Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
21/2009
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
27/10/2009
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Data de publicação: |
28/10/2009 |
Fonte: |
DOEletrônico
- Cad. Adm. - 28/10/2009
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Vigência: |
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Tema: |
Troféu
Bandeirante. Criação. |
Indexação: |
Aposentadoria,
premiação, prêmio, reconhecimento, valorização
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Alterado pelo Ato
GP 19/10.
Revogado
pelo Ato
GP nº 07/2017.
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Cria o Troféu Bandeirante como prêmio para homenagear servidores
que se distinguiram em suas funções ao longo dos anos.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em conta
os permissivos contidos no artigo
70, incisos V, “a” e “b” e XIII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que o estado democrático brasileiro tem como
fundamentos pétreos, entre outros que constam da Carta Republicana
de 1988, a cidadania plena, o respeito à dignidade da pessoa humana
e, em particular, o trabalho desenvolvido pelo homem como autêntico
direito social a ser valorizado (artigos 1º
e 6º
da C.F.);
CONSIDERANDO que podem ser instituídos no âmbito dos
poderes da República incentivos funcionais como a concessão
de medalhas, prêmios, diplomas, condecorações e elogios
(artigo
237, incisos I e II, da Lei nº 8.112/90);
CONSIDERANDO ser dever da Administração incentivar
as boas ações profissionais de seus quadros de pessoal,
reconhecendo o trabalho sério, profícuo e virtuoso dos
senhores servidores que prestaram serviços a esta Instituição
ao longo de anos de dedicação às coisas da Justiça
Obreira, trabalho esse que estará sendo reconhecido como imprescindível
à exata exação da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o TROFÉU BANDEIRANTE para
homenagear aqueles servidores que se aposentaram ou que vierem a se aposentar
neste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em reconhecimento
aos serviços prestados à Instituição e aos
jurisdicionados.
Art. 2º A premiação será concedida observando-se
o tempo de serviço cumprido ininterruptamente à Justiça
do Trabalho em três categorias, a saber: acima de 20, 25 ou 30
anos, com as inscrições “Pelo Mérito”, “Pelo Valor”
e “Pela Dedicação”, demonstradas com estrelas de metal
incrustadas no troféu.
Art. 3º Para a premiação,
serão condições essenciais:
a) não ter sofrido qualquer tipo de punição
administrativa ou judicial constante em seus assentamentos;
b) se da ativa, ter recebido avaliação
de desempenho satisfatória.
b) ter recebido avaliação de
desempenho satisfatória quando estava em atividade. (Alínea
alterada pelo Ato
GP 19/10 - DOEletrônico 02/09/2010)
Art. 4º As indicações para a percepção
serão objetivas e endereçadas ao Presidente do Tribunal,
que as analisará conjuntamente com a Secretaria de Pessoal da Corte,
após o que, serão submetidas à “Comissão Deliberativa”
nomeada.
Art. 5º A Comissão Deliberativa será composta
pelos Desembargadores Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente
Judicial, Corregedor Regional e por três servidores, de livre escolha
do Presidente do Tribunal, que a presidirá.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador
Presidente do Tribunal.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor a partir da sua publicação.
São Paulo, 27 de outubro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 28/10/2009
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/03/2017
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 07/2017 - DOELETRÔNICO 02/03/2017
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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