ATO GP Nº 15/2009
Prorroga o prazo estabelecido no Ato GP nº 13/2009 referente à
dispensa de servidoras e magistradas gestantes, bem como de pessoas acometidas
de patologias imunodepressivas; e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no exercício de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a propagação da gripe Influenza A (H1N1) no
Estado de São Paulo divulgada pelas autoridades de saúde competentes;
CONSIDERANDO o parecer da área médica deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a dispensa prevista para os casos dos arts. 1º
e 2º
do Ato GP nº 13/2009 até o dia 4 de setembro próximo,
inclusive.
Art. 2º Alterar os arts. 3º e 4º do Ato GP nº 13/2009
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O período de dispensa não acarretará
nenhum tipo de prejuízo ao histórico funcional do dispensado,
sendo que caberá ao Setor Médico a elaboração
do atestado respectivo que será juntado aos assentamentos funcionais
do servidor(a) ou magistrado(a).
Art. 4º Aqueles que forem dispensados poderão executar
suas atribuições nas respectivas residências quando a
atividade desenvolvida assim o permitir, a critério da Administração
do Tribunal e das chefias imediatas.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico
- Cad. Adm. - 01/09/2009
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 25/2010, DE 20/09/2010 - DOELETRÔNICO 23/09/2010
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