ATO GP Nº 16/2009
(Revogado pelo Ato
GP nº 13/2010)
Institui a Assessoria de Projetos Institucionais do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais.
CONSIDERANDO
a necessidade de regulação das atividades de gerenciamento de
projetos e otimização de processos de trabalho no âmbito
deste Regional;
CONSIDERANDO
que é imprescindível que o Tribunal crie e gerencie projetos
e ações voltadas à busca da eficácia em sua atuação,
através da melhoria contínua e permanente dos serviços
prestados.
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir a Assessoria de Projetos Institucionais com a finalidade de desenvolver
projetos que venham a efetivar a vertente estratégica deste Regional,
em consonância com as resoluções do Conselho Nacional
de Justiça, através da aplicação de técnicas
da gestão pública moderna.
Art. 2º
As principais atribuições da Assessoria de Projetos Institucionais
serão:
a) Desenvolver
projetos e programas institucionais e otimizar processos de trabalho, em consonância
com o planejamento estratégico deste Regional e as metas estipuladas
pelo Conselho Nacional de Justiça e outros Órgãos superiores.
b) Proporcionar
maior eficácia na solução de processos judiciais mediante
estudo das rotinas de trabalho e estrutura necessária às áreas
do Regional, racionalização de tarefas e realização
de convênios junto a outros Órgãos.
c) Promover
a excelência na gestão de custos operacionais a partir da utilização
racional de recursos.
d) Prestar
informações operacionais sobre projetos em desenvolvimento até
a sua implantação.
e) Buscar
o alinhamento do corpo funcional com a gestão estratégica, considerando-se
as expectativas dos Órgãos gestores da Justiça e da
Sociedade.
f) Promover
o intercâmbio com outros Regionais e Órgãos correlatos,
bem como junto a outras instituições públicas e privadas
na busca de parâmetros de excelência quanto ao modo de regulamentar
e administrar serviços.
g) Estimular
a reflexão e a obtenção de conhecimentos, habilidades
e atitudes dos magistrados e servidores sobre conceitos, métodos de
trabalho e padrões de produtividade.
Art. 3º
A Assessoria de Projetos Institucionais ficará subordinada à
Secretaria Geral da Presidência.
Art. 4º
O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico
- Cad. Adm. - 22/09/2009
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 13/2010, DE 26/07/2010 - DOELETRÔNICO 28/07/2010
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