Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 02/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/02/2009
Data de publicação: 06/02/2009
Fonte:

DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 06/02/2009 - p. 593

Vigência:
Tema: Juiz Diretor de Fórum. Atribuições. Responsabilidades. Obrigações.
Indexação:
Juiz; Fórum; diretor; responsabilidade; obrigação; VT; administração; atribuição; fiscalização; servidor. RI; comarca; nomeação; prazo; afastamento; substituição; função; antiguidade; tribunal; maquinário; comissão; auxiliar; competência; servidor; boletim; requisição; procurador; material; analista; mandado; sindicância; lei; conservação; veículo; solenidade; propaganda; divulgação; relatório; município; locação; imóvel; contrato; renovação.
Situação: REVOGADO
Observações:
Revogados o § 4º do art. 1º, os incisos IV e X do art. 2º pelo Ato GP nº 15/2014
Revogado o inciso XI do art. 2º  pelo Ato GP nº 17/201
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ATO GP Nº 02/2009,
de 04 de fevereiro de 2009
(Revogado  pelo Ato GP nº 27/2016)
Juiz Diretor de Fórum – Juiz da Vara do Trabalho – Atribuições Administrativas e Judiciais na Comarca – Direitos. Responsabilidades. Obrigações.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o Juiz Diretor de Fórum e de Vara do Trabalho única é a extensão dos Órgãos Gestores do Tribunal por sua própria natureza;

Considerando que nos Fóruns e Varas de Comarcas deve necessariamente haver um responsável comum pelas áreas administrativa e judicial, sendo que tal atribuição deve ser conferida ao Magistrado;

Considerando a impossibilidade da Administração Central do Tribunal exercer a fiscalização, verificação, inspeção e outras atividades afins nos prédios e maquinários de toda espécie e natureza sob a responsabilidade deste Regional, bem como gerir as atividades de servidores e terceirizados que prestam serviços administrativos;

Considerando que os Diretores de Fórum e Juízes de Vara única devem ter clara e objetivamente delineadas suas atribuições para o desenvolvimento das atividades administrativas e judiciárias na localidade;

Considerando o que dispõe o art. 47 do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º A direção do Fórum competirá, de preferência, ao Juiz Titular mais antigo na Comarca, cuja nomeação deve ser feita por Ato Presidencial, por prazo indefinido ou enquanto perdurar o seu exercício no local.

§ 1º Na hipótese de afastamento do Juiz Diretor, o substituirá nas funções o Juiz Titular que lhe seguir na antiguidade na Comarca; não havendo, assumirá o Juiz Substituto mais antigo em exercício na localidade.

§ 2º Havendo dois ou mais juízes titulares na Comarca, o mais antigo poderá não aceitar a nomeação em favor do que lhe seguir na antiguidade, com referendo da Presidência e aceite do(s) seguinte(s); na recusa de todos, prevalecerá a nomeação original.

§ 3º O Fórum Ruy Barbosa, em razão do grande número de Varas e unidades que comporta, terá sua direção composta por uma comissão de três (03) juízes titulares e três (03) suplentes, de livre escolha da Presidência.

§ 4º Quando a Administração entender necessário, um administrador será designado para auxiliar a Direção do Fórum. (Parágrafo revogado pelo Ato GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)

Art. 2º Compete ao Diretor do Fórum ou ao Juiz da Vara única, em conformidade com as disposições legais e regimentais, notadamente o artigo 47 do Regimento Interno do Tribunal:

I - tomar e solicitar providências administrativas relacionadas com a fiscalização, disciplina, regularidade e bom funcionamento dos serviços forenses, ressalvados os atos específicos do Juiz da Vara;

II - superintender a administração e polícia dos edifícios do Fórum e das Varas únicas, sem prejuízo da competência dos demais juízes em audiências;

III - fazer manter a ordem e o respeito entre os servidores do Fórum, partes ou seus procuradores e entre as demais pessoas presentes nos edifícios, no resguardo da dignidade dos Órgãos da Justiça do Trabalho;

IV - zelar pela requisição e distribuição de material de expediente, móveis e utensílios necessários ao funcionamento das serventias, ressalvados os materiais, permanentes ou não, de utilização restrita a cada Vara; (Inciso revogado pelo Ato GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)

V - organizar mensalmente o boletim de freqüência dos servidores lotados nas unidades administrativas do Fórum para envio ao setor competente do Tribunal;

VI - organizar e fiscalizar a atuação dos analistas judiciários, especialidade executante de mandados, quando lotados em centrais, providenciando seu remanejamento nos diversos juízos, quando necessário, para atender aos interesses maiores da Justiça;

VII - colaborar com os juízes das demais Varas, oferecendo-lhes sugestões e encaminhando suas solicitações e dos serventuários com relação ao Fórum, à apreciação da Presidência do Tribunal;

VIII - instaurar sindicância e processo disciplinar contra servidor do foro judicial, respeitadas as disposições do art. 143 da Lei 8.112/90;

IX - dar cumprimento e fazer cumprir as atribuições e determinações constantes de atos e resoluções da Presidência ou Corregedoria Regional do Tribunal;

X - fiscalizar o uso das dependências do prédio e zelar pela sua conservação e limpeza, comunicando de imediato à Administração qualquer alteração estrutural do edifício que demande providências urgentes, podendo mesmo, em situações de flagrante emergência, tomá-las diretamente; (Inciso revogado pelo Ato GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)

XI - regulamentar e fiscalizar o uso do estacionamento de veículos na área privativa do Fórum, se não houver providência nesse sentido pela administração central do Tribunal; (Inciso revogado pelo Ato GP nº 17/2014 - DOEletrônico 25/07/2014)

XII - representar o Juízo em solenidades da região, facultando delegar essa atribuição a outro juiz da comarca;

XIII - presidir solenidades oficiais realizadas no Fórum, desde que estas não sejam de iniciativa do próprio Tribunal;

XIV - ordenar o hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado e do Município, na forma da lei;

XV - solicitar ao Presidente do Tribunal autorização para colocação de retratos, hermas, placas, medalhões e similares, qualquer tipo de propaganda, cartazes ou divulgação, visual ou oral, privada ou pública, nos prédios, interna e externamente;

XVI - desempenhar outras funções administrativas que lhe forem delegadas pela Presidência ou Corregedoria Regional;

XVII - determinar o fechamento do Fórum e de suas dependências nas hipóteses previstas em lei, por autorização da Presidência do Tribunal ou, em casos excepcionais por absoluta necessidade, a seu julgamento e senso;

XVIII - encaminhar ao setor competente do Tribunal, na época própria, a escala de férias dos servidores do quadro do Tribunal lotados nas áreas administrativas do Fórum;

XIX - apresentar mensalmente relatório sucinto das atividades administrativas realizadas no Fórum;

XX - apresentar à Presidência do Tribunal, impreterivelmente até o 5º dia útil do mês dezembro de cada ano, os feriados locais e outras informações que julgar de interesse do município no transcorrer do ano vindouro;

XXI - manter entendimento com autoridades locais, visando a solução de problemas comuns, cientificando a Presidência;

XXII - sugerir a locação de imóvel adequado ao funcionamento das unidades existentes, bem como ultimar providências indispensáveis para a renovação de contratos.

Art. 3º Ficam inalteradas as designações de diretores atuais dos fóruns, até que alteração natural seja necessária, considerando, inclusive, as atuais disposições.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 4 de fevereiro de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


REVOGADO PELO ATO GP Nº 27/2016 - DOELETRÔNICO 26/09/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial