Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 13/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/07/2008
Data de publicação: 15/07/2008
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 15/07/2008 - p. 556

Vigência:
Tema: Institui o Núcleo Estratégico do TRT/2ª Região.
Indexação: Núcleo; CNJ; estatística; regulamentação; gestão; lei; CF; decreto; planejamento; administração; auxílio; unidade; desenvolvimento; planejamento; desempenho; realização; estratégia; plano; divulgação; plurianual; orçamento; coordenar; organizar; reunião; andamento; secretaria.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 13/2008,
de 14 de julho de 2008
(Revogado pelo Ato GP nº 13/2010)
Institui o Núcleo Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, que definiu a estruturação dos Núcleos de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Resolução nº 15, de 20 de abril de 2006 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de estatística do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos do artigo 165, § 1º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.933/2004 e Decreto 5.233/2004, que prevê a obrigação do Planejamento para a Administração Pública Federal, inclusive o Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO que é imprescindível que o Tribunal planeje e articule suas ações e gerencie seus resultados para tornar-se eficiente no trato dos recursos disponíveis e eficaz na sua atuação;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Núcleo Estratégico do Tribunal com a finalidade de auxiliar a Presidência e as demais unidades do Tribunal no desenvolvimento de ações e estratégias de planejamento e gestão, baseadas em estudos de desempenho institucional e das demandas internas e externas, agregando conhecimento inovadores e especializados.

Art. 2º. As principais atribuições do Núcleo Estratégico serão:

a) articular os esforços para realização do Planejamento Estratégico;

b) gerir o Plano Estratégico e indicar a necessidade de ações corretivas para obtenção dos resultados esperados;

c) disseminar e divulgar os conceitos e práticas do planejamento estratégico e de indicadores de desempenhos, bem como, realizar esforços de comunicação para alinhamento das expectativas;

d) definir os padrões de desempenho do TRT e apoiar a elaboração dos painéis de desempenhos, institucionais e das áreas, e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho e de estatística;

e) cuidar para que o Planejamento Estratégico esteja adequadamente articulado com o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento;

f) promover a integração das ações estratégicas das Secretarias e demais unidades do Tribunal;

g) coordenar, organizar e manter as ações decorrentes do plano estratégico;

h) preparar, realizar e secretariar reuniões periodicamente com a Presidência do Tribunal para apresentação dos Indicadores de Desempenho institucionais e suas interpretações e também, prestar informações qualificadas sobre o andamento das ações estratégicas.

Art. 3º. O núcleo estratégico ficará subordinado à Secretaria Geral da Presidência.

Art. 4º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 14 de julho de 2008.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 15/07/2008 - p. 556
REVOGADO PELO ATO GP Nº 13/2010, DE 26/07/2010 - DOELETRÔNICO 28/07/2010


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