Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 21/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/10/2009
Data de publicação: 28/10/2009
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 28/10/2009

Vigência:
Tema: Troféu Bandeirante. Criação.
Indexação: Aposentadoria, premiação, prêmio, reconhecimento, valorização
Situação: REVOGADA
Observações: Alterado pelo Ato GP 19/10.
Revogado pelo Ato GP nº 07/2017.

ATO GP Nº 21/2009
Revogado pelo Ato GP nº 07/2017

Cria o Troféu Bandeirante como prêmio para homenagear servidores que se distinguiram em suas funções ao longo dos anos.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em conta os permissivos contidos no artigo 70, incisos V, “a” e “b” e XIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que o estado democrático brasileiro tem como fundamentos pétreos, entre outros que constam da Carta Republicana de 1988, a cidadania plena, o respeito à dignidade da pessoa humana e, em particular, o trabalho desenvolvido pelo homem como autêntico direito social a ser valorizado (artigos e da C.F.);

CONSIDERANDO que podem ser instituídos no âmbito dos poderes da República incentivos funcionais como a concessão de medalhas, prêmios, diplomas, condecorações e elogios (artigo 237, incisos I e II, da Lei nº 8.112/90);

CONSIDERANDO ser dever da Administração incentivar as boas ações profissionais de seus quadros de pessoal, reconhecendo o trabalho sério, profícuo e virtuoso dos senhores servidores que prestaram serviços a esta Instituição ao longo de anos de dedicação às coisas da Justiça Obreira, trabalho esse que estará sendo reconhecido como imprescindível à exata exação da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o TROFÉU BANDEIRANTE para homenagear aqueles servidores que se aposentaram ou que vierem a se aposentar neste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em reconhecimento aos serviços prestados à Instituição e aos jurisdicionados.

Art. 2º A premiação será concedida observando-se o tempo de serviço cumprido ininterruptamente à Justiça do Trabalho em três categorias, a saber: acima de 20, 25 ou 30 anos, com as inscrições “Pelo Mérito”, “Pelo Valor” e “Pela Dedicação”, demonstradas com estrelas de metal incrustadas no troféu.

Art. 3º Para a premiação, serão condições essenciais:

a) não ter sofrido qualquer tipo de punição administrativa ou judicial constante em seus assentamentos;

b) se da ativa, ter recebido avaliação de desempenho satisfatória.

b) ter recebido avaliação de desempenho satisfatória quando estava em atividade. (Alínea alterada pelo Ato GP 19/10 - DOEletrônico 02/09/2010)

Art. 4º As indicações para a percepção serão objetivas e endereçadas ao Presidente do Tribunal, que as analisará conjuntamente com a Secretaria de Pessoal da Corte, após o que, serão submetidas à “Comissão Deliberativa” nomeada.

Art. 5º A Comissão Deliberativa será composta pelos Desembargadores Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e por três servidores, de livre escolha do Presidente do Tribunal, que a presidirá.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

Art. 7º Este Ato entrará em vigor a partir da sua publicação.

São Paulo, 27 de outubro de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM
. - 28/10/2009
DOELETRÔNICO - CAD. ADM
. - 02/03/2017
REVOGADO PELO ATO GP Nº 07/2017 - DOELETRÔNICO 02/03/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial