Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
02/2009
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
04/02/2009
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Data de publicação: |
06/02/2009
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Jud. - 06/02/2009 - p. 593
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Vigência: |
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Tema: |
Juiz
Diretor de Fórum. Atribuições. Responsabilidades.
Obrigações.
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Indexação: |
Juiz; Fórum; diretor;
responsabilidade; obrigação; VT; administração;
atribuição; fiscalização; servidor. RI; comarca;
nomeação; prazo; afastamento; substituição;
função; antiguidade; tribunal; maquinário; comissão;
auxiliar; competência; servidor; boletim; requisição;
procurador; material; analista; mandado; sindicância; lei; conservação;
veículo; solenidade; propaganda; divulgação; relatório;
município; locação; imóvel; contrato; renovação.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO
GP Nº 02/2009,
de 04 de fevereiro de 2009
Juiz Diretor de Fórum – Juiz da Vara do Trabalho – Atribuições
Administrativas e Judiciais na Comarca – Direitos. Responsabilidades.
Obrigações.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o Juiz Diretor de Fórum e de Vara do
Trabalho única é a extensão dos Órgãos
Gestores do Tribunal por sua própria natureza;
Considerando que nos Fóruns e Varas de Comarcas deve
necessariamente haver um responsável comum pelas áreas administrativa
e judicial, sendo que tal atribuição deve ser conferida ao
Magistrado;
Considerando a impossibilidade da Administração
Central do Tribunal exercer a fiscalização, verificação,
inspeção e outras atividades afins nos prédios e
maquinários de toda espécie e natureza sob a responsabilidade
deste Regional, bem como gerir as atividades de servidores e terceirizados
que prestam serviços administrativos;
Considerando que os Diretores de Fórum e Juízes
de Vara única devem ter clara e objetivamente delineadas suas atribuições
para o desenvolvimento das atividades administrativas e judiciárias
na localidade;
Considerando o que dispõe o art.
47 do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE
Art. 1º A direção do Fórum
competirá, de preferência, ao Juiz Titular mais antigo na
Comarca, cuja nomeação deve ser feita por Ato Presidencial,
por prazo indefinido ou enquanto perdurar o seu exercício no local.
§ 1º Na hipótese de afastamento do Juiz Diretor,
o substituirá nas funções o Juiz Titular que lhe
seguir na antiguidade na Comarca; não havendo, assumirá
o Juiz Substituto mais antigo em exercício na localidade.
§ 2º Havendo dois ou mais juízes titulares
na Comarca, o mais antigo poderá não aceitar a nomeação
em favor do que lhe seguir na antiguidade, com referendo da Presidência
e aceite do(s) seguinte(s); na recusa de todos, prevalecerá a nomeação
original.
§ 3º O Fórum Ruy Barbosa, em razão do
grande número de Varas e unidades que comporta, terá sua
direção composta por uma comissão de três (03)
juízes titulares e três (03) suplentes, de livre escolha da
Presidência.
§ 4º Quando a Administração
entender necessário, um administrador será designado para
auxiliar a Direção do Fórum. (Parágrafo revogado
pelo Ato
GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
Art. 2º Compete ao Diretor do Fórum ou ao Juiz da
Vara única, em conformidade com as disposições legais
e regimentais, notadamente o artigo 47 do Regimento Interno do Tribunal:
I - tomar e solicitar providências administrativas relacionadas
com a fiscalização, disciplina, regularidade e bom funcionamento
dos serviços forenses, ressalvados os atos específicos do Juiz
da Vara;
II - superintender a administração e polícia
dos edifícios do Fórum e das Varas únicas, sem prejuízo
da competência dos demais juízes em audiências;
III - fazer manter a ordem e o respeito entre os servidores
do Fórum, partes ou seus procuradores e entre as demais pessoas presentes
nos edifícios, no resguardo da dignidade dos Órgãos
da Justiça do Trabalho;
IV - zelar pela requisição
e distribuição de material de expediente, móveis e
utensílios necessários ao funcionamento das serventias, ressalvados
os materiais, permanentes ou não, de utilização restrita
a cada Vara; (Inciso revogado pelo
Ato
GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
V - organizar mensalmente o boletim de freqüência
dos servidores lotados nas unidades administrativas do Fórum para
envio ao setor competente do Tribunal;
VI - organizar e fiscalizar a atuação dos analistas
judiciários, especialidade executante de mandados, quando lotados
em centrais, providenciando seu remanejamento nos diversos juízos,
quando necessário, para atender aos interesses maiores da Justiça;
VII - colaborar com os juízes das demais Varas, oferecendo-lhes
sugestões e encaminhando suas solicitações e dos
serventuários com relação ao Fórum, à
apreciação da Presidência do Tribunal;
VIII - instaurar sindicância e processo disciplinar contra
servidor do foro judicial, respeitadas as disposições do
art.
143 da Lei 8.112/90;
IX - dar cumprimento e fazer cumprir as atribuições
e determinações constantes de atos e resoluções
da Presidência ou Corregedoria Regional do Tribunal;
X - fiscalizar o uso das dependências
do prédio e zelar pela sua conservação e limpeza,
comunicando de imediato à Administração qualquer alteração
estrutural do edifício que demande providências urgentes,
podendo mesmo, em situações de flagrante emergência,
tomá-las diretamente; (Inciso revogado pelo
Ato
GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)
XI - regulamentar e fiscalizar
o uso do estacionamento de veículos na área privativa do
Fórum, se não houver providência nesse sentido pela
administração central do Tribunal; (Inciso revogado pelo
Ato
GP nº 17/2014 - DOEletrônico 25/07/2014)
XII - representar o Juízo em solenidades da região,
facultando delegar essa atribuição a outro juiz da comarca;
XIII - presidir solenidades oficiais realizadas no Fórum,
desde que estas não sejam de iniciativa do próprio Tribunal;
XIV - ordenar o hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado
e do Município, na forma da lei;
XV - solicitar ao Presidente do Tribunal autorização
para colocação de retratos, hermas, placas, medalhões
e similares, qualquer tipo de propaganda, cartazes ou divulgação,
visual ou oral, privada ou pública, nos prédios, interna
e externamente;
XVI - desempenhar outras funções administrativas
que lhe forem delegadas pela Presidência ou Corregedoria Regional;
XVII - determinar o fechamento do Fórum e de suas dependências
nas hipóteses previstas em lei, por autorização da
Presidência do Tribunal ou, em casos excepcionais por absoluta necessidade,
a seu julgamento e senso;
XVIII - encaminhar ao setor competente do Tribunal, na época
própria, a escala de férias dos servidores do quadro do
Tribunal lotados nas áreas administrativas do Fórum;
XIX - apresentar mensalmente relatório sucinto das atividades
administrativas realizadas no Fórum;
XX - apresentar à Presidência do Tribunal, impreterivelmente
até o 5º dia útil do mês dezembro de cada ano,
os feriados locais e outras informações que julgar de interesse
do município no transcorrer do ano vindouro;
XXI - manter entendimento com autoridades locais, visando a
solução de problemas comuns, cientificando a Presidência;
XXII - sugerir a locação de imóvel adequado
ao funcionamento das unidades existentes, bem como ultimar providências
indispensáveis para a renovação de contratos.
Art. 3º Ficam inalteradas as designações
de diretores atuais dos fóruns, até que alteração
natural seja necessária, considerando, inclusive, as atuais disposições.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
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Normativa e Jurisprudencial
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