ATO
GP Nº 17/2008,
de 06 de outubro de 2008
Revogado pelo Ato
GP nº 26/2015
O Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência
ao Diretor Geral da Administração e, em seus afastamentos legais,
a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:
I. Auxílio-natalidade;
II. Auxílio Pré-escolar;
III. Auxílio Funeral;
IV. Diárias;
V. Licença-prêmio e Licença-capacitação
(servidores);
VI. Remoções (servidores);
VII. Abono de faltas (servidores);
VIII. Pagamentos de substituições nos casos previstos;
IX. Autorização para prestação
de horas extraordinárias;
IX - Autorização para a prestação,
compensação e remuneração de serviço extraordinário;
(Alterado
pelo Ato
GP nº 04/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
X. Concessão de licenças, à exceção
das correspondentes a acompanhamento do cônjuge e para trato de interesses
particulares (servidores);
XI. Horário especial de estudante;
XII. Consignações em folha de pagamento;
XIII. Registro de designação de beneficiários de
pensão;
XIV. Vale-transporte;
XV. Auxílio-alimentação;
XVI. Antecipação da Gratificação Natalina;
XVII. Averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos;
XVIII. Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos
previstos em lei;
XIX. Escala de férias e suas eventuais alterações;
XX. Lavratura de apostilas em atos e portarias;
XXI. Matéria disposta nas Portarias GP
nº 10/2003 e GP
nº 21/2003; (Revogado pelo Ato
GP nº 04/2012 - DOEletrônico 20/04/2012)
XXII. Portarias de designações;
XXIII. Designação e nomeação para preenchimento
de Funções Comissionadas de níveis 01 a 05;
XXIV. Autorização para isenção de registro
mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;
XXV. Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;
XXVI. Designações de servidores para exercerem as atividades
de execução de mandados "ad-hoc", por períodos determinados,
bem como a expedição das portarias correspondentes;
XXVII. Assinaturas dos documentos relativos à relação
entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em decorrência de eventuais convênios de cooperação
recíproca firmados por este Órgão;
XXVIII. Autorização dos procedimentos dispensáveis
de licitação, em razão de valor, previstos nos incisos
I
e II
do artigo 24, da Lei
nº 8.666/93;
XXIX. Aprovação de Termo de Referência nos pregões
presenciais ou eletrônicos;
XXX. Expedição de ordens de serviço, portarias,
instruções e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos
de ação, no âmbito da Diretoria Geral da Administração;
XXXI. Posse de servidores nomeados para cargos de provimento efetivo
e para os cargos em comissão dos níveis de CJ-1 a CJ-3 do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
XXXII. Atos de exoneração, a pedido, de ocupante de cargo
em comissão e de servidor efetivo e declarar a vacância de cargos,
resultante de desligamento de servidor do Quadro de Pessoal deste Regional;
XXXIII. Designação de membros para constituir junta médica
oficial do Tribunal; e
XXXIV. Desempenhar as funções de Ordenador da Despesa na
Execução Orçamentária e na Programação
Financeira.
Art. 2º O Diretor Geral da Administração poderá
subdelegar a competência para a prática dos atos previstos
no art. 1º.
Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal
praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da
validade da delegação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 06 de outubro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 06/10/2008 - p. 523
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015
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