Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/09/2008
Data de publicação: 26/09/2008
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 26/09/2008 - p. 770

Vigência:
Tema: Vincula o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – Nudepe à Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - Ematra 2. 
Indexação: vincula; núcleo; desenvolvimento; pessoas; desenvolvimento de pessoas; Nudepe; escola; magistratura; escola da magistratura; Ematra.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 15/2008,
de 19 de setembro de 2008
Vincula o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – Nudepe à Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - Ematra 2.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 36 e 37 da Resolução Administrativa 1158/06 do Tribunal Superior Trabalho;

CONSIDERANDO o art.13, § 1º, alíneas e e h, do Estatuto da Escola de Magistratura do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que é responsabilidade da Justiça do Trabalho valer-se de meios eficazes e céleres para o integral cumprimento das decisões dos seus Órgãos Jurisdicionais e que a capacitação, além de promover a valorização do servidor público, é um veículo para atender ao compromisso da organização na melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO a necessidade de uma ação integrada no treinamento e capacitação dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º. A Vara Escola, de que trata o art. 6º do Ato GP 05/04 de 03/09/04, passa a se chamar Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – Nudepe, ficando vinculado à Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º. As atribuições de treinamento e qualificação de pessoal passam a ser de competência exclusiva da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região e por ela deverão ser desenvolvidas nos termos estatutários.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º do Ato GP 05/04 e o Ato GP 06/07.

Art. 4º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de setembro de 2008.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 26/09/2008 - p. 770


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