Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/04/2009
Data de publicação: 07/04/2009
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 07/04/2009 - p. 723

Vigência:
Tema: Altera Atos GP nº 03/2008, GP nº 04/2008 e Portaria GP nº 07/2006.
Indexação:
Programa; auxílio; transporte; pré-escolar; alimentação; servidor; vaga; estacionamento; plano; saúde; dependente; agregado; exclusão; remoção; declaração;  benefício; órgão.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 04/2009,
de 03 de abril de 2009
(Revogado pelo Ato GP nº 17/2015)

Altera os Atos GP nº 03, de 07 de fevereiro de 2008, que "Regulamenta o Programa Auxílio Alimentação” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”, GP nº 04, de 07 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o Programa Auxílio-Transporte” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região” e a Portaria GP nº 07/2006, que “Regulamenta o Programa Auxílio Pré-escolar”.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto pela Recomendação TST.CSJT nº 7, de 25 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato GP nº 03, de 07 de fevereiro de 2008, que trata do “Auxílio Alimentação”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4º ...................................................................................

I - ...........................................................................................

II - ..........................................................................................

III - Os servidores cedidos ou removidos a outros Órgãos no âmbito do Serviço Público Federal, desde que não percebam o benefício pelo Órgão cessionário e manifestem opção, conforme Termo de Opção no Anexo deste Ato.”

Art. 2º O Ato GP nº 04, de 07 de fevereiro de 2008, que trata do “Auxílio-Transporte”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º ...................................................................................

I - ...........................................................................................

II - ..........................................................................................

§ 1º Não será devido o Auxílio-Transporte ao servidor detentor de vaga no estacionamento de qualquer um dos edifícios que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região.

§ 2º Os servidores removidos para outro Órgão no âmbito do Serviço Público Federal terão o benefício pago pelo Órgão em que estiverem em exercício, devendo firmar Declaração conforme Termo no Anexo deste Ato.”

Art. 3º A Portaria GP nº 07/2006, que trata do “Auxílio Pré-escolar”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..................................................................................

§ 1º .......................................................................................

§ 2º .......................................................................................

§ 3º Os servidores cedidos ou removidos a outros Órgãos no âmbito do Serviço Público Federal podem manter o benefício por este Tribunal, desde que não o percebam pelo Órgão cessionário e manifestem opção, conforme Termo de Opção no Anexo deste Ato.

Art. 8º ....................................................................................

I - ...........................................................................................

II - ..........................................................................................

a) revogado

b) ...........................................................................................

c) ...........................................................................................”

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 3 de abril de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


ANEXO AO ATO GP Nº 04/2009


TERMO DE OPÇÃO

Eu, ............................. (nome) ............................., matrícula nº ........., ................................... (cargo) ..................................., servidor(a) do Quadro Permanente de Pessoal do TRT da 2ª Região, removido(a) para o ......................................................, venho manifestar as seguintes opções:
( ) Recebimento do Auxílio-Alimentação pelo TRT 2ª Região
( ) Recebimento do Auxílio-Alimentação pelo órgão de destino
( ) Permanência no Plano de Saúde do TRT 2ª Região
( ) Exclusão do Plano de Saúde do TRT 2ª Região
( ) Recebimento do Auxílio Pré-escolar pelo TRT 2ª Região
( ) Recebimento do Auxílio Pré-escolar pelo órgão de destino
Declaro ainda estar ciente de que minha exclusão do Plano de Saúde acarretará a exclusão de meus dependentes/agregados e que o benefício Auxílio-Transporte será pago pelo órgão em que estarei em exercício.

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local / data
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assinatura


DOEletrônico - Cad. Adm. - 07/04/2009 - p. 723

REVOGADO PELO ATO GP Nº 17/2015 - DOELETRÔNICO 13/07/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/07/2015