ATO
GP Nº 05/2009,
de 14 de abril de 2009
(Revogado pelo Ato
GP nº 17/2010)
Institui os grupos de trabalho voltados à implantação
do Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça
do Trabalho e estabelece os parâmetros para sua implementação
e funcionamento.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a definição do SUAP - Sistema Único de Administração
Processual como padrão nacional para controle da tramitação
dos processos trabalhistas e modelo de processo eletrônico para a Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de organizar e sistematizar as equipes de trabalho para o complexo
desenvolvimento do projeto SUAP;
CONSIDERANDO
o disposto no ATO
CONJUNTO GP.SE Nº 9, DE 29 DE ABRIL DE 2008 do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
o disposto no ATO
CSJT.GP.SE.Nº 62, DE 29 DE ABRIL DE 2008,
RESOLVE:
Instituir,
neste Tribunal, os grupos de trabalho que atuarão nas diversas atividades
destinadas à implantação do Sistema Unificado de Administração
de Processos da Justiça do Trabalho, na forma a seguir:
Capítulo I
DA ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA
Art. 1º
A administração do SUAP, no âmbito da Segunda Região,
caberá ao Comitê Gestor Regional que será composto por
usuários internos e externos do sistema.
Art. 2º
Sem prejuízo de suas funções judicantes ou administrativas,
compete ao Comitê Gestor Regional no âmbito das respectivas áreas
de atuação:
I - administrar
o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação
e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor
Nacional;
II - avaliar
a necessidade e promover a manutenção corretiva e evolutiva;
III -
organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários
internos e externos;
IV - determinar
a realização de auditorias no sistema, especialmente no que
diz respeito à integridade das suas informações e segurança;
V - garantir
a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes
processuais;
VI - propor
ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento
do sistema;
VII -
observar as normas expedidas pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e pelo Comitê Gestor Nacional.
Art. 3º
O Comitê Gestor Regional será composto por:
I - um
Desembargador;
II - um
Juiz Titular de Vara do Trabalho;
III -
três servidores da área judiciária, garantida a representatividade
do 1º e 2º graus;
IV - um
servidor da área de tecnologia da informação;
V - um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Secção
São Paulo;
VI - um
representante do Ministério Público do Trabalho, indicado
pela Procuradoria Regional do Trabalho.
Parágrafo
único. A presidência do Comitê Gestor Regional será
exercida pelo Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho.
Capítulo II
DA EQUIPE
DE RECORRÊNCIA
Art. 4º
O esclarecimento de dúvidas sobre o andamento processual dentro do
Regional e sobre o formato dos modelos de dados, dentre outros, será
prestado às equipes do projeto nacional pela Equipe de Recorrência.
Art. 5º
Sem prejuízo de suas atribuições, a Equipe de Recorrência
será composta por:
I - dois
servidores, titulares, garantida a representatividade do 1º e 2º
graus;
II - dois
servidores, suplentes, garantida a representatividade do 1º e 2º
graus.
Capítulo III
DA EQUIPE
DE IMPLANTAÇÃO
Art. 6º
À Equipe de Implantação caberá garantir as condições
de infra-estrutura, padrões, ambientes, políticas diversas,
tais como segurança, acesso e identidade para o funcionamento do sistema,
bem como definir os cronogramas de atividades a partir das diretrizes da
Presidência do Regional.
Art. 7º
Em regime de dedicação exclusiva a Equipe de Implantação
será composta por:
I - um
servidor da área de tecnologia da informação;
II - dois
servidores da área judiciária, garantida a representatividade
do 1º e 2º graus;
III -
um servidor da área administrativa.
§
1º A coordenação da Equipe de Implantação
será exercida pelo servidor da área de tecnologia da informação.
§
2º O processo de instalação dar-se-á em etapas
executadas sequencialmente contemplando as unidades com as mesmas características
funcionais (Varas, Serviços de Distribuição, Centrais
de Mandados, Gabinetes e Turmas), sendo que um representante da unidade subsequente
acompanhará a implantação na unidade semelhante antecedente.
Art.
8º A Equipe de Implantação divulgará o Cronograma
de Implantação em até 30 (trinta) dias da publicação
deste Ato.
Art. 8º A Equipe de Implantação divulgará,
em portaria específica, o Cronograma de Implantação para
a 2ª Região em até 30 (trinta) dias após a comunicação
oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Artigo
alterado pelo Ato
GP nº 11, de 06/07/2009 - DOeletrônico 07/07/2009)
Parágrafo
único. A Equipe de Implantação atuará no projeto
sem prejuízo de suas atribuições administrativas, retomando-se
a dedicação exclusiva na data de publicação do
cronograma previsto no caput. (Parágrafo único
acrescentado pelo Ato
GP nº 11, de 06/07/2009 - DOeletrônico 07/07/2009)
Capítulo IV
DA EQUIPE
DE TESTES
Art. 9º
À Equipe de Testes caberá promover as provas de qualidade e
exames críticos dos módulos que forem liberados para instalação
nas unidades do Regional e submeter quaisquer relatos de anomalias ao Comitê
Gestor Regional, bem como às equipes de trabalho do CSJT.
Art. 10.
Sem prejuízo de suas funções judicantes ou administrativas,
a Equipe de Testes será composta por:
I - um
Desembargador;
II - um
Juiz Titular de Vara do Trabalho;
III -
dois servidores da área judiciária, compreendendo cada grau
de jurisdição.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 11.
A implantação do SUAP implicará na superação
dos atuais sistemas de acompanhamento processual mantidos pelo Regional,
bem como seus acessórios (módulos adicionais).
§
1º A cada etapa/módulo implantado na unidade, o módulo/sistema
anterior será desabilitado;
§
2º A conversão dos autos mantidos na forma dos artigos 771
e 777
da CLT para sua representação digital será objeto de
posterior análise.
Art. 12.
Ficam suspensas as alterações estéticas e manutenções
evolutivas dos atuais sistemas e módulos de apoio à atividade
jurisdicional, sendo que qualquer atividade de análise e programação
de sistemas só será atendida se motivada por norma legal ou
determinação expressa da Presidência do Regional.
Art. 13.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de abril de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOEletrônico
- Cad. Adm. - 17/04/2009 - pp.916/917
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 17/2010, DE 23/08/2010 - DOELETRÔNICO 25/08/2010
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