Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 13/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/08/2009
Data de publicação: 14/08/2009
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 14/08/2009

Vigência:
Tema: Magistrados e servidores. Prevenção a propagação da gripe Innluenza A (H1N1) no âmbito do TRT/2ª Região.
Indexação: Gripe; Influenza; prevenção; saúde; servidor; magistrado; gestante; vírus; infecção; patologia; afastamento; tratamento; setor; médico; contágio.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 13/2009
(Revogado pelo Ato GP nº 25/2010)

Adota medidas preventivas à propagação da gripe Influenza A (H1N1) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e regulamenta a dispensa do comparecimento ao serviço de magistrados e servidores.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no exercício de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a propagação da gripe Influenza A (H1N1) no Estado de São Paulo divulgada pelas autoridades de saúde competentes;

CONSIDERANDO que as gestantes estão substancialmente vulneráveis à infecção pelo vírus causador da referida gripe;

CONSIDERANDO que as pessoas acometidas de patologias imunodepressivas ou sob tratamento com drogas imunossupressoras também têm alta vulnerabilidade à infecção pelo vírus causador da referida gripe;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas em caráter de urgência visando à prevenção de contágio,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do comparecimento ao serviço todas as magistradas e servidoras gestantes, em atividade no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Ato. (Prorrogada a dispensa pelo Ato GP nº 15/2009, de 31/08/2009 - DOEletrônico 01/09/2009)

§ 1º A condição de gestante deverá ser informada à Secretaria de Pessoal no prazo de 72 (setenta e duas) horas através do endereço eletrônico: pessoal@trtsp.jus.br.

§ 2º As Magistradas e Servidoras referidas no artigo 1º deverão comprovar sua condição de gestante junto ao Setor Médico, no prazo de 30 (trinta) dias do retorno à atividade.

Art. 2º A dispensa de comparecimento ao serviço, tratada no artigo 1º, será estendida às pessoas acometidas de patologias imunodepressivas, assim consideradas, aquelas sob tratamento de neoplasias malignas e de infecção decorrente de HIV/AIDS, como também, àquelas sob tratamento com drogas imunossupressoras, mediante comprovação documental desta condição junto ao Setor Médico do Tribunal que autorizará o afastamento. (Prorrogada a dispensa pelo Ato GP nº 15/2009, de 31/08/2009 - DOEletrônico 01/09/2009)

Art. 3º O período de afastamento será considerado como falta abonada por decisão administrativa.

Art. 3º O período de dispensa não acarretará nenhum tipo de prejuízo ao histórico funcional do dispensado, sendo que caberá ao Setor Médico a elaboração do atestado respectivo que será juntado aos assentamentos funcionais do servidor(a) ou magistrado(a). (Artigo alterado pelo Ato GP nº 15/2009, de 31/08/2009 - DOEletrônico 01/09/2009)

Art. 4º Ficam autorizados os Magistrados e Servidores, indicados nos artigos 1º e 2º deste Ato, a prestar serviços em seus respectivos domicílios durante o período de afastamento, para evitar eventual compensação oportuna a critério das respectivas chefias e da administração.

Art. 4º Aqueles que forem dispensados poderão executar suas atribuições nas respectivas residências quando a atividade desenvolvida assim o permitir, a critério da Administração do Tribunal e das chefias imediatas. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 15/2009, de 31/08/2009 - DOEletrônico 01/09/2009)

Art. 5º Recomendar aos Magistrados em atividade que priorizem o atendimento às gestantes, evitando sua permanência em recintos fechados por períodos prolongados e que também limitem o número de pessoas dentro das salas de audiência ao necessário à realização dos trabalhos.


Art. 6º Determinar que a Unidade de Atendimento do “Fórum Ruy Barbosa” permaneça com as portas abertas mesmo após as 18:00 horas durante o atendimento remanescente dos portadores de senha válida (que não tenham se ausentado do local até a chamada) e que adote as medidas necessárias para evitar aglomerações no recinto.

Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de agosto de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOEletrônico - Cad. Adm. - 14/08/2009
REVOGADO PELO ATO GP Nº 25/2010, DE 20/09/2010 - DOELETRÔNICO 23/09/2010