Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 01/2008
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/10/2008
Data de publicação: 20/10/2008
21/10/2008
22/10/2008
23/10/2008
24/10/2008
28/10/2008
29/10/2008
30/10/2008
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/10/2008 - p. 702 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/10/2008 - p. 636 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/10/2008 - p. 514 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/10/2008 - p. 431 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/10/2008 - p. 778 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/10/2008 - p. 633 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 29/10/2008 - p. 565 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/10/2008 - p. 489 (Jud.)
Vigência:
Tema: Semana de Conciliação. Instituição e procedimentos. 
Indexação:
Conciliação; CNJ; recomendação; mobilização; CGJT; CLT; VT; audiência; acordo; TRF; entidade; federação; sindicato; prazo; secretaria; inscrição; OAB; notificação; estatística; homologação; INSS; IR; palestra; processo; e-mail; evento; conflito; suspensão; turma; Fórum; identificação; MP; distribuição; convocação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP/CR Nº 01/2008
de 15 de outubro de 2008

REGULAMENTO

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o interesse público na ampliação do acesso ao Poder Judiciário e na solução célere dos conflitos;

Considerando o movimento pela conciliação, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que realizará a Semana Nacional de Conciliação no período de 1° a 5 de dezembro próximo;

Considerando a recomendação do Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen, DD. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, constante do Ofício Circular n° 32/2008/GCGJT, para que este Tribunal e todas as Varas da 2ª Região engajem-se na mobilização nacional pela conciliação;

Considerando que é dever deste Tribunal e de seus magistrados o emprego de “seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”, a teor do disposto no § 1º do art. 764, da CLT;

Considerando, finalmente, que neste ano, juntamente com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi instituído um grande evento conciliatório que terá lugar no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu durante a Semana Nacional de Conciliação com o apoio de diversas entidades civis e governamentais, sindicatos e federações,

RESOLVEM

Art. 1º. Instituir a Semana de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 1° a 5 de dezembro próximo.

Art. 2º. Determinar que todas as audiências realizadas durante a Semana de Conciliação sejam voltadas exclusivamente para a celebração de acordos.

Parágrafo 1º. As audiências já designadas converter-se-ão em audiências de conciliação, inclusive as que representarem dobra de pauta.

Parágrafo 2º. As audiências deverão ser agendadas a cada 10 minutos, em dois períodos, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Parágrafo 3º. As Varas do Trabalho que não possuam audiências designadas nos dois períodos de que trata o parágrafo anterior, designarão audiências de conciliação no período vago.

Parágrafo 4º. Todos os prazos processuais e as atividades ordinárias das Secretarias das Varas do Trabalho e das Turmas do Tribunal, dos Juízes e Desembargadores ficam suspensos durante a Semana de Conciliação, permanecendo os servidores designados para prestar auxílio à conciliação e aos procedimentos a ela atinentes, salvo aqueles destinados ao atendimento de pedidos de urgência que possam configurar perecimento de direito.

Art. 3º. As partes que tenham interesse na conciliação, em qualquer fase processual, poderão fazer sua inscrição para participar da Semana da Conciliação, até o dia 7 de novembro próximo, pelo e-mail conciliar@trtsp.jus.br.

Parágrafo 1º. No ato da inscrição, os interessados deverão informar o número do processo, o nome das partes, nome e número de inscrição na OAB de seus representantes legais, a Vara ou Órgão de origem e endereços atuais para notificação.

Parágrafo 2º. As partes e seus advogados que manifestarem interesse na conciliação e informarem os dados que permitam a identificação do processo serão notificados a comparecer no dia, hora e local previamente designados, para tentativa de acordo.

Parágrafo 3º. Os processos inscritos na forma prevista no “caput” deste artigo terão suas audiências realizadas nos átrios do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (1º grau) e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (2º grau), nos períodos designados no parágrafo segundo do artigo 2º deste ato.

Parágrafo 4º. Aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de ata de audiência, subscrita pelas partes, advogados e magistrados, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo 5º. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Parágrafo 6º. A não efetivação da conciliação no 1° grau implicará na juntada de defesa, se for o caso, e no adiamento para um ato subseqüente.

Parágrafo 7º. Frustrada a conciliação no 2° grau, os autos serão retornados ao Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos, à Secretaria processante.

Art. 4º. Durante a Semana de Conciliação, todas as Secretarias das Varas, das Turmas, bem como os Juízos Auxiliares deverão contabilizar os dados listados a seguir, enviando-os, diariamente, ao e-mail estatistica@trtsp.jus.br para tabulação e envio ao Conselho Nacional de Justiça:

a) número de audiências de conciliação designadas;
b) número de audiências de conciliação realizadas;
c) total de acordos homologados;
d) valor do acordo homologado, por processo (em R$);
e) soma total dos valores de acordos homologados (em R$);
f) valor total dos recolhimentos previdenciários – INSS (em R$);
g) valor total dos recolhimentos fiscais – Imposto de Renda (em R$);
h) número de pessoas atendidas, obtido a partir da contabilização do número de partes em cada processo;
i) número de palestras realizadas.

Parágrafo único. Os dados deverão ser enviados para o Serviço de Estatística deste Tribunal, diariamente, até às 18h30, para que seja respeitado o horário limite de transmissão ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º. A atuação dos juízes substitutos durante a Semana de Conciliação será definida previamente pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, que deverá ser repetida diariamente, até o próximo dia 6 de novembro.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de outubro de 2008.


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/10/2008 - p. 702 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/10/2008 - p. 636 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/10/2008 - p. 514 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/10/2008 - p. 431 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/10/2008 - p. 778 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/10/2008 - p. 633 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 29/10/2008 - p. 565 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/10/2008 - p. 489 (Jud.)

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