ATO
GP Nº 13/2009
(Revogado pelo Ato
GP nº 25/2010)
Adota medidas preventivas à propagação da gripe
Influenza A (H1N1) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região e regulamenta a dispensa do comparecimento ao serviço
de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no exercício de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
a propagação da gripe Influenza A (H1N1) no Estado de São
Paulo divulgada pelas autoridades de saúde competentes;
CONSIDERANDO
que as gestantes estão substancialmente vulneráveis à
infecção pelo vírus causador da referida gripe;
CONSIDERANDO
que as pessoas acometidas de patologias imunodepressivas ou sob tratamento
com drogas imunossupressoras também têm alta vulnerabilidade
à infecção pelo vírus causador da referida
gripe;
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de medidas em caráter de
urgência visando à prevenção de contágio,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar do comparecimento ao serviço
todas as magistradas e servidoras gestantes, em atividade no Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste Ato. (Prorrogada a dispensa
pelo Ato
GP nº 15/2009, de 31/08/2009 - DOEletrônico 01/09/2009)
§
1º A condição de gestante deverá ser informada
à Secretaria de Pessoal no prazo de 72 (setenta e duas) horas através
do endereço eletrônico: pessoal@trtsp.jus.br.
§
2º As Magistradas e Servidoras referidas no artigo 1º deverão
comprovar sua condição de gestante junto ao Setor Médico,
no prazo de 30 (trinta) dias do retorno à atividade.
Art. 2º A dispensa de comparecimento ao serviço,
tratada no artigo 1º, será estendida às pessoas acometidas
de patologias imunodepressivas, assim consideradas, aquelas sob tratamento
de neoplasias malignas e de infecção decorrente de HIV/AIDS,
como também, àquelas sob tratamento com drogas imunossupressoras,
mediante comprovação documental desta condição
junto ao Setor Médico do Tribunal que autorizará o afastamento.
(Prorrogada
a dispensa pelo Ato
GP nº 15/2009, de 31/08/2009 - DOEletrônico 01/09/2009)
Art.
3º O período de afastamento será considerado como falta
abonada por decisão administrativa.
Art. 3º O período de dispensa não acarretará
nenhum tipo de prejuízo ao histórico funcional do dispensado,
sendo que caberá ao Setor Médico a elaboração
do atestado respectivo que será juntado aos assentamentos funcionais
do servidor(a) ou magistrado(a). (Artigo alterado pelo
Ato
GP nº 15/2009, de 31/08/2009 - DOEletrônico 01/09/2009)
Art.
4º Ficam autorizados os Magistrados e Servidores, indicados nos artigos
1º e 2º deste Ato, a prestar serviços em seus respectivos
domicílios durante o período de afastamento, para evitar eventual
compensação oportuna a critério das respectivas chefias
e da administração.
Art. 4º Aqueles que forem dispensados poderão
executar suas atribuições nas respectivas residências
quando a atividade desenvolvida assim o permitir, a critério da Administração
do Tribunal e das chefias imediatas. (Artigo alterado pelo
Ato
GP nº 15/2009, de 31/08/2009 - DOEletrônico 01/09/2009)
Art. 5º Recomendar aos Magistrados em atividade que priorizem o
atendimento às gestantes, evitando sua permanência em recintos
fechados por períodos prolongados e que também limitem o número
de pessoas dentro das salas de audiência ao necessário à
realização dos trabalhos.
Art.
6º Determinar que a Unidade de Atendimento do “Fórum Ruy Barbosa”
permaneça com as portas abertas mesmo após as 18:00 horas
durante o atendimento remanescente dos portadores de senha válida
(que não tenham se ausentado do local até a chamada) e que
adote as medidas necessárias para evitar aglomerações
no recinto.
Art.
7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 13 de agosto de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico
- Cad. Adm. - 14/08/2009
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 25/2010, DE 20/09/2010 - DOELETRÔNICO 23/09/2010
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