ATO
GP Nº 10/2008,
de 10 de abril de 2008
(Revogado pelo Ato
GP nº 05/2010)
Cria o Comitê de Informática e estabelece suas diretrizes
gerais de funcionamento.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a relevância que a tecnologia da informação tem para a
modernização do TRT da 2ª Região;
CONSIDERANDO
a premência da administração em dispor de maior flexibilidade
e efetividade na gestão dos recursos de tecnologia;
CONSIDERANDO
a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações
de informática para assegurar o cumprimento das políticas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º.
A Tecnologia da Informação é fator fundamental para a
organização dos serviços e para a realização
das atividades fundamentais, o que lhe garante caráter estratégico,
exigindo definições condizentes com o planejamento estratégico
institucional e o estabelecimento de prioridades, que serão conduzidas
por um Comitê de Tecnologia da Informação, criado neste
Ato.
Art. 2º.
Fixar como premissas fundamentais de atuação do Comitê
de Informática:
a) a democratização
do tratamento das informações, através da participação
de seus usuários internos e externos;
b) a organização
de suporte tecnológico de maneira a abranger todas as áreas
com integração de atividades, mediante o desenvolvimento de
soluções de tecnologia de informação, compatíveis
com suas necessidades.
Art. 3º.
Ao Comitê de Tecnologia da Informação são delegadas
as seguintes atribuições:
I - Definir
diretrizes para a elaboração de um planejamento de informática,
alinhado com o planejamento estratégico institucional, que contemple
as necessidades institucionais de médio e longo prazos, as quais deverão
ser materializados em um cronograma de trabalho;
II - Definir
prioridades estratégicas de manutenção e/ou desenvolvimento
de novas funcionalidades nos sistemas;
III - Organizar
as ações de capacitação para a implantação
dos recursos de tecnologia, através das unidades próprias;
IV - Validar
os padrões e metodologias a serem utilizados nos documentos, procedimentos
e funcionalidades dos sistemas;
V - Definir
ou aprovar as diretrizes e normas gerais de segurança na área
de Tecnologia da Informação, a fim de garantir a integridade
das informações;
VI - Apresentar
à Presidência do Tribunal e publicar relatórios, periódicos
e quando solicitados, das ações e atividades do Comitê;
VII - Organizar
grupos de trabalho, compostos por servidores deste ou de outros Órgãos,
bem como, se necessário, convidar técnicos e especialistas que,
por seu conhecimento, possam auxiliar na elaboração de propostas
e estudos voltados para as atividades estratégicas da instituição.
Art. 4º.
A Secretaria de Informática, além das suas atribuições
regulamentares, atuará:
I - na elaboração
e fornecimento de informações do planejamento de tecnologia
e sua implementação;
II - como
interlocutor das evoluções tecnológicas perante o Comitê
e demais solicitações técnicas;
III - na
elaboração de estudos técnicos de viabilidade, impacto,
custos sobre as alterações e ou desenvolvimento de sistemas,
por iniciativas próprias ou por demandas do Comitê.
Art. 5º.
O Comitê será formado por cinco membros, oriundos de áreas
estratégicas da instituição, relacionadas a seguir:
a) Presidência,
que atuará na Coordenação do Comitê;
b) Área
judiciária;
c) Área
administrativa.
d) Secretaria
de Informática;
e) Área
que desempenhe as atividades ligadas à atualização e
revisão dos processos de trabalho.
Parágrafo
único. A escolha dos membros do Comitê será feita pela
Presidência do Tribunal.
Art. 6º.
O Comitê reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente,
e extraordinariamente quando as necessidades institucionais assim o requererem.
Parágrafo
único. Por ocasião de sua instalação, o Comitê
definirá sua forma de funcionamento.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de abril de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. 14/04/2008 - p. 686
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 05/2010, DE 06/04/2010 - DOELETRÔNICO 07/04/2010
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