ATO
DGA Nº 01/2010
O Diretor Geral da Administração
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições
que lhe confere o Ato
GP nº 24/2010, sem prejuízo daquelas contidas no artigo
39 e demais disposições do Regulamento Geral da Secretaria
do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência
ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos
legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados
a:
I- Auxílio-Natalidade;
II- Auxílio-Funeral;
III- Licença-Prêmio e Licença-Capacitação
(servidores);
IV- Remoções (servidores);
V- Abono de faltas (servidores);
VI- Pagamentos de substituições nos casos previstos;
VII- Autorização
para prestação de horas extraordinárias;
(Revogado
pelo Ato
GP nº 04/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
VIII- Concessão de licenças, à exceção
das licenças médicas e aquelas correspondentes a acompanhamento
do cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);
IX- Horário especial de estudante;
X- Consignações em folha de pagamento;
XI- Registro de designação de beneficiários de pensão;
XII- Antecipação da Gratificação Natalina;
XIII- Averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos;
XIV- Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos
em lei;
XV- Escala de férias e suas eventuais alterações;
XVI- Lavratura de apostilas em atos e portarias;
XVII- Matéria
disposta nas Portarias GP
nº 10/2003 e GP
nº 21/2003; (Revogado pelo Ato
GP nº 04/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
XVIII- Autorização para isenção de registro
mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;
XIX- Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos; e
XX- Assinatura dos documentos relativos à relação entre
os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
em decorrência de eventuais convênios de cooperação
recíproca firmados por este Órgão.
Art. 2º Subdelegar competência
ao Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo e, em seus afastamentos legais,
a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a Aprovação
de Termo de Referência nos pregões presenciais ou eletrônicos.
Art. 3º Subdelegar competência
ao Diretor do Serviço de Assistência Médica e Psicológica
e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática
de atos relacionados a:
I- Licenças médicas;
II- Designação de membros para constituir junta médica
oficial do Tribunal; e
III- Homologação de laudos médicos.
Art. 4º Subdelegar competência
ao Diretor da Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais,
e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática
de atos relacionados a:
I- Auxílio pré-escolar;
II- Auxílio-alimentação;
III- Vale transporte;
IV- Inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados
no plano de assistência à saúde; e
V- Inclusão e exclusão em outros convênios correlatos
à área.
Art. 5º Os expedientes relativos ao disposto nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deverão
ser diretamente endereçados e encaminhados aos diretores ali descritos.
§ 1º Os demais expedientes deverão
ser endereçados aos diretores das áreas pertinentes, que decidirão
sobre a matéria, com base nas diretrizes estabelecidas pela Diretoria
Geral da Administração.
§ 2º Sempre que necessário, os expedientes mencionados
no § 1º serão submetidos
à consideração do Diretor Geral da Administração.
Art. 6º Sempre que julgar necessário, o Diretor Geral da Administração
do Tribunal praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo
da validade da subdelegação.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de setembro de 2010.
(a)LUÍS ALBERTO DAGUANO
Diretor
Geral da Administração
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. 16/09/2010
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015
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