Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
04/2009
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
03/04/2009
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Data de publicação: |
07/04/2009
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Fonte: |
DOEletrônico
- Cad. Adm. - 07/04/2009 - p. 723
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
Atos GP nº 03/2008, GP nº 04/2008 e Portaria GP nº 07/2006.
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Indexação: |
Programa; auxílio; transporte;
pré-escolar; alimentação; servidor; vaga; estacionamento;
plano; saúde; dependente; agregado; exclusão; remoção;
declaração; benefício; órgão.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO
GP Nº 04/2009,
de 03 de abril de 2009
Altera os Atos GP nº 03, de 07 de fevereiro de 2008, que
"Regulamenta o Programa Auxílio Alimentação” no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”, GP nº 04,
de 07 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o Programa Auxílio-Transporte”
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”
e a Portaria GP nº 07/2006, que “Regulamenta o Programa Auxílio
Pré-escolar”.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e tendo em vista o disposto pela Recomendação
TST.CSJT nº 7, de 25 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP nº 03, de 07 de fevereiro de 2008, que trata
do “Auxílio Alimentação”, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.
4º ...................................................................................
I - ...........................................................................................
II - ..........................................................................................
III
- Os servidores cedidos ou removidos a outros Órgãos no âmbito
do Serviço Público Federal, desde que não percebam o
benefício pelo Órgão cessionário e manifestem
opção, conforme Termo de Opção no Anexo deste
Ato.”
Art. 2º O Ato GP nº 04, de 07 de fevereiro de 2008, que trata
do “Auxílio-Transporte”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º ...................................................................................
I - ...........................................................................................
II - ..........................................................................................
§ 1º Não será devido o Auxílio-Transporte
ao servidor detentor de vaga no estacionamento de qualquer um dos edifícios
que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região.
§ 2º Os servidores removidos para outro Órgão
no âmbito do Serviço Público Federal terão o
benefício pago pelo Órgão em que estiverem em exercício,
devendo firmar Declaração conforme Termo no Anexo deste Ato.”
Art. 3º A Portaria GP nº 07/2006, que trata do “Auxílio
Pré-escolar”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º ..................................................................................
§ 1º .......................................................................................
§ 2º .......................................................................................
§ 3º Os servidores cedidos ou removidos a outros Órgãos
no âmbito do Serviço Público Federal podem manter o benefício
por este Tribunal, desde que não o percebam pelo Órgão
cessionário e manifestem opção, conforme Termo de Opção
no Anexo deste Ato.
Art. 8º ....................................................................................
I - ...........................................................................................
II - ..........................................................................................
a) revogado
b) ...........................................................................................
c) ...........................................................................................”
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 3 de abril de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
ANEXO AO ATO GP Nº
04/2009
TERMO DE OPÇÃO
Eu, .............................
(nome) ............................., matrícula
nº ........., ................................... (cargo) ...................................,
servidor(a) do Quadro Permanente de Pessoal do TRT da 2ª Região,
removido(a) para o ......................................................,
venho manifestar as seguintes opções:
( ) Recebimento do Auxílio-Alimentação pelo
TRT 2ª Região
( )
Recebimento do Auxílio-Alimentação pelo órgão
de destino
( )
Permanência no Plano de Saúde do TRT 2ª Região
( )
Exclusão do Plano de Saúde do TRT 2ª Região
( )
Recebimento do Auxílio Pré-escolar pelo TRT 2ª Região
( )
Recebimento do Auxílio Pré-escolar pelo órgão
de destino
Declaro
ainda estar ciente de que minha exclusão do Plano de Saúde
acarretará a exclusão de meus dependentes/agregados e que o
benefício Auxílio-Transporte será pago pelo órgão
em que estarei em exercício.
____________________________
local / data
____________________________
assinatura
DOEletrônico
- Cad. Adm. - 07/04/2009 - p. 723
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 17/2015 - DOELETRÔNICO 13/07/2015
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 13/07/2015
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