ATO GP/CR Nº 01/2008
de 15 de outubro de 2008
REGULAMENTO
O Presidente e a Corregedora
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o interesse público na ampliação
do acesso ao Poder Judiciário e na solução célere
dos conflitos;
Considerando o movimento pela conciliação,
de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que realizará
a Semana Nacional de Conciliação no período de 1°
a 5 de dezembro próximo;
Considerando a recomendação do Excelentíssimo
Ministro João Oreste Dalazen, DD. Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, constante do Ofício Circular n° 32/2008/GCGJT,
para que este Tribunal e todas as Varas da 2ª Região engajem-se
na mobilização nacional pela conciliação;
Considerando que é dever deste Tribunal e de seus
magistrados o emprego de “seus bons ofícios e persuasão
no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”,
a teor do disposto no § 1º do art.
764, da CLT;
Considerando, finalmente, que neste ano, juntamente com o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, foi instituído um grande
evento conciliatório que terá lugar no Estádio Municipal
Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu durante a Semana Nacional de Conciliação
com o apoio de diversas entidades civis e governamentais, sindicatos e
federações,
RESOLVEM
Art. 1º. Instituir a Semana de Conciliação
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no período de 1° a 5 de dezembro próximo.
Art. 2º. Determinar que todas as audiências
realizadas durante a Semana de Conciliação sejam voltadas
exclusivamente para a celebração de acordos.
Parágrafo 1º. As audiências já designadas
converter-se-ão em audiências de conciliação,
inclusive as que representarem dobra de pauta.
Parágrafo 2º. As audiências
deverão ser agendadas a cada 10 minutos, em dois períodos,
das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Parágrafo 3º. As Varas do Trabalho que não
possuam audiências designadas nos dois períodos de que trata
o parágrafo anterior, designarão audiências de conciliação
no período vago.
Parágrafo 4º. Todos os prazos processuais e as
atividades ordinárias das Secretarias das Varas do Trabalho e
das Turmas do Tribunal, dos Juízes e Desembargadores ficam suspensos
durante a Semana de Conciliação, permanecendo os servidores
designados para prestar auxílio à conciliação
e aos procedimentos a ela atinentes, salvo aqueles destinados ao atendimento
de pedidos de urgência que possam configurar perecimento de direito.
Art. 3º. As partes que tenham interesse
na conciliação, em qualquer fase processual, poderão
fazer sua inscrição para participar da Semana da Conciliação,
até o dia 7 de novembro próximo, pelo e-mail conciliar@trtsp.jus.br.
Parágrafo 1º. No ato da inscrição,
os interessados deverão informar o número do processo,
o nome das partes, nome e número de inscrição na
OAB de seus representantes legais, a Vara ou Órgão de origem
e endereços atuais para notificação.
Parágrafo 2º. As partes e seus advogados que
manifestarem interesse na conciliação e informarem os
dados que permitam a identificação do processo serão
notificados a comparecer no dia, hora e local previamente designados,
para tentativa de acordo.
Parágrafo 3º. Os processos inscritos na forma
prevista no “caput” deste artigo terão suas audiências
realizadas nos átrios do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
(1º grau) e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(2º grau), nos períodos designados no parágrafo segundo
do artigo 2º deste ato.
Parágrafo 4º. Aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de ata de audiência, subscrita
pelas partes, advogados e magistrados, na qual deverá ser indicada
a natureza jurídica dos títulos (artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação
das Leis do Trabalho).
Parágrafo 5º. Será ouvido o Ministério
Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Parágrafo 6º. A não efetivação
da conciliação no 1° grau implicará na juntada
de defesa, se for o caso, e no adiamento para um ato subseqüente.
Parágrafo 7º. Frustrada a conciliação
no 2° grau, os autos serão retornados ao Serviço de
Distribuição dos Feitos de 2ª Instância ou, quando
já distribuídos, à Secretaria processante.
Art. 4º. Durante a Semana de Conciliação,
todas as Secretarias das Varas, das Turmas, bem como os Juízos
Auxiliares deverão contabilizar os dados listados a seguir, enviando-os,
diariamente, ao e-mail estatistica@trtsp.jus.br para tabulação
e envio ao Conselho Nacional de Justiça:
a) número de audiências de conciliação
designadas;
b) número de audiências de conciliação
realizadas;
c) total de acordos homologados;
d) valor do acordo homologado, por processo (em R$);
e) soma total dos valores de acordos homologados (em R$);
f) valor total dos recolhimentos previdenciários –
INSS (em R$);
g) valor total dos recolhimentos fiscais – Imposto de Renda
(em R$);
h) número de pessoas atendidas, obtido a partir da
contabilização do número de partes em cada processo;
i) número de palestras realizadas.
Parágrafo único. Os dados deverão ser
enviados para o Serviço de Estatística deste Tribunal,
diariamente, até às 18h30, para que seja respeitado o horário
limite de transmissão ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º. A atuação dos juízes substitutos
durante a Semana de Conciliação será definida previamente
pela Presidência do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
que deverá ser repetida diariamente, até o próximo
dia 6 de novembro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de outubro de 2008.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/10/2008
- p. 702 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/10/2008
- p. 636 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/10/2008
- p. 514 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/10/2008
- p. 431 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/10/2008
- p. 778 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/10/2008
- p. 633 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 29/10/2008
- p. 565 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/10/2008
- p. 489 (Jud.)
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