ATO
GP Nº 15/2008,
de 19 de setembro de 2008
Vincula o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – Nudepe
à Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - Ematra
2.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador
Federal DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 36 e 37 da Resolução
Administrativa 1158/06 do Tribunal Superior Trabalho;
CONSIDERANDO o art.13, § 1º, alíneas e e h,
do Estatuto
da Escola de Magistratura do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO que é responsabilidade da Justiça do Trabalho
valer-se de meios eficazes e céleres para o integral cumprimento das
decisões dos seus Órgãos Jurisdicionais e que a capacitação,
além de promover a valorização do servidor público,
é um veículo para atender ao compromisso da organização
na melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados
ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO a necessidade de uma ação integrada no treinamento
e capacitação dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º. A Vara Escola, de que trata o art. 6º do Ato
GP 05/04 de 03/09/04, passa a se chamar Núcleo de Desenvolvimento
de Pessoas – Nudepe, ficando vinculado à Escola da Magistratura do
Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º. As atribuições de treinamento e qualificação
de pessoal passam a ser de competência exclusiva da Escola da Magistratura
do Trabalho da 2ª Região e por ela deverão ser desenvolvidas
nos termos estatutários.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o art. 6º do Ato
GP 05/04 e o Ato
GP 06/07.
Art. 4º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de setembro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Federal do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. 26/09/2008 - p. 770
|