diretores das áreas pertinentes, que decidirão sobre a matéria, com base nas diretrizes estabelecidas pela Diretoria Geral da Administração.

§ 2º Sempre que necessário, os expedientes mencionados no § 1º serão submetidos à consideração do Diretor Geral da Administração.

Art. 6º Sempre que julgar necessário, o Diretor Geral da Administração do Tribunal praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade da subdelegação.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de setembro de 2010.


(a)LUÍS ALBERTO DAGUANO
Diretor Geral da Administração


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 16/09/2010
REVOGADO PELO ATO GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial