ATO
GP Nº 13/2008,
de 14 de julho de 2008
(Revogado pelo Ato
GP nº 13/2010)
Institui o Núcleo Estratégico do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução
nº 49, de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça,
que definiu a estruturação dos Núcleos de Estatística
e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Resolução
nº 15, de 20 de abril de 2006 do Conselho Nacional de Justiça,
que dispõe sobre a regulamentação do sistema de estatística
do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos do artigo
165, § 1º da Constituição Federal, regulamentado
pela Lei 10.933/2004 e Decreto 5.233/2004, que prevê a obrigação
do Planejamento para a Administração Pública Federal,
inclusive o Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO que é imprescindível que o Tribunal planeje e
articule suas ações e gerencie seus resultados para tornar-se
eficiente no trato dos recursos disponíveis e eficaz na sua atuação;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Núcleo Estratégico do Tribunal com
a finalidade de auxiliar a Presidência e as demais unidades do Tribunal
no desenvolvimento de ações e estratégias de planejamento
e gestão, baseadas em estudos de desempenho institucional e das demandas
internas e externas, agregando conhecimento inovadores e especializados.
Art. 2º. As principais atribuições do Núcleo Estratégico
serão:
a) articular os esforços para realização do Planejamento
Estratégico;
b) gerir o Plano Estratégico e indicar a necessidade de ações
corretivas para obtenção dos resultados esperados;
c) disseminar e divulgar os conceitos e práticas do planejamento
estratégico e de indicadores de desempenhos, bem como, realizar esforços
de comunicação para alinhamento das expectativas;
d) definir os padrões de desempenho do TRT e apoiar a elaboração
dos painéis de desempenhos, institucionais e das áreas, e acompanhar
o sistema de avaliação de desempenho e de estatística;
e) cuidar para que o Planejamento Estratégico esteja adequadamente
articulado com o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento;
f) promover a integração das ações estratégicas
das Secretarias e demais unidades do Tribunal;
g) coordenar, organizar e manter as ações decorrentes do plano
estratégico;
h) preparar, realizar e secretariar reuniões periodicamente com a
Presidência do Tribunal para apresentação dos Indicadores
de Desempenho institucionais e suas interpretações e também,
prestar informações qualificadas sobre o andamento das ações
estratégicas.
Art. 3º. O núcleo estratégico ficará subordinado
à Secretaria Geral da Presidência.
Art. 4º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. 15/07/2008 - p. 556
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 13/2010, DE 26/07/2010 - DOELETRÔNICO 28/07/2010
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